TJSP 04/08/2010 -Pág. 33 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 768
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493.01.2010.001415-2/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MELIK JOÃO X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido
de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que apresente o extrato bancário
relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias. Após a juntada do extrato
bancário e manifestação do autor, o requerido será citado para contestar o pedido inicial. Cite-se e intime-se. Int. - ADV MARCIO
NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001416-5/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - TIAGO VIRGILI JOÃO X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação apresentada, DEFIRO o
pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que apresente o extrato bancário
relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias. Após a juntada do extrato
bancário e manifestação do autor, o requerido será citado para contestar o pedido inicial. Cite-se e intime-se. Int. - ADV MARCIO
NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001417-8/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ZÉLIA MARIA OGEDA X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação apresentada, DEFIRO o
pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que apresente o extrato bancário
relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias. Após a juntada do extrato
bancário e manifestação do autor, o requerido será citado para contestar o pedido inicial. Cite-se e intime-se. Int. - ADV MARCIO
NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001418-0/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FÁTIMA APARECIDA FERNANDES BARROS X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação
apresentada, DEFIRO o pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que
apresente o extrato bancário relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias.
Após a juntada do extrato bancário e manifestação do autor, o requerido será citado para contestar o pedido inicial. Cite-se e
intime-se. Int. - ADV MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001419-3/000000-000 - nº ordem 384/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO LIMINAR - ROSA ANTONIA DE LIMA X BANCO BRADESCO S/A - Tendo em vista os documentos retro juntados,
DEFIRO o pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que apresente
o extrato bancário relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias. Após
a juntada do extrato bancário e manifestação do autor, ocorrerá a citação do requerido para contestação. Intime-se. - ADV
MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001420-2/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO LIMINAR - ROSA ANTONIO DE LIMA X BANCO BRADESCO S/A - Tendo em vista os documentos retro juntados,
DEFIRO o pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que apresente
o extrato bancário relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias. Após
a juntada do extrato bancário e manifestação do autor, ocorrerá a citação do requerido para contestação. Intime-se. - ADV
MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001421-5/000000-000 - nº ordem 386/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ZENAIDE METE FRANCISQUINI X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação apresentada,
DEFIRO o pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que apresente o
extrato bancário relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias. Após a
juntada do extrato bancário e manifestação do autor, o requerido será citado para contestar o pedido inicial. Cite-se e intime-se.
Int. - ADV MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001422-8/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MAURO BENÍCIO DEL CASTILHO X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação apresentada,
DEFIRO o pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que apresente o
extrato bancário relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias. Após a
juntada do extrato bancário e manifestação do autor, o requerido será citado para contestar o pedido inicial. Cite-se e intime-se.
Int. - ADV MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001423-0/000000-000 - nº ordem 388/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARIA VALDELICE SANCHES DE ALMEIDA X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação
apresentada, DEFIRO o pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que
apresente o extrato bancário relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias.
Após a juntada do extrato bancário e manifestação do autor, o requerido será citado para contestar o pedido inicial. Cite-se e
intime-se. Int. - ADV MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001424-3/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARIA VALDELICE SANCHES DE ALMEIDA X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação
apresentada, DEFIRO o pedido de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que
apresente o extrato bancário relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias.
Após a juntada do extrato bancário e manifestação do autor, o requerido será citado para contestar o pedido inicial. Cite-se e
intime-se. Int. - ADV MARCIO NOGUEIRA BARHUM OAB/SP 150018
493.01.2010.001425-6/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO LIMINAR - ADEMIR MENDES X BANCO BRADESCO S/A - Diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido
de liminar de exibição de documento. Oficie-se à instituição bancaria requerida a fim de que apresente o extrato bancário
relativo aos meses e a(s) conta(s) poupança(s) mencionada(s) na inicial. Prazo de vinte (20) dias. Após a juntada do extrato
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