Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 - Página 2005

  1. Página inicial  - 
« 2005 »
TJSP 09/12/2010 -Pág. 2005 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 849

2005

369.01.2010.003628-2/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL X MICHAELI MONTESINO - Fls. 29 - Processo nº 1090/2010 Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça, anotando-se. Cite-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora. Em caso de pagamento sem
interposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Advirta a executada, de que o prazo
para embargos é de quinze (15) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, do CPC) e que no
prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A, do CPC). Int. Monte Aprazível,
19 de novembro de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA OAB/
SP 216597
369.01.2010.003630-4/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL X RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 27 - Processo nº 1091/2010 Vistos. Defiro
a gratuidade de justiça, anotando-se. Cite-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora. Em caso de pagamento
sem interposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Advirta o executado, de que o
prazo para embargos é de quinze (15) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, do CPC) e que
no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A, do CPC). Int. Monte Aprazível,
19 de novembro de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA OAB/
SP 216597
369.01.2010.003679-3/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCINA CARDOSO DA
SILVA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, EMBRATEL - Fls. 19 - Processo nº 1102/2010 Vistos. 1)
Concedo à autora a gratuidade de justiça requerida, anotando-se. 2) Ante a ausência de prova inequívoca das alegações
da autora, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. 3) Cite-se, observadas as cautelas legais. Int. Monte
Aprazível, 19 de novembro de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV NORBERTO TORTORELLI OAB/
SP 105995 - ADV TANISE CRISTINA TORTORELLI OAB/SP 215084
369.01.2010.003688-4/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Procedimento Sumário - VALDIRENE DO NASCIMENTO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19 - Processo nº 1110/2010 Vistos. Defiro a gratuidade de justiça,
anotando-se. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. Monte Aprazível, 17 de novembro de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz
Substituto em exercício - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
369.01.2010.003690-6/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Divórcio Consensual - N. L. M. N. E OUTROS - Sentença nº
911/2010 registrada em 30/11/2010 no livro nº 34 às Fls. 72: Processo nº 1111/2010 Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelos requerentes a fls. 02-04 destes autos e, em conseqüência
DECRETO O DIVÓRCIO do casal NILMA LUCINDA MARTINS NETO e GUALTER MARTINS NETO, com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se mandado de averbação e carta de sentença. Arbitro os honorários advocatícios no
grau máximo permitido, expedindo-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 26 de novembro de 2010.
LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV MARCELO AUGUSTO MESTRINARI OAB/SP 163819
369.01.2010.003692-1/000000-000 - nº ordem 1112/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE FERNANDA DE
OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 24 - Processo nº 1112/2010 Vistos. Defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. Antes
do mais, deve a autora, emendar a inicial, providenciando a juntada do contrato firmado entre as partes. Prazo: 10 dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Int. Monte Aprazível, 18 de novembro de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto
em exercício - ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123
369.01.2010.003788-9/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODILA APARECIDA
CARRINHO X BANCO DO BRASIL S/A - “Vistos. Os documentos juntados aos autos não são claros o suficiente para comprovar
pagamento do crédito tomado pela autora. Há nos tais documentos falta de elementos necessários para vincular ditos
pagamentos com a dívida cobrada. Ademais, os valores que constam nas cobranças não são os mesmos indicados nos alegados
comprovantes de pagamento. Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada, ao menos até conhecer as razões da instituição
requerida. Autorizo, porém, a consignação de valores. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Int. MA, 01/12/2010. (a)
LEONARDO GRECCO, Juiz Substituto.” - ADV JANAINA MARTINS ALCAZAS OAB/SP 264819
369.01.2010.003796-7/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Ação Monitória - WALDEMAR BASSO X MARIZA APARECIDA
BORGES HERNANDES - Fls. 11 - Processo nº 1142/2010 Vistos. Cite-se a ré, para pagamento do valor mencionado na inicial,
no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em isenção de custas e honorários
advocatícios (artigo 1.102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não
o fazendo, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo,
prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final pagamento. Expeça-se mandado de pagamento, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.102, “b” do CPC. Int. Monte Aprazível, 30 de novembro de 2010. LEONARDO GRECCO
Juiz de Direito - ADV RENATA TATIANE ATHAYDE OAB/SP 230560
369.01.2010.003886-8/000000-000 - nº ordem 1162/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA AGRÍCOLA
DE MONTE APRAZÍVEL - COPAMA X LAGOA BOVINO TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA-ME - Fls. 36 - “Vistos. Os
documentos juntados à inicial dão verossimilhança ao alegado. O contrato de fls. 32/34 indica o objeto do acordo, a possibilidade
de rescisão contratual no caso de inadimplemento e que o valor pelo uso dos veículos é o mesmo que os cheques que adornam
as fls. 30/31. Aliás, tais cheques têm exatas notas de devolução nos seus versos, corroborando todo o alegado. A urgência
encontra respaldo no fato de serem bens móveis que são utilizados para transporte rodoviário, que podem ter deterioração
e até mesmo serem usados de modo a gerar futuro prejuízo à autoria. Assim, DEFIRO a tutela de urgência e determino a
REINTEGRAÇÃO DE POSSE dos veículos indicados na inicial. Expeça-se o mandado de reintegração de posse e CITE-SE com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre