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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 - Página 1437

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TJSP 15/12/2010 -Pág. 1437 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 853

1437

o que poderia caracterizar indício da ocorrência de acidente, mas nem isso há nos autos. Desta forma, face à inexistência
de prova do acidente e da culpa, a improcedência da demanda se impõe. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a demanda,
condenando o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do
valor da causa. Tendo em vista ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, somente poderá ser compelido a arcar
com os ônus da sucumbência, se no prazo de cinco anos vier a perder a qualidade de necessitado. Publiquem-se. Registrem-se.
Intimem-se. São Paulo, 4 de agosto de 2010. RONALDO ALVES DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO Valor de preparo: R$ 126,29,
porte de remessa retorno: R$ 50,00. - ADV: MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), ROBERTO JOSÉ DA FONSECA
(OAB 163090/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), OLEMA DE FATIMA
GOMES (OAB 51407/SP)
Processo 0627641-33.2008.8.26.0001 (001.08.627641-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco do Brasil S/A - Roberto Gonçalves Roque - Vistos. Apensem-se estes autos ao processo revisional, vindo conclusos
para decisão conjunta. Int. - ADV: LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), PEDRO GONCALVES SIQUEIRA
MATHEUS (OAB 134409/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP), MARCELO PARISE CABRERA (OAB
142240/SP)
Processo 0627641-33.2008.8.26.0001 (001.08.627641-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco do Brasil S/A - Roberto Gonçalves Roque - Vistos. Diante do acórdão de fls. 106/110, bem como da decisão de fl. 114
e certificação de fl. 114, aguarde-se a decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação revisional, configuradora, ou não, da
mora. Certifique-se a cada seis meses o andamento do feito em 2.ª Instância. Int. - ADV: MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA
(OAB 148949/SP), LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP),
PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB 134409/SP)
Processo 0628513-48.2008.8.26.0001 (001.08.628513-1) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito - Posto
de Serviços Dieselmac Ltda. - Imasic Implantação Comércio e Manutenção de Sistemas para Computadores Ltda. - Me. - Vistos.
1)Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 103/104 e, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto, com resolução de mérito, este processo bem como a
cautelar em apenso nº 001.08.623946-6 requeridas por Posto de Serviços Dieselmac Ltda. contra Imasic Implantação Comércio
e Manutenção de Sistemas para Computadores Ltda. - Me. 2)Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para cumprimento
da avença, decorrido o qual, deverá a autora se manifestar para posterior comunicação da extinção. 3) Defiro o levantamento
dos valores ofertados em caução, em favor da requerida. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento. 4) Fica cancelada
a audiência designada para 30/06/2010, às 15:30 horas, retirando-se da pauta e recolhendo-se as precatórias e o mandado
expedidos. 5)Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato, o trânsito em julgado da sentença.
P.R.I - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), MIGUEL RICARDO PEREZ (OAB 188132/SP), ANA PAULA ALVES
SACONI (OAB 260912/SP)
Processo 0629532-89.2008.8.26.0001 (001.08.629532-3) - Procedimento Sumário - José Francisco Martins - Alri Organização
e Cobrança S/C Ltda e outro - Compulsando-se os autos, verifica-se que o segundo co-réu trata-se de Cartório, que não tem
personalidade jurídica. Desta forma, emende-se a inicial para excluí-lo e incluir as pessoas físicas que alí trabalham e que o
autor entende que deverá processar. Int. - ADV: PATRÍCIA GESTAL GUIMARÃES (OAB 189878/SP)
Processo 0629532-89.2008.8.26.0001 (001.08.629532-3) - Procedimento Sumário - José Francisco Martins - Alri
Organização e Cobrança S/C Ltda e outro - CERTIDÃO Processo n°:001.08.629532-3 - Procedimento SumárioClasse Assunto:Procedimento Sumário - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\>Requerente:José
Francisco MartinsRequerido:Alri Organização e Cobrança S/C Ltda e outroSituação do MandadoAto negativo C E R T I D Ã O
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/030147-0 dirigi-me no dia 13/07/10 à Praça
Carlos Gomes nº 190 4º andar conjunto 41 Centro e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C
LTDA. na pessoa de seu representante legal em virtude da mesma ter mudado do endereço supra, estando o prédio vazio,
desocupado e em reforma desde Dezembro de 2009, segundo informações colhidas junto ao comércio vizinho. Assim sendo e
para os devidos fins, face ao acima exposto, devolvo o presente mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
19 de julho de 2010. Número de Atos: 01 - ADV: PATRÍCIA GESTAL GUIMARÃES (OAB 189878/SP)
Processo 0629767-56.2008.8.26.0001 (001.08.629767-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Araucarias - Wagner Rodrigues Victorino - Fls. 60 Transitada em julgado a sentença (fls. 45/46), desnecessário a
intimação do(a) vencido(a), que deveria cumpri-la espontaneamente no prazo fixado no acordo lá homologado, sob pena de ser
acrescido ao débito multa de 10% (artigo 475-J do CPC). Assim, tendo em vista que houve o decurso do prazo para pagamento
espontâneo do débito pelo(a) executado(a), torne o(a) exequente a se manifestar, apresentando cálculo atualizado acrescido
da multa de 10%, anotando-se inclusive quanto ao bem já indicado à penhora (fls. 61/64). Int. São Paulo, 18 de agosto de 2010
Ronaldo Alves de Andrade - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 0630323-58.2008.8.26.0001 (001.08.630323-7) - Monitória - Pagamento - Jose Eduardo Tedesco - Vania Raquel
Faria e outro - Fls.38: Procedam-se as consultas de praxe, à D.R.F. e BACEN-JUD via “on-line” para solicitação de informações
atualizadas acerca de endereço existente em nome dos requeridos, conforme solicitado. Efetivadas as consultas, ciência ao
interessado. Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0630481-16.2008.8.26.0001 (001.08.630481-0) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Rosiney
Ferreira Soares de Macedo - Imobiliária Bandeirante Ltda - Arquivem-se procedendo-se as baixas necessárias. Int São Paulo,
17 de agosto de 2010 Ronaldo Alves de Andrade - ADV: LUIZ SEVERINO DE ANDRADE (OAB 232420/SP)
Processo 0631628-77.2008.8.26.0001 (001.08.631628-2) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Transporte Rodor
Ltda. - Marcia Dias - Vistos. Fl. 52: informe a autora quanto ao andamento da precatória retirada, comprovando sua distribuição,
aguardando-se a devolução por mais trinta dias. Após, decorridos os trinta dias sem manifestação, intime-se para dar andamento
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1.º, do CPC. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2010 Clovis
Ricardo de Toledo Junior - ADV: ISABEL CRISTINA SACUTE (OAB 130205/SP)
Processo 0631742-16.2008.8.26.0001 (001.08.631742-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Magno Lima dos Santos - CERTIDÃO Processo n°:001.08.631742-4 - Busca e Apreensão
Em Alienação FiduciáriaClasse - Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação FiduciáriaRequerente:Banco
Finasa S/ARequerido:Magno Lima dos SantosSituação do MandadoCumprido ato negativo C E R T I D Ã O CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/029609-3 dirigi-me ao endereço: Rua Cabo João Fagundes
Machado, nº 255- Pq. Novo Mundo, e aí sendo, Deixei de proceder a apreensão do veículo descrito na inicial, em vista de não o
ter encontrado, inclusive nas imediações, tampouco o réu Magno Lima dos Santos, sendo que no local, encontra-se o escritório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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