TJSP 09/09/2010 -Pág. 896 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 792
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2º OF. CÍVEL DA COMARCA DE S. J. RIO PRETO
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: PAULO MARCOS VIEIRA.
576.01.2008.018335-6/000000-000 - nº ordem 841/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO NORBERTO
GIACHETTO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 172 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ao autor, para que requeira o que de direito, esclarecendo
que pende Agravo Denegatório de Recurso Especial. Int.se. - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921 - ADV
ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO OAB/SP 223543 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
576.01.2008.045383-1/000000-000 - nº ordem 1941/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ELAINE CRISTINA MARTINS
X OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 156 - Informe o autor quanto ao cumprimento da avença.
Esclareço outrossim que eventual inércia será considerado como cumprido o acordo, e o feito será extinto. Int.se. - ADV MARCIO
ROGÉRIO DE ARAUJO OAB/SP 244192 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
576.01.2009.002519-8/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO X DÉCIO SIQUEIRA FILHO AVIAMENTOS ME E OUTROS - Fls. 184 - Ciência quanto a interposição do
agravo de instrumento de fls.168/183. Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Int.se. - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV DEISE MARA GARBIN OAB/SP 205591
576.01.2009.003596-4/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Ação Monitória - HELOISA HELENA PEREIRA CHERUBINI X
LUCIA HELENA ALMEIDA FEDOSSI - Fls. 53 - Vistos, etc... Com fundamento no artigo 655-I do CPC, defiro, a penhora “on line”,
ficando autorizado desbloqueio de imediato, de valor inferior a R$70,00, posto que insuficiente para cobrir sequer as custas
processuais. Int.-se. - ADV MARCELO CHERUBINI DE LIMA OAB/SP 270097 - ADV WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR
OAB/SP 131880
576.01.2009.003596-4/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Ação Monitória - HELOISA HELENA PEREIRA CHERUBINI X
LUCIA HELENA ALMEIDA FEDOSSI - Fls. 57 - Ciência ao credor quanto ao documento retro, dando conta da inexistência de
bloqueios. Intimem-se. - ADV MARCELO CHERUBINI DE LIMA OAB/SP 270097 - ADV WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR
OAB/SP 131880
576.01.2009.004024-6/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Execução de Título Extrajudicial - S. V. M. X M. A. G. G. - Fls.
79 - Fls.64/65: ciência. Ao credor para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento
em cinco (5) dias, inclusive apresentando o cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguardese em arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV NILSON GRISOI JUNIOR OAB/SP 232269 - ADV UEIDER DA SILVA
MONTEIRO OAB/SP 198877
576.01.2009.049730-3/000000-000 - nº ordem 2124/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X JOSE MARIA FERREIRA DE ANDRADE ME E OUTROS - Fls. 86 - Defiro o prazo de suspensão retro
solicitado, aguardando-se em arquivo nova manifestação. Int. (postulação do credor). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055 - ADV MARCELO MARIN OAB/SP 264984
132.01.2009.010495-0/000000-000 - nº ordem 2264/2009 - Declaratória (em geral) - JUVÊNCIO ENEAS DE OLIVEIRA X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 349 - Fls.347, se em termos, defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, mediante
recibo e fotocópia nos autos. Diante do trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista ser a parte autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita, estando a sucumbência condicionada a perda de tal benefício, manifeste-se a parte ré, postulando
o que de direito. Int. (Obs: compareça em cartório a parte autora para retirar os documentos desentranhados conforme
determinado). - ADV LUIS HENRIQUE FIGUEIRA OAB/SP 195568 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2009.061889-0/000000-000 - nº ordem 2624/2009 - Medida Cautelar (em geral) - M SICHIN ME E OUTROS X LUIZ
ANTONIO LANZA E OUTROS - Fls. 142 - Vistos, etc. Sobre a petição e documentos ofertados pelo réu LUIZ ANTONIO LANZA
(cf. fls. 122/141), diga a parte autora. Sem prejuízo da diligência supra, oficie-se a CIRETRAN para o fito exclusivo de autorizar o
licenciamento do veículo de referida parte requerida, conforme postulado. Intime-se. Diligencie-se e Oficie-se. (Obs: compareça
em cartório a parte interessada para retirar o ofício expedido para a Ciretran). - ADV LEONILDO GONCALVES OAB/SP 80420
- ADV JEANNIE CARLA COSTA GONÇALVES OAB/SP 233344 - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266 - ADV
NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES OAB/SP 208905 - ADV DEBORA CRISTINA MORETTI OAB/SP 291314
576.01.2009.062279-4/000000-000 - nº ordem 2643/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LOTERICA LIBERDADE RIO
PRETO LTDA X EDUARDO DE SOUZA CARLOS ME EDU CESTAS E PRESENTES - Fls. 37 - Defiro o prazo de suspensão retro
solicitado, aguardando-se em arquivo nova manifestação. Int. (postulação do credor). - ADV MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO
OAB/SP 244192
576.01.2009.065501-7/000000-000 - nº ordem 2794/2009 - Embargos à Execução - FLAVIO BASTOS DA CUNHA E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - PROCESSO: nº 2794/2009 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTES: ISABEL DE LACERDA
CUNHA - ME, ISABEL DE LACERDA CUNHA e FLÁVIO BASTOS DA CUNHA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos,
etc. Cuida-se de ação de embargos à execução opostos por ISABEL DE LACERDA CUNHA - ME, ISABEL DE LACERDA CUNHA
e FLÁVIO BASTOS DA CUNHA em face da execução que lhes é promovida por BANCO DO BRASIL S/A, com base em título
executivo extra judicial, consubstanciado em “CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL”, postulando o pagamento da importância de
R$ 36.407,64 (trinta e seis mil quatrocentos e sete reais e sessenta e quatro centavos). Cinge-se a resistência das partes
embargantes, ao argumento inicial de que a ação de execução proposta pelo embargado seria amparada em título ilíquido,
incerto e inexigível, razão pela qual deve ser decretada a nulidade da execução e sua extinção sem julgamento de mérito,
conforme inciso VI do art. 267 do CPC. Outrossim, nas alegações de a pretensão executiva envolve taxas de juros excessivas,
que ultrapassam o limite de 12% ao ano (art. 192, parágrafo 3º, da CF) e que são cobradas de forma capitalizada. Também, na
sustentação de que haveria cumulação de comissão de permanência com correção monetária, tudo de forma a caracterizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º