TJSP 02/05/2011 -Pág. 637 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 943
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ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
066.01.2011.000838-3/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE JOSÉ
FRANCISCO GARRES X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 87 - Recebo a presente apelação em ambos
os efeitos. Tendo em vista que já houve por parte da apelada a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - Capital/SP., com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV SERGIO
HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV RINAIRA
PILAR GOMES DONEGÁ OAB/SP 279664
066.01.2011.000880-0/000000-000 - nº ordem 189/2011 - Execução de Alimentos - M. F. J. S. X D. M. D. S. N. - Fls. 27 Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do depósito de fls.24, em favor da autora. Após, aguarde-se pelo integral
cumprimento da decisão de fls.26. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Requerente retirar mandado de levantamento) - ADV FABIANA
APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA OAB/SP 202605
066.01.2011.001365-9/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Nunciação de Obra Nova - MUNICIPIO DE BARRETOS X MARTA
APARECIDA REZENDE PEREIRA - Fls. 36 - Fls.35: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Inerte e ante
a certidão do Oficial de Justiça, proceda a Serventia pesquisa através dos sistemas SIEL e BACENJUD, na tentativa de localizar
o atual endereço da ré. Em sendo verificado novo endereço, determino a citação pessoal da ré. Caso contrário, cite-se a mesma
por edital, devendo o autor apresentar a devida minuta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo
do edital: 20 (vinte) dias. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a requerente de pesquisa de fls. 37/40 (endereços: SIEL - pesquisa
negativa; BACENJUD - Av. Contorno, 2261, Ortega, Barretos/SP; Av. 49, 1746, Alto Sumaré, Barretos/SP; Av.03, 531, Fortaleza,
Barretos/SP); cientifico ainda, haver nos autos uma diligência para condução Of. de Justiça - R$12,12) - ADV FERNANDO
TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898
066.01.2011.001475-7/000000-000 - nº ordem 309/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDECIDES NUNES BORGES - Fls. 35 - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se
requerente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34(Resumo:Deixei de proceder a busca e apreensão do veículo por
não encontrá-lo , bem como deixei de citar o requerido por não encontrá-lo, obtendo informação de que ele não reside neste
endereço ). - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
066.01.2011.001673-0/000000-000 - nº ordem 369/2011 - Guarda de Menor - F. C. D. S. X A. C. - Fls. 133 - NOTA DE
CARTÓRIO : Manifeste-se requerida sobre fls. 37/46. - ADV RINALDO NOZAKI OAB/SP 261790 - ADV ADRIANA APARECIDA
MOURA OAB/SP 185842 - ADV LEANDRO ALVARENGA SILVA OAB/SP 198790
066.01.2011.001917-3/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TANIA MARIA SILVA X
BEATRIZ CHRISTOFF - Fls. 24 - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, defiro a pesquisa através do sistema SIEL e
BACENJUD, na tentativa de localizar o atual endereço da ré. Em sendo verificado novo endereço, determino a citação pessoal
da ré. Caso contrário, cite-se a mesma por edital, devendo a autora apresentar a devida minuta, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção e arquivamento. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência de pesquisa de fls.
25/28 (SIEL - Rua 42, 585, Vila Marília, Barretos/SP; BACEJUD - Rua Erbesto Leonardi, 507, Santa Cecília, Barretos/SP)) - ADV
CELBIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 262346
066.01.2011.001964-3/000000-000 - nº ordem 437/2011 - Divórcio Consensual - M. I. G. E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO:
Adv. retirar o mandado de averbação. - ADV MARCELO BORGES MENDES DA SILVA OAB/SP 246475
066.01.2011.002044-0/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Divórcio Consensual - L. R. D. C. E OUTROS - Nota de Cartório:
Advogado do autor, favor retirar mandado de averbação, em Cartório. Publicação com fundamento no Comunicado CG nº
1307/2007 - ADV PATRÍCIA DE CARVALHO OAB/SP 284273
066.01.2011.003333-3/000000-000 - nº ordem 735/2011 - Alvará - TEREZINHA DE JESUS BATISTA DA SILVA E OUTROS
X EDUARDO OLIMPIO DA SILVA - Fls. 33 - Sentença nº 1011/2011 registrada em 20/04/2011 no livro nº 320 às Fls. 121/122:
Posto isto, DEFIRO a expedição do alvará para que sejam levantados pela primeira requerente TEREZINHA DE JESUS BATISTA
DA SILVA, os valores correspondentes ao montante do título de capitalização, produto TC CASH SUPERDATA, número do
Título 0115-0003302-7, que teve início de vigência na data de 10.02.2006 e final em 10.02.2001, acrescido de juros e correção
monetária, junto ao Banco HSBC, do qual era titular EDUARDO OLIMPIO DA SILVA, falecido aos seis de agosto de 2009. Tendo
em vista a inexistência de terceiros interessados, expeça-se de imediato o alvará. Arquivem-se, oportunamente. P.R.I. Nota de
Cartório: Advogado dos autores, favor retirar o Alvará, em Cartório. - ADV PATRICIA PELEGRINI FELIPE PEREIRA GOMES
OAB/SP 251659
066.01.2011.003480-8/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. P. D. S. E OUTROS Fls. 22 - Sentença nº 1010/2011 registrada em 20/04/2011 no livro nº 320 às Fls. 119/120: Diante do exposto, com fundamento
no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, nos termos da fundamentação supra. A
autora voltará a usar o nome de solteira. Defiro a desistência do prazo recursal. Expeça-se o necessário mandado de averbação.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Nota do Cartório: Advogada dos autores, favor
retirar Mandado de Averbação, em Cartório - ADV ANDREA GHEDINI JUNQUEIRA MACHIONE OAB/SP 176262
066.01.2011.003671-6/000000-000 - nº ordem 788/2011 - Interdição - MARIA APARECIDA QUILE FAGIANI X JAIME QUILES
- Fls. 16 - Vistos, I - Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita e, para defender os seus interesses
nomeio a Doutora KAERN DIAS DELBEM, conforme indicação de folhas 06. II - Os documentos de folhas 12 e 13 informam
que o réu apenas não pode se locomover, por tempo determinado, não havendo comprovação de sua incapacidade de gerir os
atos da vida civil, assim indefiro a curatela provisória. III - Desnecessária a nomeação de Curador Especial ao(à) interdito(a).
Com efeito, nos precisos termos do § 1º do art. 1.182 do CPC, “representará o interditando nos autos do procedimento o órgão
do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide”. Só se justifica, destarte, a nomeação de Curador nas
hipóteses em que o Ministério Público for o requerente da interdição, o que não é o caso dos autos. Sobre o tema, confira-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º