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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 - Página 1292

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TJSP 05/04/2011 -Pág. 1292 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 926

1292

gratuita. Anote-se. 3. Oficie-se à Delegacia de Polícia, conforme requerido. Com a resposta: digam. 4. Não obstante, informem,
as partes, se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 5. Oportunamente, será analisado o
pedido para realização de estudo social. Int. (aguardando expedição de ofício) - ADV PATRICIA SALLUM OAB/SP 221721 - ADV
ARLINDO APARECIDO RUBIO OAB/SP 25705
338.01.2010.005502-7/000000-000 - nº ordem 1544/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE EDUCACIONAL
BRICOR LTDA X ELAINE CRISTINA DE SOUZA - Fica o autor intimado a dar cumprimento no item 2 do despacho de fls. 14
no prazo de cinco dias (Informar quem deverá ser nomeado despositário em caso de penhora). - ADV SONIA MARIA SONEGO
OAB/SP 102105 - ADV CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA OAB/SP 140951 - ADV DEBORA CANTARERO OAB/SP 283874
338.01.2010.005879-5/000000-000 - nº ordem 1649/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PEDRO ALBERTO CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 179 - 1. Fl. 178: defiro. Providencie, o autor. Prazo: dez dias. 2. Após, manifeste-se o requerido. Int. (fica o autor,
devidamente intimado para providenciar a juntada da CTPS original, copiada às fls. 08/10, diante de evidência de adulteração,
nos termos do art. 355 do CPC). - ADV DIRCEU RODRIGUES OAB/SP 192567
338.01.2010.006104-0/000000-000 - nº ordem 1707/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Homologação de acordo LEILA SOARES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 19 - Sentença nº 156/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 337 às Fls.
254: Vistos, etc... Fls. 02/05: ante o requerimento das partes, homologo por sentença o acordo celebrado nos autos da ação de
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
requerida por L. S. DE A. e N. A., extinguindo o feito nos termos do art. 269, III, do CPC, ante a concordância do MP (cf. fl. 18).
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I.C e ciência ao MP. - ADV RODRIGO DUARTE DA SILVA OAB/SP 257977
- ADV RODRIGO CHAOUKI ASSI OAB/SP 262296
338.01.2010.006139-4/000000-000 - nº ordem 1718/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DANO INFECTO
- ANTONIO MARCOS PEREIRA X PEDRO LUIS WIRTH CORREIA - Fls. 38 - Sentença nº 155/2011 registrada em 15/03/2011
no livro nº 337 às Fls. 253: Vistos, etc... 1 - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado a fl. 37, nos autos da ação de DANO INFECTO movida por ANTONIO MARCOS PEREIRA em face de PEDRO LUIS
WIRTH CORREIA. 2 - Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, VIII,
do CPC. 3 - Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 503, § único do CPC) e determino que, intimada a autora e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR OAB/SP 195877 - ADV
MONICA BARBOSA MARTIRIO OAB/SP 284036
338.01.2010.006220-0/000000-000 - nº ordem 1737/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
DOS ESTANCIANOS DA SERRA - ASES X JOSE JEFERSON DOS SANTOS - Fls. 31 - 1. Com fundamento no artigo 277, do
Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, para o dia 10 de maio de 2011, às 14h00m. 2. Cite-se e intimese o réu, pelo correio, com as cautelas de praxe, fazendo constar a expressa ressalva de que a ausência injustificada ou
o não oferecimento de defesa, na data da audiência, a ser apresentada por advogado, poderá ensejar o decreto de revelia
e a incidência de seus efeitos, conforme artigo 277, § 2º e 278. “caput”, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o
necessário. Int. (expedida carta de citação e intimação) - ADV WAGNER ODAIR PEREIRA OAB/SP 65678 - ADV RENATA
CARDOSO CONTI OAB/SP 255238
338.01.2011.000332-0/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Precatória Inquiritória - MARGARIDA DA SILVA X FM RODRIGUES
& CIA LTDA - Fls. 588 - 1. Para realização do ato deprecado, designo o dia 23 de maio de 2011, às 13h40m. 2. Intime-se
a testemunha e comunique-se o Juízo deprecante. Int. (expedido mandado para oitiva da testemunha, com carga ao oficial
Roberto; expedido ofício para comunicar o Juízo Deprecante) - ADV ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA OAB/SP 114875
338.01.2011.000630-8/000000-000 - nº ordem 154/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. M. G. O. S. X R. D. S.
S. J. - Fls. 47 - Vistos. Cuida-se de ação de alimentos, com pedido de fixação de alimentos provisórios, no importe de três
salários mínimos. A petição inicial (fls. 02/25) veio acompanhada de documentos (fls. 26/43). A ilustre Promotora de Justiça
concordou com a fixação dos alimentos provisórios em dois salários mínimos (fls. 46). DECIDO. Inicialmente, concedo ao autor
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Pelos documentos acostados aos autos, não há prova segura dos rendimentos
auferidos pelo réu, no entanto, pela demonstração de que desenvolve atividade comercial, na qualidade de sócio de três
empresas, denominadas “Mix Têxtil Ltda” (cf. fls. 30/32), “Luc Raff Modas Ltda” (cf. fls. 33/34) e “Black Still Têxtil Ltda” (cf. fls.
38/40), considero que possui condições de suportar o encargo alimentar e fixo os alimentos provisórios no valor de 03 (três)
salários mínimos, adotando-se o importe vigente à época do pagamento. Destarte, em cognição sumária dos fatos, o montante
de três salários mínimo se mostra adequado na conjugação das necessidades do menor, atualmente com 01 (um) ano e 06 (seis)
meses, envolvendo as despesas com alimentação, vestuário, saúde, lazer e outros, e as possibilidades do réu, na qualidade
de empresário. Intime-se o réu para pagamento dos alimentos, mediante depósito bancário, na conta corrente informada na
petição inicial (cf. fls. 23), até todo dia 05 de cada mês, a partir da citação, servindo o comprovante de depósito como prova do
pagamento. Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de abril de 2.011, às 16 horas.
O procurador deverá providenciar o comparecimento da representante do autor. Cite-se e intime-se o réu, com as cautelas de
praxe, expedindo-se carta de citação e carta precatória, para que compareça à audiência e, querendo, ofereça defesa, por
intermédio de advogado, sob pena de incidência dos efeitos da revelia e confissão, quanto à matéria fática. Anote-se, ainda,
o deferimento dos benefícios do artigo 172, § 2º, CPC. As partes poderão trazer testemunhas. Por ora, indefiro o pedido de
expedição de ofício à Receita Federal, não vislumbrando a indispensabilidade da medida. Providencie-se o necessário. Int.
(expedida carta de intimação e carta precatória) - ADV GUSTAVO TERRANOVA OAB/SP 275308
338.01.2011.000694-0/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. D. A. E OUTROS Fls. 17 - 1. J.G.: defiro. Anote-se. 2. Retro: não consta da inicial, que o processo não foi localizado pela serventia. (referente
cota ministerial) 3. Se os requerentes não possuem cópia da petição inicial da ação de separação, devem providenciar o
desarquivamento dos autos, ficando indeferido o pedido de apensamento. Prazo: trinta dias. Int. - ADV ANGELICA MAYUMI
MORITA OAB/SP 87505
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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