TJSP 27/08/2010 -Pág. 231 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 785
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S.C. LTDA E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. 1. Desde que complementado o recolhimento das custas necessárias, citem-se, via
postal, para pagamento do principal ou oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 2. Int. - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
510.01.2009.015618-0/000000-000 - nº ordem 2093/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. X ODAIR BONATO - Fls. 25 - Vistos. 1. Acolho o pedido de desistência formulado a fls. 24 e, por conseguinte,
julgo extinto o processo com apoio no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. 2. Homologo o pedido de desistência do
prazo recursal bem como defiro o desentranhamento da inicial e documentos, desde que substituídos por cópias. 3. Indefiro o
pedido de ofício para desbloqueio do veículo, porque esse Juízo não ordenou bloqueio algum. 4. Oportunamente, arquivem-se.
5. P.R.I. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
510.01.2009.015420-3/000000-000 - nº ordem 2117/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA DEVERAS DA
SILVA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 14 - Vistos. 1. O documento que acompanhou a petição de fls. 13 (certidão supra)
demonstra que a autora possui renda mensal superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), logo, pobre não é. Assim, indefiro o
pedido de gratuidade da justiça, devendo a demandante providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas
processuais. 2. No mesmo prazo, apresente os extratos bancários em que se baseiam a ação, bem como demonstrativo do
débito atualizado. 3. Int. - ADV CLODOMIRO MAIOR DEVERA OAB/SP 37940 - ADV ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO
OAB/SP 200548
510.01.2009.015747-3/000000-000 - nº ordem 2151/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S.A. X MARCELO
D’ORTA - Vistos. Fls.76: acolho o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo com apoio no art.
267, VIII, do CPC. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO
OAB/SP 16505 - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV PAULA SEBASTIANA ULBACH CUSTODIO
OAB/SP 285455
510.01.2009.015775-9/000000-000 - nº ordem 2154/2009 - Arrolamento - MARIA SILVIA SANNER PROCHNOU VIEIRA
E OUTROS X MARIA APARECIDA SANNER PROCHNOU - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de fls. 02/08, elaborado nestes autos de ARROLAMENTO, proc. n.º 2154/09, do bem deixado por
Maria Aparecida Sanner Prochnou, também conhecida como Maria Aparecida Sanner Procknow, adjudicando-o em favor da
herdeira Maria Silva Sanner Prochnou, qualificada nos autos, para título de conservação de seu direito, salvo erro ou omissão
e, ressalvados os direitos de terceiro. Transitada em julgado, expeça-se carta de adjudicação, providenciando os interessados o
necessário, e, após, certificado, arquivem-se. P.R.I. - ADV ARLETE WENZEL OAB/SP 101347 - ADV LILIAN ARENAS WENZEL
OAB/SP 180763 - ADV ARLETE WENZEL OAB/SP 101347 - ADV LILIAN ARENAS WENZEL OAB/SP 180763
510.01.2009.016136-5/000000-000 - nº ordem 2161/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S.A. X EMERSON MIEDZIELISKI - Vistos. Fls.15: acolho o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o
processo com apoio no art. 267, VIII, do CPC. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE
PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
510.01.2009.016354-6/000000-000 - nº ordem 2178/2009 - Possessórias em geral - B.V. LEASING ARREND. MERCANTIL
S/A X EDIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS - Fls. 24 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de,
tornando definitiva a liminar concedida, reintegrar o autor na posse da coisa. O réu arcará com o pagamento das custas e dos
e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa atualizado desde o seu ajuizamento. Por conseguinte, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício à Ciretran, pois não foi
determinado o bloqueio do veículo nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
510.01.2010.000307-5/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Modificação de Guarda - C. D. M. J. X M. L. T. - Vistos. Ao Ministério
Público para que se manifeste sobre a possibilidade de colocação dos menores sob a guarda de família substituta ou para que
esclareça se insiste na realização de audiência para oitiva dos menores. Int. - ADV CELINA ALVARES DE OLIVEIRA OAB/SP
98171 - ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM OAB/SP 100031 - ADV MARGARETE DE LIMA PIAZENTIN OAB/SP
147184 - ADV IEDA BASSES OAB/SP 294058
510.01.2010.000307-5/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Modificação de Guarda - C. D. M. J. X M. L. T. - J. Digam a parte
contrária e após, ao MP. Int. - ADV CELINA ALVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 98171 - ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS
JARDIM OAB/SP 100031 - ADV MARGARETE DE LIMA PIAZENTIN OAB/SP 147184 - ADV IEDA BASSES OAB/SP 294058
510.01.2010.001302-7/000000-000 - nº ordem 143/2010 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO CARLOS ALVES DOS REIS X
ALF CRED INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E OUTROS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação apresentada pela ré Alf Créd Intermediação de
Negócios a fls. 38/43 e a certidão que noticia ter decorrido ‘in albis” o prazo para contestação da co-ré Bella Imagem Comércio
e Representações Fotográficas a fls. 64.. - ADV DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA OAB/SP 163426 - ADV RENATO DE
ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975 - ADV JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO OAB/SP 96957
510.01.2010.004128-8/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Separação (Ordinário) - K. L. H. X A. P. N. H. - Vistos. 1.Fls.
108 e seguintes: manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e
conclusos. 2.Int. - ADV MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI OAB/SP 208683 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES OAB/
SP 204251
510.01.2010.005731-5/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Separação (Ordinário) - G. A. L. A. X D. C. D. S. - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: “A certidão averbada está em cartório
pronta para ser retirada (fls. 20)”. (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º). - ADV MICHELLE FRANKLIN OAB/SP
259235
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º