TJSP 30/11/2010 -Pág. 2545 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 843
2545
OAB/SP 292815
637.01.2010.004327-1/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Interdição - LUZINETE PEREIRA MACHADO X ELVIRA MARIZ
DA SILVA - Fls. 38 - Aguarde-se a vinda do laudo por mais trinta (30) dias, cobrando se necessário. Intime-se. - ADV RENATA
REGINA BUZZINARO VIEIRA OAB/SP 233797
637.01.2010.004706-0/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Usucapião - MARIA RODRIGUES DE CARVALHO X FRANCISCO
DE ASSIS - Fls. 28 - Sentença nº 1477/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 194 às Fls. 251: Para os fins do Art. 158,
§ único do C.P.C., homologo a desistência de fls.22/23. Em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do Art. 267,
VIII, do mesmo C.P.Civil. Autorizo desentranhamento de documentos mediante recibo, ficando cópias. Fixo os honorários do
Advogado nomeado, em 100%, do valor da tabela vigente. Expeça-se certidão. Arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV
MARLENE AMORIM DA COSTA MACIEL OAB/SP 126307
637.01.2010.005208-8/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Indenização (Ordinária) - APARECIDA DE OLIVEIRA MONTEIRO
X PANAMERICANO - BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 68 - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, em
cinco (05) dias, justificando-as. No caso, de interesse na prova oral, no prazo de dez dias, os litigantes devem depositar em
juízo o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho, para, inclusive adequar a pauta de
audiências. (artigo 407, CPC). Intimem-se. Tupã, d.s. - ADV VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS OAB/SP 65673 - ADV DALILA
GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
637.01.2010.005329-2/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE TUPÃ X LUIZ HENRIQUE
DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 55 - Defiro fls. 118. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do Perito Avaliador.
Trata-se de ação de Desapropriação com pedido de liminar promovida pelo Município de Tupã contra ADEILTON CORREIA
LUZ e outros, objetivando a imissão provisória na posse dos Boxes de propriedade dos requeridos, localizados no Mercado
Municipal, cadastrado sob nº 3800, 8900, 9100, 15300 e 154003, respectivamente na prefeitura Municipal de Tupã, objeto das
matriculas constantes da inicial (fls.02/08). Realizada a avaliação provisória, conforme laudo de fls. fls.88/95 o Perito apurou o
prezo individualizado de cada imóvel, de conformidade com a planilha de fls. 96/116, estipulando o valor total de R$548,726,93
dos Boxes a serem desapropriados. Destarte, arbitro o valor apontado pelo Perito Judicial como provisório e, uma vez efetuado
o depósito, da diferença entre o valor depositado e o apurado na avaliação, defiro a imissão prévia, a ser realizada de acordo
com as formalidades legais. A seguir, cite-se. Processe-se. - ADV GIOVANA CARLA SOARES OAB/SP 225990
637.01.2010.005641-1/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Guarda de Menor - C. D. S. X B. F. D. S. N. - Prov. 1/87: Requerente
manifestar sobre o decurso do prazo sem apresentação de contestação. - ADV FERNANDA MIRALLAS MACHADO OAB/SP
294352
637.01.2010.005890-6/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X MOACIR MICHELAN - Fls. 25 - C O N C L U S Ã O Em 23 de novembro de 2010, faço conclusão do presente feito ao MM.
Juiz de Direito, Exmo Sr. Dr. EMÍLIO GIMENEZ FILHO. O Escr. DIOGO CESTARI Matr.TJ.302.710-0 Processo nº 880/10. Vistos,
etc. Para os fins do Art. 158, § único do C.P.C., homologo a desistência de fls.24. Em conseqüência, julgo extinto o processo,
nos termos do Art. 267, VIII, do mesmo C.P.Civil. Autorizo desentranhamento de documentos mediante recibo, ficando cópias.
Arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Tupã, d.s. EMÍLIO GIMENEZ FILHO Juiz de Direito - ADV OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV ANA PAULA DE CARLOS VALLE OAB/SP 182237
637.01.2010.006037-2/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Mandado de Segurança - JANDIRA BONETTO VIEIRA X
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPÃ - Fls. 91 - Considerando-se presente os requisitos da admissibilidade do
recurso, recebo a apelação de fls. 78, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contra-razões, no prazo legal. Fixo os honorários
do Advogado nomeado, em 100% do valor da tabela vigente. Expeça-se certidão. Após, subam os autos à Superior Instância.
Int. D.s. - ADV FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO DAMIANI OAB/SP 249717 - ADV ALVARO PELEGRINO OAB/SP
110868
637.01.2010.006148-3/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Declaratória (em geral) - GISLAINE CRISTINA GELLI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFONICA - Fls. 53 - Especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, em cinco (05) dias, justificando-as. No caso, de interesse na prova oral, no prazo de dez dias, os litigantes devem
depositar em juízo o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho, para, inclusive
adequar a pauta de audiências. (artigo 407, CPC). Intimem-se. - ADV RODRIGO CESAR FAQUIM OAB/SP 182960 - ADV
GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP 161328
637.01.2010.006761-9/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X IRENE PEREIRA DE LIMA - Fls. 30 - Defiro fls. 28. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e
citação do requerido. Processe-se. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
637.01.2010.006830-0/000000-000 - nº ordem 1020/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - B. S. D. X V. L. D. - Fls.
07 - Considerando-se que os despachos incluídos equivocadamente no sistema não tem relação com o presente feito, sendo
que não é possível a exclusão ante a disponibilização na Internet e para publicação, processe o cancelamento “on line” dos
mesmos no Sistema. Após, aguarde-se a intimação do autor para dar andamento ao feito, conforme despacho de fls. 05. T.d.s.
- ADV SIDINEI MENDONÇA DE BRITO OAB/SP 193901
637.01.2010.007714-4/000000-000 - nº ordem 1150/2010 - Divórcio (ordinário) - G. M. A. X J. A. P. - Prov. 1/87: requerente
manifestar sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV NELSON TEIXEIRA LACERDA OAB/SP 33823
637.01.2010.008133-7/000000-000 - nº ordem 1211/2010 - Usucapião - GERALDO FEITOZA DA SILVA E OUTROS X JORGE
BARACAT E OUTROS - Prov. 1/87: Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV EDEMAR ALDROVANDI OAB/SP
84665
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