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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 - Página 452

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TJSP 09/12/2010 -Pág. 452 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 849

452

583.00.2010.105098-7/000000">583.00.2010.105098-7/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELVANES JOSE DA SILVA X
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 24 de novembro de 2010, faço estes conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. MÁRIO CHIUVITE JUNIOR. Eu, _____________, Escr., subscrevi. Processo: 583.00.2010.105098-7 Fls
27/28: Indefiro neste momento, pois o referido acordo não foi homologado nos autos na forma de fls 23 e, por tal razão, não
produz efeito neste processo. Certifique-se eventual revelia e após conclusos para eventual prolação de sentença. Anote-se no
Distribuidor o nome do real réu do feito indicado a fls 25, na forma legal. Int. São Paulo, ds. MÁRIO CHIUVITE JUNIOR Juiz
de Direito DATA Em 7 de dezembro de 2010, recebi estes autos em cartório. Eu, _____________, Escr., subscrevi. CERTIDÃO
- PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o r. despacho supra foi disponibilizado no DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO em
______________________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São
Paulo, ______________________. Eu, _____________, Escr., subscrevi. - ADV DAVI ISIDORO DA SILVA OAB/SP 182769
583.00.2010.107601-3/000000-000 - nº ordem 167/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DEUTSCHE BANK S/A BANCO
ALEMÃO (DEUTSCHE BANK) X BMZ COUROS LTDA E OUTROS - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls 191/195,
em virtude de seu caráter infringente, mantendo, na forma legal, o despacho ora embargado por suas jurídicas e próprias
razões. O percentual fixado a titulo de penhora a fls 186 levou em consideração a quitação do valor ora executado e a sequência
regular e necessária das atividades da empresa. Int. - ADV ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/SP 107872 - ADV ANDRE
DE LUIZI CORREIA OAB/SP 137878 - ADV PATRICIA MARIA PEIXOTO AZEVEDO OAB/SP 291919 - ADV Newley A.S. Amarilla
OAB/MS 2921
583.00.2010.107601-3/000000-000 - nº ordem 167/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DEUTSCHE BANK S/A BANCO
ALEMÃO (DEUTSCHE BANK) X BMZ COUROS LTDA E OUTROS - Com o julgamento da exceção de incompetência ema
penso, noticie tal julgamento ao juízo deprecado em atendimento ao solicitado a fls 230/231, com ciência às partes. Int. - ADV
ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/SP 107872 - ADV ANDRE DE LUIZI CORREIA OAB/SP 137878 - ADV PATRICIA
MARIA PEIXOTO AZEVEDO OAB/SP 291919 - ADV Newley A.S. Amarilla OAB/MS 2921
583.00.2010.107601-5/000001-000 - nº ordem 167/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência BMZ COUROS LTDA X DEUTSCHE BANK S/A BANCO ALEMÃO (DEUTSCHE BANK) - C O N C L U S Ã O Em 25 de novembro
de 2010, faço estes conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. MÁRIO CHIUVITE JUNIOR. Eu, _____________, Escr., subscrevi.
Processo: 583.00.2010.107601-5/000001 Indefiro a presente exceção de incompetência, pois, de conformidade com o exposto
no contrato embasador da execução de título extrajudicial em apenso, na forma de fls 36/43 foi eleito como foro competente
para dirimir conflitos nos autos o da Comarca de São Paulo (fls 36). Nesse sentido, à luz do art. 576 do CPC, combinado, em
seus termos, com o art. 111 do CPC, o foro eleito pelas partes prevalece sobre as demais regras de competência estabelecidas
no Diploma processual. Por esta razão, o foro de São Paulo é o competente para o processamento da causa, afastando o foro
de domicilio de parte executada (Campo Grande). Destarte, à luz do citado art. 111 do CPC, o foro de eleição ora mencionado
prevalece sobre o foro de domicílio da executada, em virtude de a competência em comento ser relativa e não de caráter absoluto.
Prossiga-se nos autos principais. Int. São Paulo, ds. MÁRIO CHIUVITE JUNIOR Juiz de Direito DATA Em 7 de dezembro de
2010, recebi estes autos em cartório. Eu, _____________, Escr., subscrevi. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé
que, o r. despacho supra foi disponibilizado no DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO em ______________________. Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, ______________________. Eu,
_____________, Escr., subscrevi. - ADV Newley A.S. Amarilla OAB/MS 2921 - ADV ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/
SP 107872 - ADV ANDRE DE LUIZI CORREIA OAB/SP 137878 - ADV PATRICIA MARIA PEIXOTO AZEVEDO OAB/SP 291919
583.00.2010.113808-6/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ERINA LORENZETTI REBELLO
X EPIFANIO CARUSO - Fica deferido o pedido de fls. 32 oara suspensão do andamento do feito e/ou prazo suplementar por 20
dias. - ADV VANDERLEI AUGUSTO RAMOS OAB/SP 216110
583.00.2010.122414-1/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PERCIVAL PEREIRA CHAPLIN
E OUTROS X BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Processo n° 10.122414-1 (638) V. Fls. 193/199: Conheço
dos embargos, porque tempestivos, e acolho-os, visto que realmente existe o alegado vício. Declaro, pois, a sentença, para
corrigir o dispositivo, nos seguintes termos: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu
a pagar aos autores, em relação às cadernetas de poupança n°s 6.093.091-0, 6.093.089-9 e 6.093.090-2, as diferenças de
correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 44,80% em abril de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991.”
No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P.R.I. São Paulo, d.s. LAURA DE MATTOS ALMEIDA Juíza de Direito - ADV
RICARDO JOSE PEREIRA OAB/SP 137655 - ADV LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 155310 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
583.00.2010.125199-7/000000-000 - nº ordem 857/2010 - Consignatória (em geral) - ADRIANO APARECIDO SANTANA DE
ANDRADE X GRUPO PALMUTI E OUTROS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento pelo prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. - ADV WAGNER TRENTIN PREVIDELO OAB/SP 128886
583.00.2010.128929-4/000000-000 - nº ordem 632/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO VARANDA PAULISTA X JULIO MIYASHIRO - Ciência ao autor da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV
ÉRICA CRISTINA RODRIGUES OTERO OAB/SP 158473 - ADV DENIS WELSON DE O FONTANA ROSA OAB/SP 156991 - ADV
FERNANDO AUGUSTO ZITO OAB/SP 237083
583.00.2010.130325-9/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PRIMEIRA IMPRESSÃO EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS - Providencie o autor exequente o recolhimento de
R$ 10,00- por executado- referente à soliictação de declaração de Impsoto de Renda de pessoa física e/ou R$ 10,00- pessoa
jurídico - por exercício- código 434-1- Guia do Fundo Especial de Despesa do tribunaç e Justiça Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD (Provimento CSM nº. 1826/2010- 22/10/20. Após comprovado o pagamento será providenciada a remessa dos
autos à conclusão para obtenção das informações à Secretaria da Receita Federal. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV SANDRO MARCELLO COSTA
MONGELLI OAB/SP 169081

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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