TJSP 25/11/2010 -Pág. 54 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 840
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505.01.2010.006288-0/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Sustação de Protesto - ADEMARIO ANTONIO ALVES X
EBENERZEPAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA PADARIAS LTDA - - Ciencia aos interessados de que o valor do preparo a
ser recolhido em caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 11.068 de 29/12/2003, é de R$ 82,10
( oitenta e dois reais e dez centavos ). Certifico mais que o valor devido a título de porte de remessa e retorno dos autos é de R$
25,00 (vinte e cinco reais). - - ADV ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO OAB/SP 230307
505.01.2010.006522-5/000000-000 - nº ordem 1298/2010 - Interdição - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ELIZABETE MENDES - Ao cargo de curador, em caráter provisório, nomeio Nanci Garrido Butin, devendo prestar o devido
compromisso e dever de prestar contas, a cada 03 (três) meses. Oficie-se à O.A.B., solicitando indicação de defensor, nos
termos do artigo 1770, do Código Civil e artigo 1179, do Código de Processo Civil, para acompanhamento de todos os termos
do processo. Para interrogatório do requerido, designo o dia 20 de dezembro, pf. às 14:00 horas, dessa fluindo o prazo de 05
(cinco) dias para impugnação, nos termos do artigo 1182 do Código de Processo Civil. Defiro o requerido no itens “d” de fl.04.
Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o
interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV BRASIL, 150 - CENTRO- Ribeirão Pires/SP - CEP: 09400-005, . Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ribeirão Pires, 17 de novembro de 2010
505.01.2010.006659-0/000000-000 - nº ordem 1307/2010 - Separação de Corpos - E. B. X P. H. V. - Fls. 22/47: A petição
não pertence a estes autos, pois conforme consta trata-se de matéria criminal apurada em processo que tramita na 2ª Vara
local, diante disso, desentranhe-se encaminhando-a aquele Cartório. Int. R.P.d.s. JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA
NETO JUIZ DE DIREITO - ADV FABIANA RODRIGUES GARCIA OAB/SP 218086 - ADV ELIZANE DE BRITO XAVIER OAB/SP
150513
505.01.2010.006633-6/000000-000 - nº ordem 1319/2010 - Interdição - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MARIA DA ANUNCIAÇÃO ALVES VIANA - Ao cargo de curador, em caráter provisório, nomeio Nanci Garrido Butin, devendo
prestar o devido compromisso e dever de prestar contas, a cada 03 (três) meses. Oficie-se à O.A.B., solicitando indicação
de defensor, nos termos do artigo 1770, do Código Civil e artigo 1179, do Código de Processo Civil, para acompanhamento
de todos os termos do processo. Para interrogatório do requerido, designo o dia 20 de dezembro, pf. às 14:15 horas, dessa
fluindo o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do artigo 1182 do Código de Processo Civil. Defiro o requerido
no itens “d” de fl.04. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado
em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV BRASIL, 150 - CENTRO- Ribeirão Pires/SP - CEP: 09400005, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ribeirão Pires, 17 de
novembro de 2010
505.01.2010.007007-4/000000-000 - nº ordem 1378/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANESSA APARECIDA
VIEIRA BRUGIOLO X FABIO APARECIDO RODRIGUES DO NASCIMENTO - Conforme se depreende das orientação traçadas
pela Eg.Corregedoria Geral da Justiça, conforme acostado aos autos a seguir, a competência da Vara de Família cinge-se
a caso em que haja expressa discordância por parte de um dos genitores, o que no caso não houve (houve, ao que consta,
omissão injustificada). Por isto, determino a remessa dos autos à Eg.Vara da Infância e Juventude local, com as homenagens
deste juízo e cautelas de praxe. Int. R.P.d.s. JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO JUIZ DE DIREITO - ADV AGLAIA
CAELI GARZERI OAB/SP 65445
505.01.2010.007031-9/000000-000 - nº ordem 1382/2010 - Sustação de Protesto - DOCEIRA CAMPOS DO JORDÃO LTDA
X BIG BREAD PANIFICADORA LTDA E OUTROS - 8 Autos 1382/10 O(a) autor(a) impugna a legitimidade do débito apresentado
pela ré, questionando-lhe a origem. Tendo em vista os inúmeros prejuízos que negativações e protestos acarretam, reputa-se por
presente o periculum in mora. Outrossim, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, já que se improcedente
a ação ou revogada a presente medida de urgência, bastará o réu retomar a cobrança de seu crédito, inclusive com protestos
ou negativações. Assim, nos termos do art. 808, I, do CPC, defiro a liminar para sustar o protesto, até final decisão. Aceito o
bem oferecido em caução (fl.03). Lavre-se o respectivo termo. Expeça-se ofício ao Oficial do Cartório de Protestos, sob cuja
guarda os títulos permanecerão. Cite-se com as advertências de praxe, para resposta no prazo legal. Aguarde-se o decurso do
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir de hoje. Se ajuizada a ação principal, apense-se esta a seu processo e conclusos. Se
não ajuizada, certifique-se a não distribuição, e igualmente conclusos. Int. Ribeirão Pires, d.s. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA
DA COSTA NETO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP 68931 - ADV CLAUDIO SAMORA JUNIOR
OAB/SP 213519
505.01.2010.007031-9/000000-000 - nº ordem 1382/2010 - Sustação de Protesto - DOCEIRA CAMPOS DO JORDÃO LTDA
X BIG BREAD PANIFICADORA LTDA E OUTROS - A autora deverá retirar o ofício expedido ao Cartório de Protestos local, bem
como providenciar o recolhimento da taxa de citação por correio, em relação ao co-réu, no valor de R$ 15,50. O representante
legal da autora deverá comparecer perante o Cartório para a lavratura do termo de caução. - ADV ROBERTO CARLOS KEPPLER
OAB/SP 68931 - ADV CLAUDIO SAMORA JUNIOR OAB/SP 213519
3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Ribeirão Pires - Comarca de Ribeirão Pires
JUIZ: ISABEL CARDOSO DA CUNHA LOPES ENEI
505.01.1992.000126-7/000000-000 - nº ordem 482/1992 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ VICENTE NETO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 224 - Vistos. Sem oposição do autor-exequente, acolho as ponderações
de fls. 220/221. Julgo extinta a execução pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. P.R.I. (Preparo isento,
justiça gratuita). - ADV THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100 - ADV GLAUCIA SUDATTI OAB/SP 86599
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º