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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010 - Página 1507

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TJSP 12/05/2010 -Pág. 1507 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 711

1507

seus próprios fundamentos, recebendo o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos
principais em apenso. Em seguida, desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal, na
forma da lei, com anotações devidas. Providencie-se o necessário. ADV. Cíntia Aparecida Dal Rovere - OAB Nº 209.856 Lílian
Regina dos Santos Caetano - OAB Nº 244.969.
23- Recurso nº 171/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.015865-1 - Jecível LORENA). Agravante: BANCO BRADESCO SA. Agravado:
GERALDO IPE OMURA. Decisão Interlocutória fls. 159: Vistos. Trata-se de agravo interposto contra decisão que indeferiu a
subida de Recurso Extraordinário, já devidamente processado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos,
recebendo o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos principais em apenso.
Em seguida, desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei, com
anotações devidas. Providencie-se o necessário. ADV. Ana Carolina Duarte de Oliveira Andrade - OAB Nº 217.104 Jairo A.
Barbosa - OAB Nº 155.704.
24- Recurso nº 70/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 09.000037-8 - Jecível CUNHA). Agravante: BANCO BANESPA SANTANDER S/A.
Agravado: MARIA DEODORO. Decisão Interlocutória fls. 198: Vistos. Trata-se de agravo interposto contra decisão que indeferiu
a subida de Recurso Extraordinário, já devidamente processado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos,
recebendo o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos principais em apenso.
Em seguida, desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei, com
anotações devidas. Providencie-se o necessário. ADV. José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB Nº 126.504 Valdeci Pinto de
Macedo - OAB Nº 262.171.
25- Recurso nº 84/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.004525-8 - Jecível GUARATINGUETÁ). Agravante: BANCO ITAU S/A. Agravado:
CELIO DE ALMEIDA LAGE. Decisão Interlocutória fls. 61: Vistos. Trata-se de agravo interposto contra decisão que indeferiu a
subida de Recurso Extraordinário, já devidamente processado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos,
recebendo o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos principais em apenso.
Em seguida, desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei, com
anotações devidas. Providencie-se o necessário. ADV. Nelson Esteves - OAB Nº 42.872 Jean Soldi Esteves OAB Nº 154.123
Alessandra Aparecida Nepomuceno - OAB Nº 170.891.
26- Recurso nº 190/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário
- Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.014311-4 - Jecível LORENA). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL SA.
Agravado: LUIZ ALBERTO CHAVES MILET. Decisão Interlocutória fls. 88: Vistos. Trata-se de agravo interposto contra decisão
que indeferiu a subida de Recurso Extraordinário, já devidamente processado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos, recebendo o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos principais em
apenso. Em seguida, desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da
lei, com anotações devidas. Providencie-se o necessário. ADV. Acácio Fernandes Roboredo - OAB Nº 89.774 Higino Manoel
Valentim Bastos - OAB Nº 173.766.
27- Recurso nº 278/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário
- Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.004508-9 - Jecível CRUZEIRO). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Agravado: MARIA ANTONIA ALVES ABRUNHOSA. Decisão Interlocutória fls. 288: Vistos. Trata-se de agravo interposto contra
decisão que indeferiu a subida de Recurso Extraordinário, já devidamente processado. Mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos, recebendo o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos
principais em apenso. Em seguida, desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal,
na forma da lei, com anotações devidas. Providencie-se o necessário. ADV. Márcia Souza Bulle Oliveira - OAB Nº 134.323
Alessandra Aparecida Nepomuceno - OAB Nº 170.891.
28- Recurso nº 07/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário
- Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 271/08 - Jecível QUELUZ). Agravante: BANCO SANTANDER SA. Agravado:
SILVIA HELENA DE CARVALHO SOUZA. Decisão Interlocutória fls. 110: Vistos. Trata-se de agravo interposto contra decisão
que indeferiu a subida de Recurso Extraordinário, já devidamente processado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos, recebendo o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos principais em
apenso. Em seguida, desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei,
com anotações devidas. Providencie-se o necessário. ADV. Bruno Henrique Gonçalves - OAB Nº 131.351 Cíntia Aparecida Dal
Rovere OAB Nº 209.856. Edmundo Alves de Oliveira - OAB Nº 197.675.
29- Recurso nº 165/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário
- Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 09.001337-3 - Jecível LORENA). Agravante: BANCO PANAMERICANO SA.
Agravado: NOEL SOUZA DOS SANTOS. Decisão Interlocutória fls. 122: Vistos. Trata-se de agravo interposto contra decisão
que indeferiu a subida de Recurso Extraordinário, já devidamente processado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos, recebendo o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos principais em
apenso. Em seguida, desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei,
com anotações devidas. Providencie-se o necessário. ADV. Jorge Donizeti Sanchez - OAB Nº 73.055 João Francisco Fleury de
Almeida - OAB Nº 116.271.
30- Recurso nº 54/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 1056/08 - Jecível LORENA). Agravante: MOACIR MARTON. Agravado: BANCO
NOSSA CAIXA SA. Decisão Interlocutória fls. 45: Vistos. Trata-se de agravo interposto contra decisão que indeferiu a subida de
Recurso Extraordinário, já devidamente processado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, recebendo
o recurso em seu efeito legal, meramente devolutivo. Certifique-se a respeito nos autos principais em apenso. Em seguida,
desapensem-se, remetendo-se os autos de agravo para o Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei, com anotações devidas.
Providencie-se o necessário. ADV. Aurea Lucia Amaral Gervásio - OAB 134.057 Carolina Vilas Boas - OAB Nº 191.963.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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