TJSP 22/02/2011 -Pág. 1609 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 898
1609
no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ADVERTIDO(A) de que, caso a diligência seja frustrada no endereço declinado, a ação será
julgada extinta, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.000150-7/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X PRISCILA DA SILVA PEREIRA - ( ex offício: intimação do exequente para manifestar-se acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça às fls. 17vº; onde informa que o(a) executado(a) mudou-se; CONCEDENDO o prazo IMPRORROGÁVEL
de trinta (30) dias para indicar o atual endereço do mesmo, sob pena de extinção. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/
SP 224677
358.01.2011.000190-1/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS MARTIN X
LUCILIA ADÃO DA SILVA - Fls. 17 - 1- Defiro o requerimento do autor, suspendendo o andamento do processo até 10/08/2011,
oportunidade em que o mesmo deverá informar sobre seu efetivo cumprimento, independentemente de intimação, sob pena de
ser considerada satisfeita a obrigação e os autos extintos; 2-Int.; - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2011.000274-0/000000-000 - nº ordem 72/2011 - Despejo - JOÃO ROVEDA X MÔNICA LARZEN - VISTOS, 1- Em
face da certidão supra, designo nova audiência de tentativa de conciliação e recebimento de eventual contestação para o dia 21
de março de 2011, às 11:00 horas, saindo a requerida devidamente intimada e expedindo-se novo mandado para a intimação
do autor; ( ex offício: fica o autor devidamente intimado através de seu procurador, bem como advertido que sua ausência,
sem motivos justificado, extinguirá a ação, condenando-o ao pagamento das custas processuais): 2- Int. - ADV AGOSTINHO
ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244
358.01.2011.000483-0/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Execução de Título Extrajudicial - R M B CONFECÇÕES LTDA EPP X HOSANA CLAUDIA DO AMARAL - Fls. 20 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de
penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto
no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência
recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do
CPC.; 3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912
358.01.2011.000485-5/000000-000 - nº ordem 90/2011 - Execução de Título Extrajudicial - R M B CONFECÇÕES LTDA EPP X LUCIANA NASCIMENTO GOMES ARADO - Fls. 20 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo
3º do CPC.; 3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912
358.01.2011.000491-8/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS MARTIN X SILVIA
REGINA RIBEIRO ROMÃO - ex officio - INTIMAÇÃO do(a) AUTOR(A) para indicar o endereço do(a) requerido(a), no prazo de
30 (trinta) dias, ficando ADVERTIDO(A) de que, caso a diligência seja frustrada no endereço declinado, a ação será julgada
extinta, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA
FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2011.000493-3/000000-000 - nº ordem 96/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS MARTIN X THAIS
JOSÉ DE OLIVEIRA - ex officio - INTIMAÇÃO do(a) AUTOR(A) para indicar o endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30
(trinta) dias, ficando ADVERTIDO(A) de que, caso a diligência seja frustrada no endereço declinado, a ação será julgada extinta,
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX
SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2011.000501-0/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Embargos de Terceiro - VERA LUCIA DE SOUZA CECILIO X
ADRIANO ALONSO DIAS - Fls. 14 - Vistos, I- Recebo a petição inicial com suspensão da ação principal, no que concerne
ao bem objetado na ação. II- Cite-se e Int. (publicado novamente, por conter incorreções) - ADV PAMELA CRISTINA BRITO
CECILIO OAB/SP 258811 - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594
358.01.2011.000510-0/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CAIBAL FERREIRA DA SILVA ME X JUCIMARA NARVAES ORLANDO - ME - (ex offício: ciência ao exequente do parcelamento da dívida ( 30% entrada + 03
parcelas), e comparecimento ao cartório para retirada da guia de levantamento judicial do valor já depositado) - ADV RICARDO
ALEXANDRE JANJOPI OAB/SP 218143
358.01.2011.000548-3/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Condenação em Dinheiro - NYSIA DANTAS REIS X ANDRÉ I
MURAD - ME - VISTOS, 1- Analisando os documentos apresentados, observo que o cheque em questão, pertence a praça
de pagamento da Comarca de São José do Rio Preto; o requerido também reside em São José do Rio Preto; sendo assim,
RECONHEÇO de ofício, a incompetência territorial e JULGO EXTINTA a presente ação de Condenação em Dinheiro, movida por
NYSIA DANTAS REIS contra ANDRÉ I MURAD ME; o que faço com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099;95; devolvase os documentos à parte interessada; 2- Registre-se e Int.; - ADV JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO OAB/SP 119211
358.01.2011.000578-4/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Declaratória (em geral) - JULIO CESAR LUCAS X FORTALEZA
SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - Fls. 66 - VISTOS, 1- DEFIRO a antecipação de tutela a fim de determinar a requerida, a
suspender os descontos das parcelas vencidas e vincendas na conta de energia elétrica do autor, no prazo de cinco (05) dias,
expedindo-se o necessário; 2- Efetivada a medida, cite-se o réu, para querendo, contestar a ação, no prazo e sob as penas da
lei; 3- Nos termos da legislação de regência, foram juntados aos autos declaração de pobreza do autor, prevenindo assim, futura
responsabilidade, posto isso, DEFIRO a assistência judiciária. Int. - ADV ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI OAB/SP 270835
358.01.2011.000587-5/000000-000 - nº ordem 127/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOHN
MICHAEL PORPETA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 13 - VISTOS, 1- Homologo a desistência da ação formulada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º