TJSP 02/02/2011 -Pág. 264 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 884
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583.00.2009.213888-4/000000-000 - nº ordem 2353/2009 - Embargos à Execução - EDUARDO DONATO X SIDNEY
COSTA DE ARRUDA - Sentença nº 68/2011 registrada em 10/01/2011 no livro nº 678 às Fls. 189/191: Pelo exposto, julgo
IMPROCEDENTES os embargos. Por sucumbente, arcará o embargante com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.500,00 (art. 20, § 4o, do Código de Processo
Civil), ressalvada a gratuidade de que é beneficiário. P.R.I. Custas do preparo R$ 441,90. Despesa com porte de remessa
R$ 25,00 - ADV LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA OAB/SP 211304 - ADV SIDNEY COSTA DE ARRUDA OAB/SP
285480
583.00.2009.220135-6/000000-000 - nº ordem 2470/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MACRO FACTORING E
FOMENTO MERCANTIL LTDA X PRIOR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Em cinco dias, manifeste-se o
exequente acerca da devolução da carta precatória de fls. 55/63 - ADV GIANCARLLO MELITO OAB/SP 196467 - ADV THIAGO
DO AMARAL SANTOS OAB/SP 221789
583.00.2009.220246-7/000000-000 - nº ordem 2476/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA. DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARIA NATALINA CIPOLI DOMINGUES - Fls. 48/49: Ciência ao requerente
da certidão do Oficial de Justiça. - ADV NILTON SILVA CEZAR JUNIOR OAB/SP 112412 - ADV JOAO NARDI JUNIOR OAB/SP
114651 - ADV DANIELA ORIGUELA RODRIGUES OAB/SP 216154
583.00.2009.220919-6/000000-000 - nº ordem 2491/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA - Fls. 102: O endereço permanece incompleto. Forneça
o autor. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
583.00.2009.222838-7/000000-000 - nº ordem 2535/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO PALACETE TIMBIRAS X ADENISE MARIA DOS SANTOS MACEDO - Ciência ao autor da certidão negativa do Oficial
de Justiça. - ADV JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS OAB/SP 108131
583.00.2010.107601-5/000001-000 - nº ordem 167/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência BMZ COUROS LTDA X DEUTSCHE BANK S/A BANCO ALEMÃO (DEUTSCHE BANK) - Vistos, etc... Fls. 111/126: Mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Informe a agravante, em
05 (cinco) dias, sobre o julgamento do recurso, inclusive se foi concedido o efeito suspensivo pleiteado. Int. - ADV Newley A.S.
Amarilla OAB/MS 2921 - ADV ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/SP 107872 - ADV ANDRE DE LUIZI CORREIA OAB/SP
137878 - ADV PATRICIA MARIA PEIXOTO AZEVEDO OAB/SP 291919
583.00.2010.113432-2/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ELENA MARIA MAIALE X
BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Recebo no duplo efeito a apelação de fls. 107/28, interposta pelo requerido BANCO ITAÚ S/A. Vistas
às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª Câmaras - Sala 44,
com as cautelas de estilo. Int. - ADV ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA OAB/SP 162970 - ADV FELIPE LEGRAZIE EZABELLA
OAB/SP 182591 - ADV ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 202226 - ADV MARIANA CAMPÃO PIRES
FERNANDES OAB/SP 282869
583.00.2010.114484-1/000000">583.00.2010.114484-1/000000-000 - nº ordem 295/2010 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA MARTINS DA SILVA X SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO - CONCLUSÃO Em 07 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao
MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Laura de Mattos Almeida. Eu, ______________________, (Esc. subscrevi). Processo nº:
583.00.2010.114484-1 Controle: 295 Vistos. Recebo no duplo efeito a apelação de fls. 249/56, interposta pela autora ADRIANA
MARTINS DA SILVA. Vistas às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
1ª a 10ª Câmaras, com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2011. Laura de Mattos Almeida. Juíza de Direito
DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, _______________________ (Esc. subscrevi). CERTIDÃO
-PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o r. despacho supra foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO em
_______________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo,
_________________. Eu _____________________, Escrevente, subscrevi. - ADV EDIMAR CAVALCANTE COSTA OAB/SP
260302 - ADV RENATA HESSEL DE LIMA OAB/SP 177496
583.00.2010.115311-9/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ GEORGE WARREN JARDIM
GOMES BRAGA X BANCO SAFRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO - Defiro o sobrestamento do feito por 05 dias - ADV ADRIANA
LARUCCIA OAB/SP 131161 - ADV MARCIA SANTOS BATISTA OAB/SP 131626 - ADV RODRIGO DE BARROS OAB/SP
222057
583.00.2010.123255-5/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - WOLGANG LÉO MAAR X
BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - V. Com fundamento nos artigos 130, 355 e 382, todos do Código de Processo Civil,
determino ao Banco Bradesco S/A que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos das cadernetas de poupança
n°s 1186650-P, 1832776-7 e 2488842-8, nos meses de março a maio de 1990 e fevereiro de 1991, sob pena de aplicação das
sanções do art. 14, V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, d.s. - ADV PERCIVAL MENON MARICATO OAB/SP 42143 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
583.00.2010.125357-6/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCO DE ASSIS SILVA X BANCO
ITAÚ E OUTROS - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com o fito de condenar os réus, solidariamente,
a ressarcirem ao autor a quantia de R$ 4.651,02, acrescida de correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça,
desde a data do saque indevido, e de juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil c/c o art. 161, § 1o, do Código
Tributário Nacional), a partir da citação. Sucumbentes recíprocas, arcarão as partes, por igual, com o pagamento das custas e
despesas processuais, ficando cada uma delas responsável pelos honorários de seus respectivos patronos. P.R.I. Custas do
preparo R$ 93,02. Despesa com porte de remessa R$ 25,00 - ADV ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV FELIPE LEGRAZIE EZABELLA OAB/SP 182591 - ADV ANA
CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 202226
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º