TJSP 07/06/2010 -Pág. 165 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 727
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Fls. 97/98: atenda o requerente. Int. - ADV FERNANDO GARCIA DOMINGOS OAB/SP 253633 - ADV VINICIUS LEONARDO
DOS SANTOS OAB/SP 96866
510.01.2008.016095-1/000000-000 - nº ordem 1971/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. A. S. M. X V. A. M. Vistos. Fls. 33: Autos em cartório pelo prazo legal. Nada sendo requerido retornem ao arquivo. Int. - ADV MARIA AMELIA PAES
DE FREITAS OAB/SP 167825
510.01.2008.017438-1/000000-000 - nº ordem 2205/2008 - Divórcio (ordinário) - T. R. D. S. X A. F. D. S. - V. A sentença
proferida foi omissa quanto aos alimentos fixados provisoriamente. Assim, declaro o erro material, para que a parte dispositiva
da sentença fique redigida conforme segue: Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo a lide
com fundamento no art. 269, I do CPC. Por conseqüência, a partir do trânsito em julgado dessa sentença ficam cassados os
alimentos provisórios fixados a fls. 16. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como aos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do valor da ação, verbas estas que somente poderão
ser cobradas na hipótese do art. 12 da Lei de Assistência Judiciária (RSTJ 79/44). No mais, permaneça a sentença tal como
lançada. Registre-se na seqüência atual do livro e anote-se, por certidão, na própria sentença e no registro anterior. P.R.Int. ADV PEDRO BERTAO FILHO OAB/SP 46415 - ADV ELIMAR FARIA OAB/SP 84924 - ADV ROBERTO DE SOUZA MENDONCA
OAB/SP 64046
510.01.2008.019160-8/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Separação (Ordinário) - R. M. D. S. D. S. X M. A. D. S. - Vistos.
Fls. 42: defiro, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente, nos cinco dias subseqüentes, em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-a, pessoalmente, por mandado, para que promova
o andamento dos autos, no prazo de 48 horas, pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV VALDECIR DA COSTA PROCHNOW
OAB/SP 208934
510.01.2008.019321-5/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - O. F. T. X C. L. D. S. T.
- Vistos. Fls. 187/188: Ciência às partes. Int. - ADV ROSEMARI AP CASTELLO DA SILVA OAB/SP 109447 - ADV ONESIMO
MALAFAIA OAB/SP 88557 - ADV DANIELI PORTO LAPA OAB/SP 205584
510.01.2009.000660-3/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Revisional de Alimentos - A. S. D. A. M. X Y. H. S. M. - DESP.
DE FLS. 64: V. Fls. 62: defiro a penhora on line. Nesta data, foi determinado ao Banco Central o bloqueio de eventual valor em
conta e aplicação financeira do executado, conforme recibo em anexo. Aguarde-se, por dois dias, informação. Fls. 63: oficie-se
como requerido. Int. DESP. DE FLS. 66: V. Junte-se o extrato referente ao bloqueio realizado pelo BacenJud, intimando-se o
exeqüente a se manifestar, no prazo de cinco dias. Int. - ADV SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO OAB/SP 110808 ADV FLAVIO ROSSI MACHADO OAB/SP 77565
510.01.2009.000780-5/000000-000 - nº ordem 113/2009 - Interdição - E. M. P. G. X G. M. - Vistos. Manifestem-se as partes,
em 05 dias, sobre o laudo pericial de fls. 29/31. Int. - ADV EDGAR TROPPMAIR OAB/SP 104702
510.01.2009.000169-5/000000-000 - nº ordem 331/2009 - Execução de Alimentos - T. T. D. L. D. S. X E. M. D. S. - “Manifestese a exequente, em cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada a fls. 41.” - ADV ALESSANDRA MENDES DE
MENDONÇA AMO OAB/SP 156985 - ADV LAERTE DOS SANTOS EVANGELISTA OAB/SP 64397
510.01.2009.000701-9/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Alimentos - B. R. B. E OUTROS X A. F. B. - V.
Iniciou-se a execução pelo artigo 733 do CPC, visando o recebimento da pensão alimentícia referente aos meses de novembro
de 2008 a janeiro de 2009. O executado foi citado e apresentou justificativa e depositou parte do débito. Realizou-se infrutífera
audiência de conciliação e decretou-se a prisão do réu (fls. 48/49). O executado efetuou novos depósitos parciais do devido e a
prisão foi suspensa pelo prazo de trinta dias, consoante decisão de fls. 75. Ocorre que, consoante informado pelos exeqüentes,
o executado nada pagou. Assim e considerando a concordância do Representante do Ministério Público, RESTABELEÇO a
ordem de prisão civil do executado, por 30 dias. Expeça-se, de imediato, mandado de prisão salientando que para se livrar do
cárcere deverão ser pago o valor do débito apontado, bem como as prestações que se venceram no decorrer do processo até a
data do efetivo pagamento. Int. - ADV MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085 - ADV DANIELI PORTO LAPA OAB/SP 205584 - ADV
ROBERTO DE SOUZA MENDONCA OAB/SP 64046 - ADV ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP 156985
510.01.2009.000701-9/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Alimentos - B. R. B. E OUTROS X A. F. B. - Vistos,
Considerando o depósito de fls. 109, revogo a prisão. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura clausulado, com as cautelas
legais. No mais, deverão os exeqüentes, no prazo de cinco dias, se manifestarem em termos de prosseguimento ou extinção.
Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor dos autores. Int. - ADV MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085 - ADV
DANIELI PORTO LAPA OAB/SP 205584 - ADV ROBERTO DE SOUZA MENDONCA OAB/SP 64046 - ADV ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP 156985
510.01.2009.000701-9/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Alimentos - B. R. B. E OUTROS X A. F. B. - Vistos.
Fls. 93/101: manifestem-se os exeqüentes, no prazo de cinco dias. Int. - ADV MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085 - ADV DANIELI
PORTO LAPA OAB/SP 205584 - ADV ROBERTO DE SOUZA MENDONCA OAB/SP 64046 - ADV ALESSANDRA MENDES DE
MENDONÇA AMO OAB/SP 156985
510.01.2009.000701-9/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Alimentos - B. R. B. E OUTROS X A. F. B. “manifestem-se os exeqüentes, no prazo legal, sobre o depósito de fls. 121/122.” - ADV MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085
- ADV DANIELI PORTO LAPA OAB/SP 205584 - ADV ROBERTO DE SOUZA MENDONCA OAB/SP 64046 - ADV ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP 156985
510.01.2009.001007-9/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Execução de Alimentos - J. D. C. G. X P. G. D. S. - “manifestese o exeqüente, no prazo legal, sobre a precatória devolvida.” - ADV ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI OAB/SP
195944
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