TJSP 07/10/2010 -Pág. 2026 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 811
2026
RODRIGUES BACCI - Fls. 32 - = C O N C L U S Ã O = Aos 22 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo
Senhor Doutor DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES, Meritíssimo Juiz de Direito titular da 2ª. Vara da
comarca de Cotia. Eu, ____________ (Irineu Brunhera da Rosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Proc. nº 1783/10 Vistos.
Homologo para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pela autora
(fls. 31), e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
mesmo diploma legal. Cobre-se o mandado em poder do oficial de justiça independente de cumprimento, com urgência. Custas
pela autora. P.R.I.C.e, oportunamente, ao arquivo. Cotia, 22 de setembro de 2010. DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA
RODRIGUES JUIZ DE DIREITO =DATA= Aos ______ de setembro de 2010, recebi estes autos com o r. despacho supra.
Eu,___________, escrevente, subscrevi. Valor de preparo: R$ 556,68 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289 - ADV JOAO
RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO OAB/SP 293458
152.01.2010.010299-4/000000-000 - nº ordem 1790/2010 - Indenização (Ordinária) - MARLI MARIA CORDEIRO E OUTROS
X GRANJA POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recolha o autor taxa postal no valor de R$ 6,50. - ADV VANEZA
CERQUEIRA HELOANY OAB/SP 186834
152.01.2010.010299-4/000000-000 - nº ordem 1790/2010 - Indenização (Ordinária) - MARLI MARIA CORDEIRO E OUTROS
X GRANJA POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 24 - Cite-se, com as advertências legais. - ADV VANEZA CERQUEIRA
HELOANY OAB/SP 186834
152.01.2010.010451-7/000000-000 - nº ordem 1799/2010 - Divórcio Consensual - J. B. A. D. L. E OUTROS - Certifico e dou
fé que é necessário o interessado apresentar o proce-dimento junto ao Posto Fiscal, para que com a Manifestação da Fa-zenda
acerca do recolhimento do importo de ITCMD, seja expedido o Formal de Partilha. Certifico ainda que intimo o autor á retirar a
certidão de honorários expedida. - ADV VANDERLEI MARATTA OAB/SP 277557
152.01.2010.010705-3/000000-000 - nº ordem 1856/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA SA X TIAGO BARBOSA
DA SILVA - Fls. 25 - = C O N C L U S Ã O = Aos 24 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor
Doutor DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES, Meritíssimo Juiz de Direito titular da 2ª. Vara da comarca de
Cotia. Eu, ____________ (Irineu Brunhera da Rosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Proc. nº 1856/10 Vistos. Homologo
para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pela autora (fls. 24),
e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo
diploma legal. Custas pela autora. P.R.I.C.e, oportunamente, ao arquivo. Cotia, 24 de setembro de 2010. DIÓGENES LUIZ DE
ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO =DATA= Aos ______ de setembro de 2010, recebi estes autos com o r.
despacho supra. Eu,___________, escrevente, subscrevi. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV
TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
152.01.2010.010964-1/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. G. S. M. X M. R.
D. S. J. - Fls. 12 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita diante da prova documental apresentada. Anote-se.
Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do réu, devidos a partir da citação. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento, para o dia 24 de novembro p.f., às 14:30 horas.Expeça-se o necessário para citação do
réu e intime-se, inclusive a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência destes em extinção e arquivamento do processo e daquele
em confissão e revelia. Sem prejuízo, expeça-se carta com igual finalidade.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação
da sentença.Expeçam-se ofícios para informação e descontos bem como para abertura de conta corrente onde deverão as
importâncias ser depositada, se requerido. - ADV ANITA VIEIRA BALBONI OAB/SP 265970
152.01.2010.011008-5/000000-000 - nº ordem 1886/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO CESAR BARRETO
DA SILVA X GAFISA SA E OUTROS - Apresentem o requerente no prazo de 10 dias, declarações do seu imposto de renda
referente aos 03 últimos exercícios para fins de apreciação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou em igual prazo,
recolha as custas iniciais, sob pena e cancelamento da distribuição. - ADV MILTON KALIL OAB/SP 134522 - ADV LETICIA
ROSA SALLES OAB/SP 277080
152.01.2010.010990-1/000000-000 - nº ordem 1888/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA X SANDRA MARA DELPHINO - Mandado expedido e em poder do Sr. Oficial de justiça. - ADV TABATA NOBREGA
BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
152.01.2010.010990-1/000000-000 - nº ordem 1888/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA X SANDRA MARA DELPHINO - Fls. 43 - Comprovada a mora, defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida nos
termos do art 3º “caput” do Decreto-lei 911/69. Efetivada a medida, cite-se, com os benefícios do art. 172, §2º, CPC, para,
querendo, conteste o pedido no prazo de 15 dias (art. 3º, §3º, da Lei 10.931 de 02/08/2004), facultado pagamento integral da
dívida (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 dias. Sem o pagamento, ficam consolidados, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º nos termos do §1º, do mesmo diploma legal). Certifiquese e oficie-se, se requerido - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE
MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
152.01.2010.010983-6/000000-000 - nº ordem 1891/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DA GRANJA VIANA GLEBAS I E II X ANTONIO FERREIRA DE TOLEDO E OUTROS - Cite(m)-se, advertido(a) de que não
contestada a ação no prazo de 15 dias, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial nos termos do
art. 285 do CPC. Ficam desde já deferidos os benefícios do art. 172, §2º do CPC, se requeridos - ADV VALTER DE MATOS
RODRIGUES OAB/SP 105535
152.01.2010.011028-2/000000-000 - nº ordem 1894/2010 - Regulamentação de Visitas - M. G. P. D. C. X R. D. J. M. D. C.
- Vistos. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois o autor recebe salário mensal superior a R$ 2.600,00 (fls. 08). Não é
pobre. Assim, em 5 dias, recolha as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, o autor confirma que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º