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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - Página 2100

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TJSP 08/09/2010 -Pág. 2100 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 791

2100

DA. (01 volume (s)) - ADV LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 92000 - ADV ANTONIO CARLOS GABARRA
OAB/SP 23123 - ADV THELMA ALONSO DE OLIVEIRA ALMEIDA OAB/SP 217793
196.01.2009.030695-0/000000-000 - nº ordem 2392/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X FATIMA
APARECIDA DA SILVA - Obs: processo à disposição do curador nomeado nos autos, Dr. Marcus Vinícius Costa, para apresentar
defesa. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI
REZENDE OAB/SP 206289 - ADV MARCUS VINICIUS COSTA PINTO OAB/SP 286252
196.01.2009.033602-6/000000-000 - nº ordem 2598/2009 - Usucapião - RONALDO RICARDO NEVES E OUTROS X
JOAQUIM ALVES TAVEIRA E OUTROS - Processo a disposição da parte autora para atender a cota do M.P. do seguinte teor:
Requeiro que os autores esclareçam quem é o representante legal do espólio de Joaquim Alves Taveira, comprovando-se , para
que se proceda a citação deste, uma vez que, na inicial é mencionado mais de um herdeiro, bem como o espólio de um deles,
cuja ação de inventário não foi localizada (certidão de fls. 263). - ADV PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN OAB/
SP 152423 - ADV ANA LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA OAB/SP 166964 - ADV ANA LÉLIS DE OLIVEIRA GARBIM OAB/SP
166963 - ADV ANGELICA CONSUELO PERONI OAB/SP 131837
196.01.2009.033778-2/000000-000 - nº ordem 2613/2009 - Ação Monitória - R R COBRANÇAS E EVENTOS LTDA X
RICHARD TADEU GARCIA - OBS: autos à disposição do autor para impugnar os embargos. - ADV CLARITA DIAS LIMA OAB/SP
292713 - ADV HENRY ANTONIO LEMOS LEONEL OAB/SP 288263
196.01.2009.033778-4/000001-000 - nº ordem 2613/2009 - Ação Monitória - Impugnação ao Valor da Causa - RICHARD
TADEU GARCIA X R R COBRANÇAS E EVENTOS LTDA - OBS: autos à disposição do impugnado para manifestação. - ADV
HENRY ANTONIO LEMOS LEONEL OAB/SP 288263 - ADV CLARITA DIAS LIMA OAB/SP 292713
196.01.2009.034260-0/000000-000 - nº ordem 2651/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA FERNANDES
DE LIMA SILVA X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 179 - “Fls. 172: anote-se. Arquivem-se os autos (fls. 171, item 3). Int.” ADV HENRY ANTONIO LEMOS LEONEL OAB/SP 288263 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
196.01.2009.034291-3/000000-000 - nº ordem 2653/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PRSBITERIANO
BOM SAMARITANO X MARCELO LUIS VENTURA - Fls. 55 - 1-Diante do pagamento do débito efetivado nos autos, julgo
extinto o processo nos termos do art.794, I, do C.P.C. 2-Conforme art. 503 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá
fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. 3-P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. - ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185576 - ADV ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246140
196.01.2009.034371-0/000000-000 - nº ordem 2660/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA
LIMA X FRANCISCO DA PAIXÃO MALAQUIAS - Fls. 54 - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por JOÃO LUIZ
DE OLIVEIRA LIMA, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, para condenar FANCISCO DA PAIXÃO
MALAQUIAS a pagar ao autor a quantia de R$ 2.501,47 (dois mil, quinhentos e um reais e quarenta e sete centavos), atualizada
monetariamente pela tabela prática desde o desembolso por parte do autor, com juros de mora (1% ao mês) desde a citação,
confirmando a tutela outrora antecipada. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais
comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação, observado o artigo
12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da condenação
ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos e as despesas de
porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA. ( 01 volume (s)) - ADV LUYANE MARQUES DE
OLIVEIRA LIMA OAB/SP 247769 - ADV LÁZARO DIVINO DA ROCHA OAB/SP 209273
196.01.2009.034457-4/000000-000 - nº ordem 2668/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A X AEROALCOOL TECNOLOGIA LTDA - Vistos. Digam as partes se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. Int. - ADV MARIA AMELIA SARAIVA OAB/SP 41233 - ADV FLAVIA DA CRUZ CARNEIRO OAB/SP
235393 - ADV CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643 - ADV GUSTAVO SAAD DINIZ OAB/SP 165133
196.01.2009.034652-0/000000-000 - nº ordem 2682/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ALINE PAULI
DE MATOS - Fls. 58 - Vistos. Fls. 54: defiro o bloqueio pelo sistema Bacen Jud; providencie-se o necessário ao respectivo
bloqueio e eventual transferência. A tentativa de bloqueio mediante requisição via Banco Central encontra-se prevista no art.
655-A, incluído pela Lei 11.382/06 e atende a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655, ambos do Código de Processo
Civil. Caso haja bloqueio em valor suficiente, intime-se a parte devedora para eventual apresentação de impugnação. Em caso
de não haver bloqueio ou se bloqueado valor insignificante, não atingindo R$ 10,00 ou o percentual de 1% sobre o valor do
débito, por inexistirem recursos, dê-se vista à parte credora. Ausente manifestação em 05 dias ou se manifestar, mas demonstrar
desinteresse no valor bloqueado, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - Obs: a minuta da
pesquisa encontra-se a fls. 59. Houve bloqueio pelo sistema Bacenjud do valor correspondente a R$ 329,91, em conta bancária
de Aline Pauli de Matos. Manifeste-se o(a) exeqüente requerendo o que entender de direito. Ausente manifestação no prazo
de cinco dias, será providenciado o desbloqueio e os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/
SP 254878 - ADV JOSE LUCIO GONÇALVES OAB/SP 218748 - ADV RUI FREITAS COSTA OAB/SP 232290
196.01.2009.035213-5/000000-000 - nº ordem 2740/2009 - Extinção de Condomínio - MARIA APARECIDA DIAS AMÉRICO
X MILTON CARMO DA SILVA - Fls. 42 - Vistos. 1-Homologo por sentença a desistência manifestada a fls. 39, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. 2-Julgo em consequência extinto o processo nos termos do art.267, VIII, do CPC. 3-Conforme
art. 503 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito
em julgado. 4-Caso requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos autos.
5-Arbitro os honorários do(a) advogado(a) da autora (fls.06) em R$675,11, cód. 106. Expeça-se certidão de honorários. 6-P.R.I.
e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV HELOISA HELENA TAVEIRA OAB/SP 128921

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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