TJSP 02/05/2011 -Pág. 2150 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 943
2150
ADV LEONARDO ALVES DIAS OAB/SP 248201 - ADV MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA OAB/SP 44163
161.01.2009.009516-6/000000-000 - nº ordem 1460/2009 - Execução de Alimentos - P. A. S. (. G. G. D. A. X A. M. D. S. - Fls.
78 - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a pesquisa realizada às fls. 76, requerendo o que de direito. Int. - ADV JOSÉ MOACY
HIPÓLITO OAB/SP 201157
161.01.2009.010830-8/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Execução de Alimentos - K. H. D. S. S. (. I. R. D. S. X E. O.
S. - Fls. 59 - Vistos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 791, III, do CPC.. Aguarde-se provocação no arquivo.
Ciência ao MP. Int.. - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207
161.01.2009.012389-9/000000-000 - nº ordem 1549/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - D. O. D. S. (. G. G.
O. D. S. X T. F. D. S. (. R. R. L. F. E. F. J. D. S - Fls. 79 - Vistos. Concedo à co-requerida Rosangela os benefícios da gratuidade
processual. Sobre a contestação de fls. 77, manifeste-se o autor. Designe o IMESC a data da coleta de material para perícia
de DNA, envolvendo o autor, sua representante legal e a suposta avó paterna, observando-se que foi concedida ao autor
os benefícios da gratuidade processual, bem como à co-ré Rosangela, conforme esta decisão e, ainda, que o co-requerido
Francisco foi citado por edital, sendo desconhecida sua localização. Int. - ADV ANA LÚCIA FREDERICO OAB/SP 169165 - ADV
FERNANDO DO NASCIMENTO SENDAS PINTO OAB/SP 257888 - ADV JOSE ANTONIO DIAS NETO OAB/SP 128365
161.01.2009.017896-4/000000-000 - nº ordem 2148/2009 - Alvará - TEREZINHA MARIA DOS ANJOS DOMINGOS E
OUTROS X BENEDITO DOMINGOS (SUCESSÃO 14/11/2008) - Fls. 64 - Assim presentes os pressupostos processuais legais,
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 269, inc.I, do CPC. Expeça-se alvará para
levantamento dos valores deixados por BENEDITO DOMINGOS, atinentes ao PIS (fls. 54). Após o trânsito em julgado, expeçase o alvará. P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV DANIELA SILVA PIMENTEL PASSOS OAB/SP 200992
161.01.2009.018937-5/000000-000 - nº ordem 2289/2009 - Separação (Ordinário) - R. D. C. J. B. X A. D. B. - Fls. 48 - De
fato, nada obsta o deferimento do pedido. Aliás, a pretensão tem amparo legal, de sorte que com fundamento no artigo 46 da lei
6.515/77, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo, por via de conseqüência, a sociedade conjugal
na conformidade em que fora anteriormente constituída pelo matrimônio, preservando direitos de terceiros adquiridos antes
e depois da separação judicial dos requerentes. Inexistindo interesse recursal, certifique, de imediato, o trânsito em julgado.
Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono das partes (fls.41/42) em R$247,38. Expeça-se mandado de averbação
e a certidão de honorários advocatícios. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV GUIOMAR DIAS CERQUEIRA OAB/SP
177180 - ADV JOSE FILGUEIRA AMARO FILHO OAB/SP 150144
161.01.2009.021298-6/000000-000 - nº ordem 2571/2009 - Arrolamento - POLIANA PRISCILA MARTINS LOPES X AFONSO
LOPES DE FARIA (SUCESSÃO 19/03/2007) - Fls. 109 - Vistos. A petição e documentos juntados às fls. 101/108, não comprovam
que o falecido era separado judicialmente quando da aquisição do imóvel em questão. Assim sendo, comprove a requerente,
documentalmente, o alegado às fls. 102, item 1. Int. - ADV ELISÂNGELA RODRIGUES LOPES LIMA OAB/SP 275458 - ADV
MAGALI NOGUEIRA GOMES OAB/SP 113204 - ADV MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA OAB/SP 44163
161.01.2009.024094-2/000000-000 - nº ordem 2901/2009 - Divórcio (ordinário) - V. R. P. D. S. X D. P. D. S. - Fls. 29 Vistos. Diante do certificado supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV
THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2009.024740-5/000000-000 - nº ordem 2955/2009 - Execução de Alimentos - L. S. D. V. L. X L. D. V. L. - Fls. 94 Vistos. Manifeste-se a requerente, nos termos postulados na cota ministerial retro. Int. - ADV CATIA CILENE FELIX VALENTIM
OAB/SP 212214 - ADV JOSENILTON DA SILVA ABADE OAB/SP 133093
161.01.2009.027183-7/000000-000 - nº ordem 3260/2009 - Execução de Alimentos - F. R. D. S. E OUTROS X F. L. D. S. Fls. 59 - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Fls. 46: anote-se. Manifestem-se as autoras sobre a
petição e documentos de fls. 44/57. Após, ao M.P.. Int. - ADV CRISTIANO ROSA DOS SANTOS OAB/SP 205433 - ADV MARIA
APARECIDA FERREIRA OAB/SP 224837
161.01.2009.028668-1/000000-000 - nº ordem 3469/2009 - Arrolamento - GENI RITA DA CONCEIÇÃO X RITA JOAQUINA DA
CONCEIÇÃO (SUCESSÃO 24/08/2000) E OUTROS - Fls. 160 - Vistos. Expeça-se 2ª via do alvará conforme requerido, devendo
a inventariante cumprir sua função com presteza. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV FLAVIA HELENA PIRES OAB/SP
263134 - ADV MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI OAB/SP 51647 - ADV RODRIGO CAPEL OAB/SP 212338
161.01.2009.030036-0/000000-000 - nº ordem 3604/2009 - Execução de Alimentos - Y. H. R. R. X J. C. R. - Fls. 42 - Vistos.
Fls. 39/40. Nada obsta o novo decreto de prisão decorrente do inadimplemento das prestações vencidas após o cumprimento da
prisão anterior (fls. 24). Assim sendo, esclareça o exequente se pretende cobrar todo o débito vencido até a data citada (24 de
Fevereiro de 2011) pelo rito do art. 732 do CPC ou cobrar o débito vencido após a soltura do executado pelo rito do art. 733 do
Código de Processo Civil. Nesta última hipótese, a dívida pretérita deve ser cobrada em ação própria. Apresente, em qualquer
dos casos, planilha atualizada do débito. Prazo de 10 dias. Int. - ADV CLEIDE RICARDO OAB/SP 104502
161.01.2009.030510-0/000000-000 - nº ordem 3822/2009 - Execução de Alimentos - L. M. S. X P. S. D. S. - Fls. 52 - Vistos
Manifeste-se a exeqüente sobre o ofício de folhas 49/51 dos autos. Int. - ADV MARIA VITORIA MARTINEZ OAB/SP 79414
161.01.2009.031887-3/000000-000 - nº ordem 3801/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. R. P. X D. D. A.
W. R. D. S. - Fls. 40/41 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 269, inc. I,
do Código de Processo Civil, para, nos termos do artigo 1580 do Código Civil, converter em divórcio a separação de LEILA
RODRIGUES PORTES e DANIEL DE ALVARENGA WEISS RICARDO DOS SANTOS Sem custas, diante da gratuidade ora
concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício cumpra-se e o mandado de averbação, providenciando a Serventia
a instrução necessária. Arbitro os honorários advocatícios em favor da patrona da autora em R$588,98. Expeça-se a certidão.
P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV ANGELA MARIA DUARTE OAB/SP 118062
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º