TJSP 13/07/2010 -Pág. 1075 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 752
1075
127.01.2010.006193-0/000000-000 - nº ordem 1254/2010 - Precatória (em geral) - GUILHERME ALVES DA SILVA X CICERO
JOSE SOARES DE ALMEIDA - Prejudicado o ato, ante a ausência de tempo hábil, devolva-se ao Juízo deprecante, com as
homenagens de praxe. Int. Carapicuíba, 18/06/10. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV SHIRLEY
CANIATTO OAB/SP 140776
127.01.2010.006262-0/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Precatória (em geral) - GUSTAVO VIANA DIAS X ACACIO
FERNANDES DIAS FILHO - Prejudicado o ato, ante a ausência de tempo hábil, devolva-se ao Juízo deprecante, com as
homenagens de praxe. Int. Carapicuíba, 18/06/10. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV JOSE CARLOS
MARGARIDO OAB/SP 111846
127.01.2010.006220-0/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Precatória (em geral) - YURIKO ISAMI X COOPERATIVA
HABITACIONAL VILA VERDE E OUTROS - Considerando se tratar de localidades agrupadas, nos termos da Resolução TJ
nº 93/95, alterada pela nº 271/06, devolva-se ao Juízo deprecante, observando-se as formalidades de praxe. Int. Carapicuíba,
18/06/10. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV YUKA MIZUMOTO TANIGUCHI OAB/SP 167652
127.01.2010.006232-0/000000-000 - nº ordem 1273/2010 - Precatória (em geral) - ALINE FERREIRA SANTA FE X ISAIAS
DOS SANTOS SANTA FE - Considerando se tratar de localidades agrupadas, nos termos da Resolução TJ nº 93/95, alterada
pela nº 271/06, devolva-se ao Juízo deprecante, observando-se as formalidades de praxe. Int. Carapicuíba, 18/06/10. JULIANA
NISHINA DE AZEVEDO JUÍZA SUBSTITUTA
127.01.2010.006292-1/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Divórcio (ordinário) - J. G. M. X E. A. M. - Processo nº
127.01.2010.006292-1/000000-000 Ordem nº 1279/2010 Ação: DIVÓRCIO (Ordinário). Requerente: JOSEANE GARCIA
MARTINS Requerido: ELIAS ANTUNES MARTINS Preenchidos os requisitos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita nos
termos em que foram pleiteados. Proceda-se a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal para localização do endereço
do requerido. Com a resposta, em caso positivo, CITE o réu ELIAS ANTUNES MARTINS para os termos da ação proposta,
advertindo-se de que a contestação deverá ser apresentada em 15 dias, a contar da juntada do mandado e/ou precatória aos
autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos
dos arts. 285 e 319 do C.P.C. Defiro a gratuidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. Carapicuíba, 24 de maio de 2010. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza de Direito - ADV EGMAR
GUEDES DA SILVA OAB/SP 216872
127.01.2010.006532-3/000000-000 - nº ordem 1339/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. P. D. S. C. X G.
D. S. C. - Ordem n° 1339/2010 Vistos. Em dez dias, regularize a autora a representação processual da menor Jéssica Canuto
Pereira Lisboa, devendo esta assinar o instrumento de mandato em conjunto com sua genitora, que apenas assistirá, no ato.
No mesmo prazo, acoste aos autos cópia do documento de identificação da representante legal das menores. Após, dê-se nova
vista ao I. Representante do MP. Int. Carapicuíba, 14 de junho de 2010. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza de Direito - ADV
JANUARIO TRIGO OAB/SP 122416
127.01.2010.006552-0/000000-000 - nº ordem 1344/2010 - Precatória (em geral) - T J DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS E
SOLDAS LTDA X MITCAR SHOPPING DA FUNILARIA E PINTURA SC LTDA E OUTROS - Considerando se tratar de localidades
agrupadas, nos termos da Resolução TJ nº 93/95, alterada pela nº 271/06, devolva-se ao Juízo deprecante, observando-se
as formalidades de praxe. Int. Carapicuíba, 18/06/10. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV ADRIANA
MACEDO SILVA OAB/SP 131431
127.01.2010.006569-3/000000-000 - nº ordem 1349/2010 - Precatória (em geral) - DAYSE JACOB MOREIRA X MARCO
ANTONIO MOREIRA E OUTRO - Considerando se tratar de localidades agrupadas, nos termos da Resolução TJ nº 93/95,
alterada pela nº 271/06, devolva-se ao Juízo deprecante, observando-se as formalidades de praxe. Int. Carapicuíba, 18/06/10.
JULIANA NISHINA DE AZEVEDO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MARICI BROCCO AMARAL OAB/SP 206049
127.01.2010.006664-4/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - Ação Monitória - RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA X RAFAEL
SOUZA LEITE - Processo nº 127.01.2010.006664-4/000000-000 Ordem nº 1366/10 Ação: MONITÓRIA Requerente: RENATA
APARECIDA DE OLIVEIRA Requerido: RAFAEL SOUZA LEITE Preenchidos os requisitos, defiro os benefícios da gratuidade
processual, nos termos em que foram pleiteados. Defiro a pesquisa junto à DRF para localização do réu. Após CITE o réu
RAFAEL SOUZA LEITE, para em 15 dias, pagar o débito ou em igual prazo opor embargos.Consigne no mandado que ficará
dispensado de custas e honorários advocatícios se efetuar o pagamento, ficando, no entanto, desde já fixado em 10% para a
hipótese de inadimplemento.Deve ainda ser advertido de que não cumprindo a obrigação e não se defendendo, por meio de
embargos, as alegações do autor serão tidas como verdadeiras (art. 285 do C.P.C.), constituindo-se, de pleno direito, o título
executivo judicial (art. 1.102.c, do C.P.C.), convertendo-se a presente em execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Carapicuíba, 24 de junho de 2010. JULIANA MARQUES WENDLING
Juíza de Direito - ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218
127.01.2010.006839-6/000000-000 - nº ordem 1404/2010 - Interdição - CLARINDA NERES GOMES X APARECIDO
RODRIGUES GOMES - Processo n° 127.01.2010.006839-6/000000-000 Ordem n° 1404/10 AÇÃO: INTERDIÇÃO Requerente:
CLARINDA NERES GOMES, residente na Estrada do Guatambu, 260 - Vila Marcondes - Carapiucíba - SP - CEP: 06321620 Requerido: APARECIDO RODRIGUES GOMES, residente na Estrada do Guatambu, 260 - Vila Marcondes - Carapiucíba
- SP - CEP: 06321-620 Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nomeio a parte autora, Curadora Provisória do
interditando, mediante termo de compromisso, pelo prazo de 180 dias, passível de prorrogação oportuna, até o deslinde do
feito. Em nome do princípio da instrumentalidade das formas e da ausência de conhecimentos técnicos, reputo desnecessário o
interrogatório do interditando. Cite-se, devendo constar no mandado as advertências do artigo 285, do Código de Processo Civil,
e do prazo para apresentar contestação, de cinco dias, nos termos do artigo 1181 e 1182, do Código de Processo Civil. Consigno
que o Oficial de Justiça deverá constatar o estado do requerido, por ocasião da citação, descrevendo pormenorizadamente.
Decorrido o prazo sem resposta, determino perícia psiquiátrica, e vindo o laudo positivo, atestando a incapacidade vista ao
requerente e em seguida ao Ministério Público, após, conclusos para sentença. Intime-se a requerente para informe se o
interditando possui bens de direito em seu nome. Servirá o presente com cópia digitada como mandado. Int. Carapicuíba, 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º