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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011 - Página 2274

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TJSP 03/05/2011 -Pág. 2274 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 944

2274

OAB/SP 128129 - ADV CARLA ALECSANDRA VERARDI OAB/SP 215596
161.01.2010.022936-4/000000-000 - nº ordem 1976/2010 - Consignatória (em geral) - JOSÉ EDSON OLIVEIRA DA SILVA
X EDMILSON BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS - Sentença nº 1564/2010 registrada em 30/09/2010 no livro nº 366 às
Fls. 257/259: Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO este processo movido por JOSE EDSON
OLIVEIRA DA SILVA em face de EDMILSON BARBOSA DOS SANTOS e CONSTRUDEMA LTDA. ME., sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. P.R.I. Diadema, 28 de setembro de 2.010. CINTIA ADAS ABIB Juíza de
Direito VALOR DO PREPARO R$ 79,25- VALOR DAS CUSTAS DE PORTE E REMESSA r$ 25,00 POR VOLUME - ADV JOSE
FILGUEIRA AMARO FILHO OAB/SP 150144

1ª Vara da Família e Sucessões
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
FORUM DE DIADEMA COMARCA DE DIADEMA/SP
JUIZ: DR. RUI PORTO DIAS
161.01.2008.003405-4/000000-000 - nº ordem 470/2008 - Execução de Alimentos - M. D. S. G. (. J. D. S. F. X R. G. G. - Fls.
144 - Vistos. Defiro o solicitado as fls. 143, itens “2” e “3”. Sem prejuízo, providencie a requerente o solicitado no item “4”. Int. ADV GLAUCO TADEU BECHELLI OAB/SP 175009 - ADV NELSON YOSHIAKI KATO OAB/SP 171690
161.01.2010.009117-9/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. S. F. X M. A. D.
S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV JANAINA
LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA OAB/SP 215967 - ADV LENIVALDO DA SILVA CAMPOS OAB/SP 185287
161.01.2010.009742-3/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. S. S. E OUTROS X
C. G. D. S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, II e §1º do CPC). - ADV ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ OAB/SP 236719
161.01.2010.018990-6/000000-000 - nº ordem 2345/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. T. D. S. X J.
F. D. S. - Fls. 42 - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Inexistem preliminares.
Partes legítimas e bem representadas. Processo em ordem. Dou-o por saneado. Dou por preclusa a prova pericial, posto que o
requerido, devidamente intimado (fls. 26 verso), deixou de comparecer à perícia e, conforme consta da certidão de fls. 41, não
apresentou justificativa. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 do mês de SETEMBRO do ano
de 2011, às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Testemunha(s) deverá(ão) ser arrolada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação deste despacho, e comparecer(em), independentemente de intimação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207 - ADV
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 62129
161.01.2010.020679-2/000000-000 - nº ordem 2557/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - RITA DE
CASSIA FREITAS SANTOS X JOSÉ ODILON DA SILVA FILHO E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Recebo a petição de fls. 50/52 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as anotações necessárias no sentido
de incluir no pólo passivo da presente ação, os filhos do falecido qualificado-os às fls. 50/52. Citem-se, por mandado e carta
precatória, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste aos autos, para apresentar
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de curador especial ao menor Ernandes Freitas da Silva.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LUCIO MARQUES
FERREIRA OAB/SP 283562
161.01.2010.026286-2/000000-000 - nº ordem 3276/2010 - (apensado ao processo 161.01.2010.001980-8/000000-000 - nº
ordem 195/2010) - Outros Feitos Não Especificados - Embargos à Execução - ELTON FERNANDES DE LIMA X B. D. S. F. D.
L. - Fls. 53 - Vistos. Por expressa determinação legal, a execução de alimentos aplicam-se os artigos 646 a 731 dp CPC, que
prevêem a necessidade de penhora para oposição de embargos do devedor. Assim, no presente caso, não estando seguro o
juízo, reconsidero a decisão de fls.50 que recebeu os presentes, determinando o prosseguimento da execução. Int. Prossiga-se
na execução. Int. - ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 - ADV SILVIO SAMPAIO SALES OAB/SP 214173
161.01.2011.000798-7/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Exoneração de Alimentos - J. C. D. S. X É. D. D. S. - Fls. 35 Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Inexistindo preliminares. Partes legítimas e
bem representadas. Processo em ordem. Dou-o por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 do
mês de SETEMBRO do ano de 2011, às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Testemunha(s) deverá(ão) ser arrolada(s), no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho, e comparecer(em), independentemente de intimação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ANTONIO SERGIO FARIA
SELLA OAB/SP 55980 - ADV THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2011.007012-8/000000-000 - nº ordem 886/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. A. D. O. X T. M. D. O. Fls. 17 - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita. Fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento)
dos vencimentos líquidos mensais do réu (valores brutos, menos os descontos obrigatórios, sem incidência tão somente sobre o
FGTS). Oficie-se para desconto e depósito na conta poupança nº 1001752-1, agência 1243-2, do Banco Bradesco, em nome da
representante legal do menor, requisitando-se informações quanto aos rendimentos auferidos nos últimos seis meses. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de AGOSTO de 2011, às 17:30 horas. Cite-se e intime-se o réu,
ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de advogado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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