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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2010 - Página 1360

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TJSP 28/06/2010 -Pág. 1360 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 742

1360

OAB/SP 277063 - ADV LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA MANOEL OAB/SP 132003
223.01.2009.015640-1/000000-000 - nº ordem 3837/2009 - Execução de Alimentos - G. P. D. S. X C. D. D. S. - 1-Recebo a
petição e documento de fls. 54/55 como emenda à petição inicial. Anote-se. 2- Cite-se o alimentante a efetuar o pagamento do
débito apurado que comportará as três últimas prestações anteriores à distribuição da presente ação, acrescido das parcelas
que se vencerem no curso da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em três dias, sob pena de
prisão. - ADV DEBORAH MANESCHI OAB/SP 60589
223.01.2009.015717-4/000000-000 - nº ordem 3851/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. I. S. A. X L. R. D. S. VISTA OBRIGATÓRIA destes autos às requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer acerca da certidão supra (decorreu o
prazo legal para o requerido apresentar defesa). - ADV ANITA DE SOUZA MONTE GATO OAB/SP 261839
223.01.2009.016154-9/000000-000 - nº ordem 3918/2009 - Separação (Ordinário) - J. D. O. S. X M. H. D. L. F. S. - 1) Defiro
o pedido para juntada da procuração e documentos da OAB pelo prazo requerido. 2) Com relação ao pedido de prazo em
dobro, informo que a matéria em questão é bastante controvertida ante as inúmeras decisões quer no sentido favorável, quer no
sentido contrário. Comungo da corrente que entende que o privilégio do prazo em dobro previsto na Lei 1.060/50, é reservado
às Defensorias Públicas criadas pelos Estados ou cargo equivalente, não se estendendo a profissional nomeado em razão do
convênio. Assim indefiro o pedido. 3) Recebo a petição de fls. 20/21 como emenda à petição inicial. Anote-se. 4) Deverá o autor
juntar certidão de nascimento da prole como determinado no item “c” de fls. 14. Prazo 10 (dez) dias. Gjá.,. 24/06/2010. - ADV
PAULO ROBERTO MANTOVANI OAB/SP 118765
223.01.2009.016389-2/000000-000 - nº ordem 3943/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - B. G. G. X A. D. S.
C. - Vistos, Aguarde-se eventual manifestação por 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a), (es) a
dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int.(JP 115) - ADV ROSELI APARECIDA COSTA
VEIGA MORAIS OAB/SP 128850 - ADV EDSON ALVES DA SILVA OAB/SP 268910
223.01.2009.016729-9/000000-000 - nº ordem 3978/2009 - Execução de Alimentos - K. D. S. B. X S. D. O. B. - Recebo a
petição de fls. 19/20/21 como emenda à petição inicial. Anote-se. Observo que o documento de fls. 07 trata-se de procuração
expedida pela OAB nos termos do convênio. Assim, reconsidero a determinação judicial de fls. 15, no sentido de regularizar
a representação processual. Cite-se o alimentante a efetuar o pagamento do débito apurado que comportará as três últimas
prestações anteriores à distribuição da presente ação, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da demanda, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em três dias, sob pena de prisão. - ADV THAIS SUYAMA DINALLO OAB/SP
240192
223.01.2009.016797-9/000000-000 - nº ordem 3987/2009 - Execução de Alimentos - E. L. D. S. J. X E. L. D. S. - “...Diante
do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, via de conseqüência, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com fundamento no artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Em que
pese seja beneficiário da Justiça Gratuita, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, que, todavia,
somente poderão ser exigidas em caso de comprovação da cessação do seu estado de miserabilidade. Com o trânsito em
julgado, comunique-se o distribuidor, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC.” - ADV ADALBERTO SOARES
DE LIMA OAB/SP 186214
223.01.2009.016800-1/000000-000 - nº ordem 3988/2009 - Execução de Alimentos - G. M. D. A. S. P. X J. R. P. - VISTA
OBRIGATÓRIA (Art.162, § 4º, C.P.C. e Portaria 01/00) Aos 23 de junho de 2010, faço vista destes autos ao autor para, no prazo
de 10(dez) dias, dizer acerca da justificativa 38/58 (JP 115). - ADV AIRTON JOSÉ SINTO JÚNIOR OAB/SP 162499 - ADV RENE
EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 125653 - ADV AIRTON JOSÉ SINTO JÚNIOR OAB/SP 162499
223.01.2009.016915-3/000000-000 - nº ordem 4007/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. R. X M. A. D. L. V. Cumpra-se a primeira parte da decisão de fls. 27. - ADV DENISE CACHEFFO DE PAIVA OAB/SP 210469
223.01.2009.016970-1/000000-000 - nº ordem 4023/2009 - Interdição - RENILDA MARTINS LEAL DE OLIVEIRA X LINDAURA
LEAL - Fls. 59: VISTA OBRIGATÓRIA - (COMUNICADO CG Nº 1.307/07 - ITEM 13) - “...faço vista destes autos a requerente
para que no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação apresentada. NADA MAIS...” - ADV ALEX SANDRO
DOS SANTOS OAB/SP 232948 - ADV CAMILA CARMO DOS REIS OAB/SP 252603
223.01.2009.017114-0/000000-000 - nº ordem 4021/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. F. D. J. E OUTROS Retirar mandado de averbação - ADV RAFAELA PEREIRA DE ARAUJO OAB/SP 229182
223.01.2009.017162-2/000000-000 - nº ordem 4045/2009 - Guarda de Menor - D. V. X L. L. D. S. - Designada entrevista
da genitora com a psicóloga para o dia 30 de junho de 2010, às 14 horas; e, para a entrevista do avó paterno e sua esposa
acompanhados do menor para o dia 01 de julho de 2010, às 16 horas e 30 minutos - Setor de Psicologia, situado na Rua Mário
Ribeiro, 261, Centro, Guarujá. - ADV ISABELLE MARQUES NASCIMENTO OAB/SP 251601
223.01.2009.017739-8/000000-000 - nº ordem 4099/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. D. N. F. X T. B. A. F. Vistos, 1) Fls. 27/30: aceito a justificativa apresentada. 2) Manifeste-se o autor acerca da certidão do meirinho (não localização
do réu), no prazo de cinco dias. 3) Na inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção. Int.(JP 116) - ADV ADRIANA RUZSICSKA DE ARAÚJO AFONSO OAB/SP 168000
223.01.2009.017740-7/000000-000 - nº ordem 4104/2009 - Execução de Alimentos - S. S. D. S. X W. S. D. S. - Vistos, 1) Fls.
64: a providência requerida já foi adotada. 2) Aguarde-se manifestação da exeqüente por 30 (trinta) dias. 3) Na inércia, intimese, pessoalmente, a parte a dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int.(JP 115) - ADV
ADRIANA RUZSICSKA DE ARAÚJO AFONSO OAB/SP 168000 - ADV MANOEL PEREIRA DE ANDRADE OAB/SP 98289 - ADV
ADRIANA RUZSICSKA DE ARAÚJO AFONSO OAB/SP 168000

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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