TJSP 27/04/2011 -Pág. 1387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 940
1387
BRADESCO S/A - Sessão de Conciliação designada para o dia 06/7/2011 às 13:30 horas, devendo o(a) autor(a) comparecer
pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jd. Santana - Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio
de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. - ADV WILSON
ROBERTO MARTHO OAB/SP 112846 - ADV REGIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 128384
114.01.2011.006640-8/000000-000 - nº ordem 385/2011 - Declaratória (em geral) - GILBERTO INACIO COSTA X TIM
CELULAR S/A - Sessão de Conciliação designada para o dia 06/7/2011 às 14:00 horas, devendo o(a) autor(a) comparecer
pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jd. Santana - Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio
de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. - ADV WILSON
ROBERTO MARTHO OAB/SP 112846 - ADV REGIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 128384
114.01.2011.006642-3/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Declaratória (em geral) - GILBERTO INACIO COSTA X NATURA
COSMETICOS S/A - Sessão de Conciliação designada para o dia 06/7/2011 às 14:30 horas, devendo o(a) autor(a) comparecer
pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jd. Santana - Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio
de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. - ADV WILSON
ROBERTO MARTHO OAB/SP 112846 - ADV REGIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 128384
114.01.2011.006734-0/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Declaratória (em geral) - ABEL MUNIZ DE FARIAS FILHO X
MAGAZINE LUIZA - LUIZA CRED - Sessão de Conciliação designada para o dia 06/7/2011 às 15:00 horas, devendo o(a)
autor(a) comparecer pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jd. Santana - Campinas - CIDADE
JUDICIÁRIA - Pátio de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. ADV JAIR RATEIRO OAB/SP 83984
114.01.2011.006749-7/000000-000 - nº ordem 379/2011 - Reparação de Danos (em geral) - HELECHANDRE DONIZETE
CARDOSO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Sessão de Conciliação designada para o dia
23/5/2011 às 16:00 horas, devendo o(a) autor(a) comparecer pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 Jd. Santana - Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento
será designada oportunamente. - ADV LUCIA HELENA MARCONDES ASSUNCAO OAB/SP 129472 - ADV CRISTIANE ERIX
FERREIRA OAB/SP 226012
114.01.2011.007219-9/000000-000 - nº ordem 417/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIO FRIZARIN X BANCO
CARREFOUR - Sessão de Conciliação designada para o dia 06/7/2011 às 15:30 horas, devendo o(a) autor(a) comparecer
pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jd. Santana - Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio de
Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. - ADV LUCAS NAIF
CALURI OAB/SP 153048
114.01.2011.007704-4/000000-000 - nº ordem 458/2011 - Reparação de Danos (em geral) - SANDRA PRESTES LAZZARI
SMAIRA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A EMBRATEL - Sessão de Conciliação designada para o dia
06/7/2011 às 16:00 horas, devendo o(a) autor(a) comparecer pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 Jd. Santana - Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento
será designada oportunamente. - ADV MARIA REGINA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 262715
114.01.2011.008295-2/000000-000 - nº ordem 501/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MANOEL PEREIRA
DE FREITAS X SONIA MARIA - Sessão de Conciliação designada para o dia 06/7/2011 às 16:30 horas, devendo o(a) autor(a)
comparecer pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jd. Santana - Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA Pátio de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. - ADV OSWALDO
ANTONIO VISMAR OAB/SP 253407 - ADV RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA OAB/SP 259261
114.01.2011.008580-9/000000-000 - nº ordem 514/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSE CAETANO DA SILVA X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A. TELESP TELEFONICA - Sessão de Conciliação designada para o dia 23/5/2011
às 16:30 horas, devendo o(a) autor(a) comparecer pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jd. Santana
- Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento será
designada oportunamente. - ADV CAROLINA VINAGRE CARPES OAB/SP 279926 - ADV MIRELA TOLEDO ARAUJO OAB/SP
279368
114.01.2011.008627-0/000000-000 - nº ordem 519/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RACHID MAHMUD
LAUAR NETO X B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - SHOPTIME - Sessão de Conciliação designada para o dia
06/7/2011 às 13:30 horas, devendo o(a) autor(a) comparecer pessoalmente, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 Jd. Santana - Campinas - CIDADE JUDICIÁRIA - Pátio de Audiências do JEC - BLOCO B. A audiência de instrução e julgamento
será designada oportunamente. - ADV RACHID MAHMUD LAUAR NETO OAB/SP 139104
114.01.2011.008627-0/000000-000 - nº ordem 519/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RACHID MAHMUD
LAUAR NETO X B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - SHOPTIME - Fls. 43/44 - CONCLUSÃO Em 22/02/2011, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR. Eu,___________(Natália Lopes Reato),
escrevente chefe, subscrevo. PROC. Nº 2011/008627-0 Vistos. A parte ingressou com a presente ação, optando pelo Juizado
Especial, e requereu a antecipação da tutela. Todavia, revendo posicionamento anteriormente adotado e considerando que
os Juizados Especiais foram criados com finalidade e critérios específicos, entendo inviável o acolhimento do pedido de
antecipação da tutela neste procedimento especial, por vários motivos. Primeiramente, ressalto que, para as causas previstas
na Lei nº 9.099/95, existe procedimento próprio, no qual não cabe interferência na realidade antes da sentença, tanto que
não há previsão de despacho inicial, conforme pode ser inferido do artigo 16, e foi consagrada a regra da irrecorribilidade
das decisões interlocutórias, para que todas as questões relevantes sejam resolvidas na sentença (artigo 29, caput, parte
final). Se na Lei nº 9.099/95 não houver norma própria para a solução de determinada situação, é possível buscar inspiração
no CPC, mas somente se a norma transplantada não afrontar os critérios do artigo 2º da Lei Especial, o que não acontece
com o instituto da antecipação de tutela, que dá ensejo a incidentes processuais. Ressalte-se que a antecipação de tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º