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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Página 174

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TJSP 16/06/2010 -Pág. 174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 734

174

Centimetragem justiça

Juiz de Direito: ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO
SEÇÃO: EXECUÇÃO IMPRENSA 05/A 02/06/10.
LAUDA EXECUÇÃO Nº 05-A 02.06.10.
-032.01.2007.019762-9 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELESP X W.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Certidão (...em consulta ao sistema informatizado do Cartório, em relação às partes mencionadas na petição retro (protocolo
nº 0143666-0), não foram encontradas distribuições, conforme pesquisa anexa. Diante da certidão supra, deverá(ão) o(s)
subscritor(es) da petição retro (Dr. FÁBIO ROBERTO TURNES OAB/SP.271.330) comparecer em cartório, no prazo de 05
(cinco) dias, para a retirada da petição supra mencionada. Esclarecendo que, caso não compareça, a mesma será arquivada em
pasta própria em cartório. DR. FÁBIO ROBERTO TURNES. OAB/SP.271.330.
-1296/2002 BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X MARIA LUCIA CORTEZ-ME. Conforme portaria
n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00 em guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial
de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente ao Desarquivamento de
Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA.
OAB/SP 113.887.
-3119/2002 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X CELSO MAURO DANGELO. - Conforme portaria
n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 8,00 em guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial
de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente ao Desarquivamento de
Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA.
OAB/SP 113.887.
-443/1996 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X GISELLE GUIMARÃES TURRINI-ME. Conforme
portaria n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00 em guia F.E.D.T.J. (Fundo
Especial de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente ao Desarquivamento
de Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA.
OAB/SP 113.887.
-1988/2003 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X EDSON ANTONELLO. - Conforme portaria
n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00 em guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial
de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente ao Desarquivamento de
Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA.
OAB/SP 113.887.
-2008.014017-3 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X CRIATIVA MUDANÇAS E TRANSPORTES
RODOVIARIOS. Conforme portaria n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00
em guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2,
correspondente ao Desarquivamento de Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904.
DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA. OAB/SP 113.887.
-443/2007 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X NORIYASU NAGATA. - Conforme portaria n.
2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00 em guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial
de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente ao Desarquivamento de
Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. - DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA.
OAB/SP 113.887.
-1417/2006 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X ANA LUCIA PUGGINA ARAÇATUBA-ME. Conforme portaria n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00 em guia F.E.D.T.J.
(Fundo Especial de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente ao
Desarquivamento de Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. DR. MARCELO
OLIVEIRA ROCHA. OAB/SP 113.887.
-1114/2003 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X ILDA RODRIGUES FERREIRA-ME. - Conforme
portaria n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00 em guia F.E.D.T.J. (Fundo
Especial de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente ao Desarquivamento
de Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA.
OAB/SP 113.887.
-3074/2002 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X MARINATA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA. - Conforme portaria n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00 em guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente
ao Desarquivamento de Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. DR. MARCELO
OLIVEIRA ROCHA. OAB/SP 113.887.
-1428/1998 - BANCO DO BRASIL S/A sucessor do Banco Nossa Caixa S/A X CARLOS MAGNO DOS REIS CAMPANHA. Conforme portaria n. 2850/95 e Comunicado, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento de R$ 15,00 em guia F.E.D.T.J.
(Fundo Especial de Despesa) Discriminação: - Inform. Contida em Banco de Dados, Código: - 206.2, correspondente ao
Desarquivamento de Processo do Arquivo Geral. Prazo: 10 (dez) dias. DR. NEI CALDERON. OAB/SP.114904. DR. MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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