TJSP 09/11/2010 -Pág. 2031 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 829
2031
GASPAROTO OAB/SP 276000 - ADV JULIO CESAR REIS MARQUES OAB/SP 232912
196.01.2008.030233-7/000000-000 - nº ordem 2305/2008 - Ação Monitória - MARIA ELISABETE TAVEIRA X GILBERTO
RIBEIRO - Fls. 160 - Cumpra-se a preclusa decisão de fls. 157 (CPC, arts. 183 e 473). Int. - ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO OAB/
SP 184678 - ADV GILBERTO RIBEIRO OAB/SP 51113 - ADV VITOR DANIEL GUELLERO OAB/SP 265597
196.01.2008.034545-1/000000-000 - nº ordem 2695/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBBERFRAN COMÉRCIO
INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME X MARCO ANTÔNIO BISCO - Fls. 78 - 1.
Os embargos de terceiro 0100/10 em apenso já foram julgados, com sentença trânsita em julgado. Assim, a permitir melhor
manuseio dos autos, determino o desapensamento de referidos embargos, remetendo-os ao arquivo, com as anotações
necessárias no sistema e no Livro de Registro de Feitos. Deverá o cartório juntar nestes autos pesquisa completa referente ao
andamento dos embargos que serão desapensados. 2. Suspendo, por inexistência de bens penhoráveis, o curso do processo, o
que fundamento no art. 791, III, da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), pelo mesmo prazo prescricional do título exeqüendo
(prescrição intercorrente). Como a execução em pauta se baseia em NOTA PROMISSÓRIA, seu prazo prescricional é de três
(3) anos (Artigos 70 e 77 do Decreto-Lei 57.663/66), que será o prazo de suspensão do processo. Transcorrido o prazo de
suspensão, sem manifestação da parte exeqüente, retornem-me conclusos os autos para declaração da prescrição intercorrente
e a conseqüente extinção do processo de execução. Aguarde-se o prazo acima em arquivo. Int. - ADV CLEBER FREITAS DOS
REIS OAB/SP 134551 - ADV KARINA CERQUEIRA SOARES SIMON OAB/SP 153671
196.01.2009.016524-8/000000-000 - nº ordem 1405/2009 - Depósito - BANCO DO BRASIL S/A X OSMAR MASSON SOARES
- Fls. 78 - 1 Proceda-se a pesquisa de endereço pelo sistema Bacen-Jud, conforme requerimento de fls. 65. 2 Caso resulte
infrutífera a tentativa, defiro expedição de ofícios conforme requerido às fls. 77, para obtenção de endereço da parte ré, fixado o
prazo de 10 dias para a comprovação da remessa/protocolo. 3 Com as respostas, intime-se o autor para manifestação, ciente
de quem em resultando infrutíferas as tentativas para obtenção de endereço, deverá promover a citação por edital, com prazo de
20 (vinte) dias (CPC, arts. 221, III, 231, II e 232). Deverá o autor cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando
minuta de edital, no formato Word, via e-mail institucional ([email protected]), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se
nos autos oportunamente. Apresentada a minuta do edital, providencie a serventia a contagem dos caracteres, intimando-se a
parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,12 (doze
centavos) por caracte, incluindo os espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através da Guia FDTJ, código 435-9,
entregando-se em cartório. 4 - Caso não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 267, III, do CPC.
5 Cumprido o item 3, após o decurso do prazo do edital, em sendo o réu revel, oficie-se à OAB para nomeação de curador
especial à parte citada de forma editalícia. O advogado nomeado deverá ser intimado, na seqüência, para apresentação de
resposta (art. 9º, II, 297 e 302, parágrafo único do CPC), no prazo legal. Int. (obs. manifestar-se sobre pesquisa de endereço(s)
do sistema BacenJud). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
196.01.2009.018650-3/000000-000 - nº ordem 1595/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X STEFANY
SCOTTI - Fls. 62 - (obs. recolher taxa para despesas postais ou diligências; apresentar a autora memória atualizada do débito
com cópia). - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.022484-0/000000-000 - nº ordem 1911/2009 - (apensado ao processo 196.01.2009.018650-3/000000-000 - nº
ordem 1595/2009) - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X STEFANY SCOTTI - Fls. 34 - Cite-se o réu no mesmo
endereço de fls. 55 (processo 1595/09) e fls. 43 (processo 2621/09). (obs. recolher taxa para despesas postais ou diligências)
- ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI
REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.030710-2/000000-000 - nº ordem 2621/2009 - (apensado ao processo 196.01.2009.018650-3/000000-000 - nº
ordem 1595/2009) - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X STEFANY SCOTTI - Fls. 51 - (obs. recolher taxa para
despesas postais ou diligências; autora apresentar memória atualizada de débito com cópia) - ADV VERONICA MARQUES
COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.027302-8/000000-000 - nº ordem 2325/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X RAISSA
TATIANE MINGHIN - Fls. 68 - Defiro a pesquisa de endereço do réu, através do sistema BacenJud. Caso resulte infrutífera a
tentativa, deverá a autora promover a citação da parte ré por edital. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo
267 do CPC. Int. (obs. manifestar-se sobre pesquisa de endereço(s) do sistema BacenJud). - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA
FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.030055-9/000000-000 - nº ordem 2585/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X JORGE KABBAZ E OUTROS - Fls. 71 - (obs. retirar e comprovar envio de ofício(s) à Policia Federal). - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
196.01.2009.033368-0/000000-000 - nº ordem 2935/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS CC
DANOS MAT., LUCROS CESSANTES, ARBITR. - LUÍS FELIPE COELHO PANSANI X PAULO ROBERTO DA SILVA SIQUEIRA E
OUTROS - Fls. 125 - Declaro encerrada a fase instrutória e com fulcro no artigo 454, par. 3º. do CPC, concedo prazo particular
e sucessivo de dez dias para cada parte para suas alegações finais, por memoriais a serem protocolados. Após, conclusos os
autos. Int. - ADV LUIS ANTONIO GONZAGA OAB/SP 148696 - ADV NEVITON APARECIDO RAMOS OAB/SP 266974
196.01.2010.005949-3/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) X J & C PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - Fls. 77 - (obs. retirar carta precatória e comprovar sua
distribuição). - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 244234
196.01.2010.008617-0/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIOGO ANTÔNIO SANCHES NETO - Fls. 51 - Com a sentença declaratória
negativa o juiz exauriu sua atividade jurisdicional (CPC, art. 463). Assim, determino o arquivamento definitivo dos autos,
não antes de cumprir o Provimento 24/07, e para tanto deverá a Serventia certificar o cumprimento fiel da taxa judiciária e
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