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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010 - Página 755

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TJSP 27/07/2010 -Pág. 755 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 762

755

São Paulo ao pagamento das despesas e da verba honorária, que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Segundo
Grau para o reexame necessário (Não há custas de preparo em razão da Justiça Gratuita) - ADV: MARCIA MARIA DE BARROS
CORREA (OAB 61692/SP), CARLOS BORGES TORRES (OAB 233991/SP)
Processo 053.09.031721-4 - Procedimento Ordinário - Cacilda Severo Santos e outros - Fazenda do Estado de São Paulo
- (tópico final da sentença de fls. 166/170) - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a
incorporar aos proventos dos autores a gratificação e pagar os valores em atraso, desde a vigência da referida lei, que devem
ser apurados em execução e atualizados pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, vigente na data do início
da execução desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados, declarada a natureza alimentar do benefício.
A Lei n. 11.960/09 incide a partir de sua vigência, sem caráter retroativo. Em face da sucumbência, a ré arcará com as custas
processuais e verba honorária, que fica fixada em 10% do valor da condenação, compatíveis com a praxe forense e coerentes
ao trabalho despendido pelos causídicos (EAg 631139/SP; rel. Ministra Denise Arruda; j. 28.02.2007; DJ 02.04.2007; p. 217).
Após o prazo para recursos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, em reexame necessário.
P.R.I. (custas de preparo no valor de R$ 911,35 + R$ 25,00 por volume de autos - referente ao porte de remessa e retorno) ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/
SP)
Processo 053.09.031877-6 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Sueli Caetano - Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 158: Ciência à autora. Int. - ADV: LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 250071/SP), DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP)
Processo 053.10.000156-7 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Luciana da Silva e outros - Municipalidade de São Paulo
- Vistos. Esclareça a Municipalidade na forma do despacho de fl. 87, item 2. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), MARTA FINO (OAB 68570/SP)
Processo 053.10.000462-0 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Wilson Gois Vioto e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. 1. Fls. 193/206: Recebo o recurso de apelação em seus regulares
efeitos. 2. Fls. 208/210: Acolho os embargos para suprir a omissão da sentença, no sentido de que o fato relevante ausência em
razão de licença para tratamento de saúde não é suficiente para o não pagamento e incorporação da Gratificação por Trabalho
Educacional e da Gratificação Geral, cuja natureza jurídica é de aumento de vencimentos, conforme jurisprudência pacífica do
E. Tribunal de Justiça e da Suprema Corte. Ademais, há mesmo a força do art. 91 da Lei Complementar n. 444/85 que favorece
a tese dos autores. Em razão desta decisão, reabre-se oportunidade para que a ré interponha apelação. Portanto, aguarde-se
tal prazo. 3. Após, manifestem-se os autores em contrarrazões. 4. Então, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
ADRIANA MOTTA (OAB 56774/SP), IZABEL AZEVEDO (OAB 132789/SP)
Processo 053.10.000999-1 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Maria Aparecida Soares dos Santos - Município de São
Paulo - Vistos. Mantenho a sentença por suas razões. Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Cite-se e intime-se a parte
Ré, para apresentar contra-razões. Na sequência, subam os autos. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 053.10.001254-2 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Eder Edick Rafael Sabino e outros - Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. A sentença julgou procedente a pretensão dos Autores apenas na
parte declaratória, de modo que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, na medida em que não existe, na
decisão, condenação imposta à embargante. Daí porque não se fazia necessária nenhuma menção à Lei nº 11.960/09. Portanto,
rejeito os embargos declaratórios, e, nos termos do parágrafo único do art. 538, do CPC, aplico à embargante a multa no valor
correspondente à 1% sobre o valor atribuído à causa. 2. Recebo o recurso interposto pela CRAZ no duplo efeito. Abra-se vista
para contra-razões. Depois, subam os autos. - ADV: VALTER GONCALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 122172/SP), TERESA
CRISTINA DELLA MONICA KODAMA (OAB 73835/SP)
Processo 053.10.001319-0 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - reconheço a impossibilidade jurídica do pedido,
na parte em que se refere ao fornecimento de medicamentos outros que não os indicados na prescrição médica trazida na
inicial e julgo improcedente a pretensão e condeno o Autor ao pagamento das despesas e da verba honorária que fixo em R$
200,00 (duzentos reais). A execução ficará subordinada às condições da Lei nº 1.060/50. A considerar, entretanto, que houve
a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a presente decisão somente terá efeitos a partir de seu trânsito em julgado,
observada a contra-cautela ora estabelecida. (Não há custas de preparo em razão da Justiça Gratuita) - ADV: FERNANDO
QUARESMA DE AZEVEDO (OAB 110503/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP)
Processo 053.10.002176-2 - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - Valdir Moraes Vieira - Fazenda do Estado
de São Paulo - FESP - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se e intime-se a parte Ré, para, no prazo de 60 (sessenta
dias), apresentar contestação. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. - ADV: RAQUEL ZAGO PEREIRA (OAB
225062/SP)
Processo 053.10.003749-9 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Anthenor Ferraz de Toledo
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a sentença por suas razões. Recebo o recurso de apelação no
duplo efeito. Cite-se e intime-se a parte Ré, para apresentar contra-razões. Na sequência, subam os autos. Servirá o presente,
com cópia da inicial, como mandado. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 053.10.004288-3 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Alexandre Tadeu Cardoso Pinto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, de modo concreto e justificado,
quais provas pretendem produzir, indicando, se o caso, a qualificação das testemunhas que desejam ouvir, no prazo de dez dias,
sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. - ADV: CELIA MASSUMI YAMASHITA KATER (OAB 70378/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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