TJSP 20/08/2010 -Pág. 1074 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 780
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COMPULSÓRIA - F. P. D. S. X R. M. D. L. - Fls. 49 - Vistos. Recebo fls. 46 como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro a
internação do réu no Hospital Espírita de Marília, independentemente de triagem, oficiando-se com cópia desta decisão.
Oficie-se à central de ambulâncias de Marília para que disponibilize viatura adequada ao transporte do réu ao hospital acima
mencionado, bem como ao SAMU para o apoio adequado. Autorizo o uso da força policial, se necessário. Nomeio Fátima
Pereira dos Santos curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso,
bem como para esclarecer se há bens em nome do réu e se este possui condições de locomoção. Cite-se o réu, advertindo-o
de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção
do interditando, intime-se a autora para apresentação de quesitos, dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se
data para realização de exame psiquiátrico, com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço do interditando,
caso este não possa se locomover, requisitando-se, neste caso, viatura oficial. Oportunamente, se o caso, será designada data
para o interrogatório do interditando. Int. e ciência ao MP. - ADV LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP
242824
344.01.2009.025656-7/000000-000 - nº ordem 2786/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA - F. P. D. S. X R. M. D. L. - Manifeste-se o Dr. LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA, sobre
certidão da Sra. oficiala de Justiça em mandado devolvido sem o devido cumprimento. (intimação nos termos do artigo 162 §
4º do CPC e Comunicado CG 1307/07). - ADV LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 242824
344.01.2010.000560-8/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Separação (Ordinário) - L. R. I. D. S. X M. D. D. S. - Fls. 22 Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037
344.01.2010.001245-6/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Execução de Alimentos - B. N. X L. G. N. - Intime-se a exequente
para tomar ciência de que a carta precatória foi remetida de Junqueiropolis a comarca de Dracena (o executado encontra-se
internado na Pousada Bom Samaritano em tratamento de dependência química) (intimação de acordo com o que determina o
artigo 162, § 4º do CPC) - ADV SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO OAB/SP 83812
344.01.2010.001266-6/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Execução de Alimentos - A. B. T. D. S. X E. J. D. S. - Manifestese a exequente sobre mandado devolvido sem o devido cumprimento. (intimação nos termos do artigo 162 § 4º do CPC e
Comunicado CG 1307/07). - ADV LUCIANA GOMES FERREIRA MULLER OAB/SP 175760
344.01.2010.001539-7/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Arrolamento - ENEIDA FELIPPE DE MELLO X CAMILA DE
MELLO RODRIGUES - ÓBITO: 24.12.2009 - Intime-se a retirar o ALVARA JUDICIAL. - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP
40076
344.01.2010.001539-7/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Arrolamento - ENEIDA FELIPPE DE MELLO X CAMILA DE
MELLO RODRIGUES - ÓBITO: 24.12.2009 - Fls. retro - Defiro à expedição dos alvarás nos termos requerido. No mais, intimese a inventariante para que no prazo de 5 dias, junte ao processo o protocolo onde demonstra o cumprimento ao Decreto
46655/2002, junto ao Posto Fiscal. Int. - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076
344.01.2010.002809-5/000000-000 - nº ordem 312/2010 - Revisional de Alimentos - J. C. G. D. S. X M. R. D. S. - Fls. 79/82
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JÉSSICA CAMILA GONÇALVES DE SOUZA contra MARCOS
ROGÉRIO DE SOUZA. Diante da sucumbência experimentada, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, além da verba honorária que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, suspendendo sua
exigibilidade por ser beneficiário da Justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. Arbitro os honorários em
favor dos Advogados das partes em R$ 249,41. Expeçam-se certidões oportunamente. P.R.I. - ADV MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA OAB/SP 196085 - ADV FÁBIO BEDUSQUI BALBO OAB/SP 200083
344.01.2010.002983-2/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Revisional de Alimentos - C. E. R. X V. B. R. - Manifestem-se as
partes sobre cópias de declaração de imposto de renda que se encontra arquivada em pasta própria em cartório. (intimação
nos termos do artigo 162 § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/07). - ADV ALBERTO DE ALMEIDA SILVA OAB/SP 64120 - ADV
ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO OAB/SP 237271
344.01.2010.004748-3/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. V. M. E OUTROS X E.
M. - retirar certidão de honorários - ADV DOUGLAS JOSÉ JORGE OAB/SP 156727 - ADV DANIELE APARECIDA FERNANDES
DE ABREU OAB/SP 259080 - ADV DOUGLAS JOSÉ JORGE OAB/SP 156727
344.01.2010.005351-5/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. L. C. X O. C. Manifeste-se a autora sobre contestação juntada ao processo. (intimação nos termos do artigo 162 § 4º do CPC e Comunicado
CG 1307/07). - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
344.01.2010.005406-5/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARCO TÚLIO DE OLIVEIRA
X ROSA APPARECIDA MARCONATO MÚRCIA E OUTROS - Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação
apresentada pelos réus (intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC) - ADV MARCELO ARANTES
SAMPAIO OAB/SP 233363 - ADV ANGELICA MORENO PEREIRA SAMPAIO OAB/SP 244575 - ADV CARMEN LUCIA VOLTA
BRABO OAB/SP 97160
344.01.2010.005958-1/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE
CURADOR - ANA SHIRLEY EGAS X MARIA REGINA EGAS - Intime-se o Dr. Marco Aurelio F. Fragoso a retirar certidão de
honorários - ADV MARCO AURELIO FERREIRA FRAGOSO OAB/SP 187850 - ADV EWERTON PEREIRA QUINI OAB/SP
173754 - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP 186718
344.01.2010.007537-4/000000-000 - nº ordem 856/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. D. S. S. X C. S.
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