TJSP 03/03/2011 -Pág. 847 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 905
847
ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
318.01.2010.007685-5/000000-000 - nº ordem 946/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. E. D. F. E OUTROS VISTOS etc. R.E.F. e S.D.S., qualificados nos autos, ingressam com a presente ação de conversão de separação judicial em
divórcio, alegando, em síntese, que se separaram judicialmente e que a sentença que decretou a separação já transitou em
julgado há mais de 01 (um) ano e foi devidamente averbada no Registro Civil competente. Assim, requerem a conversão da
separação em divórcio. Juntaram documentos. O Ministério Público ofertou parecer no sentido da procedência da ação. É O
RELATÓRIO. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. A demanda é procedente. A partir da entrada em
vigor da Emenda Constitucional nº 66, em 14 de julho de 2010, a qual deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, não se faz mais necessária a prova de prévia separação de fato por mais de dois anos, nem mesmo separação judicial
há pelo menos um ano. Trata-se de norma de ordem pública que comporta aplicação imediata, inclusive nos processos em
curso, como ocorre aqui. Daí porque é inevitável o acolhimento do divórcio de forma direta, pois nem seria necessário que as
partes se separassem judicialmente e esperassem certo período de tempo para então pleitearem o divórcio. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes, com base no artigo 226, § 6º da Constituição Federal,
na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Sem custas, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários ao Dr. Advogado Dativo no valor máximo previsto para a hipótese na Tabela PGE/OAB. Após o trânsito em
julgado, expeçam-se certidão e mandado de averbação ao Registro Civil competente. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354
318.01.2010.008244-5/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. A. A. E OUTROS (NOTA DO CARTÓRIO: intimação dos autores para, no prazo legal, retirar mandado de averbação para cumprimento) - ADV
DANILO TEIXEIRA OAB/SP 273312
318.01.2010.006221-9/000000-000 - nº ordem 1015/2010 - Ação Monitória - M TORETTI X CAMARGO BARROS
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação da autora para que se manifeste acerca dos embargos
monitórios e documentos de fls. 49/59, no prazo legal). - ADV JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR OAB/SP 129092 - ADV
EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730
318.01.2010.008324-2/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Embargos à Execução - ANTON BIOTECH INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X ENIO CARLOS FRANCISCO - Fls. 50 - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Certifique-se se o
Juízo da execução está garantido. Em caso positivo, intime-se o embargado para manifestação. Inclua o nome do advogado do
embargado no sistema informatizado. Caso a execução ainda não esteja garantida, ficam os presentes embargos suspensos até
a garantia integral da execução. Certifique-se nos autos da execução a interposição dos presentes embargos com as anotações
de praxe. Oportunamente, nova conclusão. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do embargado para manifestar-se nos autos,
no prazo legal. - Certidão de fls. 53: certifico e dou fé que o juízo da execução encontra-se garantido, conforme auto de penhora
de fls. 141, porém a certidão para o devido registro não foi retirada) - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP
175592 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125
318.01.2010.008325-5/000000-000 - nº ordem 1033/2010 - Alimentos (Ordinário) - K. J. D. S. E OUTROS X A. F. D. S. (NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18 verso: deixou de intimar
a autora, por receber a informação de que mudou-se para endereço que não souberam informar) - ADV DANIEL BECCARO
FERRAZ OAB/SP 252208
318.01.2010.008541-0/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Divórcio Consensual - A. M. M. F. E OUTROS - (NOTA DO
CARTÓRIO: intimação dos autores para retirar mandado de averbação e de registro para cumprimento - manifestem-se acerca
do trânsito em julgado da sentença de fls. 24, ocorrido aos 07/12/2010) - ADV CHARLES DE MARCHI OAB/SP 190819
318.01.2010.008406-5/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. R. D. S. X E. N.
S. - (NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 13 verso: deixou de dar
cumprimento ao mandado tendo em vista que recebeu a informação da atual moradora do imóvel de que a requerida não mais
reside no endereço, não sabendo informar seu atual endereço) - ADV KAREN TEREZINHA BACCARIN OAB/SP 201709
318.01.2010.009664-6/000000-000 - nº ordem 1188/2010 - Despejo (ordinário) - MESSIAS TADEU ROSIM X NORIVAL
APARECIDO CALORI E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Nos termos da Portaria nº 02/2008 do Juízo de Direito desta Comarca,
designo o dia 13/04/2011, às 14:00 horas, para realização da audiência conciliatória a realizar-se no Setor de Conciliação.
Intime-se o requerente MESSIAS TADEU ROSIM, brasileiro, casado, agricultor, RG 8.553.832-2, com endereço: SITIO SÃO
MIGUEL - Leme - SP, da designação da audiência retro. Citem-se e intimem-se os requeridos NORIVAL APARECIDO CALORI,
brasileiro, casado, marceneiro, RG 17.765.467-3, com endereço: R CALOGERO CHINICCI, 53 - Leme - SP, JOSÉ DE ARIMATEIA
VIEIRA LIGO, brasileiro, casado, marceneiro, RG 23.909.137, com endereço: R DR RANULPHO MOURÃO, 420 - CASA 02 Leme - SP, para os atos e termos da presente ação, inclusive da designação da audiência supra, advertindo-o de que, não
obtida a conciliação, terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena de revelia.
Advirta-o ainda, de que no mesmo prazo para oferecimento de contestação, poderá evitar a rescisão do contrato, procedendo
ao pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, mediante deposito judicial que deverá incluir além dos
alugueres vencidos, os acessórios, multas ou penalidades contratuais e juros, vencidos e vincendos até o efetivo pagamento,
além das custa e dos honorários advocatícios fixados no contrato (artigo 62 da Lei 8.245/1991 com a alteração dada pela
Lei 12.112/2009). Cientifique-se o fiador ODAIR BARBOZA, brasileiro, casado, marceneiro, RG 17.766.915, com endereço: R
ERMELINDO NERI, 10 - Leme - SP, da designação da audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
para intimação do requerente, de citação e intimação dos requeridos e de cientificação do fiador, inclusive da designação
da audiência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/SP 204543 - ADV
CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218
318.01.2010.009664-6/000000-000 - nº ordem 1188/2010 - Despejo (ordinário) - MESSIAS TADEU ROSIM X NORIVAL
APARECIDO CALORI E OUTROS - Fls. 27 - Processo 1188/2010 Vistos. Fls. 04 e 26: Acolho o pedido liminar. Expeça-se
mandado de desocupação do imóvel no prazo de quinze (15) dias, observando-se o § 3º do artigo 59, da Lei 8245/91 na redação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º