TJSP 18/08/2010 -Pág. 1680 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 778
1680
417.01.2009.001795-4/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Condenação em Dinheiro - LUCIANO LEME DA SILVA X CLAUDINEI
APARECIDO ANDRADE - Fls. 23 - Os autos estão com vista ao exeqüente para manifestar-se sobre o prosseguimento do
feito, indicando bens do(a) executado(a), tendo em vista a certidão de fls. 22 do oficial de justiça (relacionou os bens). - ADV
RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.001997-9/000000-000 - nº ordem 452/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE RICARDO BOSSONI ME X
CLAUDIO ANTONIO VITORATTO - Fls. 36 - Certifico e dou fé que os autos estão c/ vista ao exequente para manifestar-se sobre
o prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo para o executado pleitear a substituição da penhora, sem que
o mesmo o tivesse efetuado. - ADV RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO OAB/SP 138264
417.01.2009.002067-2/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCIO OLDACK SILVA ME X JOSÉ
ANTONIO DE MORAIS - Fls. 15 - Face ao integral cumprimento do acordo homologado às fls. 13, conforme noticiado pelo autor,
o qual julgou extinto o feito, determino a incineração destes autos, após as anotações e comunicações de praxe, conforme as
NSCGJ. - ADV GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254
417.01.2009.002075-0/000000-000 - nº ordem 484/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO OLDACK SILVA ME
X SERGIO DE SOUZA SILVA - Fls. 29 - Os autos estão com vista a(o) exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento
do feito e a avaliação do bem, efetuada pelo Oficial de justiça. (Um refrigerador avaliado em R$ 80,00 e Um freezer horizontal
avaliado em R$ 50,00, totalizando R$ 130,00) - ADV GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254
417.01.2009.002077-6/000000-000 - nº ordem 486/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO OLDACK SILVA ME
X CARMEM LUCIA DOS SANTOS - Fls. 16 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se
o(a) exequente sobre o prosseguimento. - ADV GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254
417.01.2009.002112-5/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCIO OLDACK SILVA - ME X
TATIANE CRISTINA CANATO - Fls. 29 - Certifico e dou fé que os autos estão c/ vista ao exequente para manifestar-se sobre
o prosseguimento, tendo em vista que o(a) executado(a) mudou-se e não foi encontrado para efetivação da penhora. - ADV
GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254
417.01.2009.002135-0/000000-000 - nº ordem 502/2009 - Condenação em Dinheiro - CLEMIRA PANGONI GUERRA ME X
MARCIA MORENO DE PADUA - Fls. 20 - Certifico e dou fé que os autos estão c/ vista ao exequente a fim de informar nos autos
o endereço atual do(a) executado(a), a fim de dar andamento ao feito, conforme certidão de fls. 19 do oficial de justiça. - ADV
MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2009.002142-6/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREUZA APARECIDA GUERRA
LIMA ME X EDNA APARECIDA RIBEIRO - Fls. 35 - Certifico e dou fé que os autos estão c/ vista ao exequente para manifestarse sobre o prosseguimento do feito, com relação a penhora efetuada nos autos, conforme guia de fls. 28. - ADV DANIELE
GUERRA LIMA OAB/SP 275132
417.01.2009.002382-0/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Execução de Título Extrajudicial - QUITERIA LIMA DE SOUZA X
TATIANE CRISTINA CANATO - Fls. 28 - V. Manifeste-se o exeqüente em 10 dias informando o endereço atual do devedor, para
fins de prosseguimento do feito. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2009.002396-4/000000-000 - nº ordem 554/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - VALDECI ANTONIO DO NASCIMENTO X BANCO DO BRASIL - Fls. 98 - Face o cumprimento do acordo havido entre
as partes homologado às fls. 55, o qual extinguiu o feito, defiro o desentranhamento do título juntado a inicial em favor do(a)
réu(ré). Após as anotações de praxe, fica deferido a incineração do feito nos termos das N.S.C.G.J. - ADV MARCELO LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV FABIO LUIZ ANGELLA OAB/SP 286131
417.01.2009.002461-4/000000-000 - nº ordem 582/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AFONSO RIBEIRO X VARLANDO
JOSE PEREIRA E OUTROS - Fls. 30 - Certifico e dou fé que os autos estão c/ vista ao exequente para manifestar-se sobre o
prosseguimento do feito, tendo em vista a arrematação efetuada nos autos, conforme fls. 28/29. - ADV RICARDO SERRA OAB/
SP 212828 - ADV JOSÉ NILTON GOMES OAB/GO 22118
417.01.2009.002473-3/000000-000 - nº ordem 586/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS DE LIMA X
TEODORO BARTOLOMEU JERONIMO - Fls. 18 - Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias, quanto ao cumprimento do acordo
noticiado nestes autos. Aguarde-se o prazo, e depois de decorrido, no silêncio do interessado, presumindo-se cumprido o
acordo, venham os autos conclusos para extinção. - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
417.01.2009.002654-8/000000-000 - nº ordem 606/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - SUPERMERCADO
COMPRECENTER LTDA X CARLOS ALBERTO MARQUES TRANSPORTES ME - Fls. 32 - Certifico e dou fé que os autos estão
c/ vista ao exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo em vista que o(a) executado(a) mudou-se e não foi
encontrado para efetivação da penhora. - ADV GUILHERME TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 273544
417.01.2009.002768-7/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CACILHA RODAS PNEUS
ME ALEXANDRO DA LUZ CACILHA X DONIZETE APARECIDO DE CARMO - Fls. 27 - Defiro o pedido, suspendendo o feito
pelo pelo prazo de 90 dias. Após, indique o(a) exeqüente o endereço atual do(a) devedor(a) para efetivação da penhora, e no
silêncio, venham os autos conclusos para extinção. - ADV MARCOS DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 232102
417.01.2009.002772-4/000000-000 - nº ordem 624/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS APARECIDO
CAPRIOLI ME X CELSO LOPES DE OLIVEIRA - Fls. 31 - Tendo em vista que a penhora de bens do devedor restou negativa (fls.
30), manifeste-se o autor no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito indicando bens penhoráveis. Após, decorrido o
prazo, no silêncio do credor, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV MARCOS
APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º