TJSP 10/05/2010 -Pág. 1704 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 709
1704
451.01.2007.016832-7/000000-000 - nº ordem 2815/2007 - Condenação em Dinheiro - MARCILIO ALVES JUNIOR X KELLY
FERNANDA DE PAULA LIMA - Fls. 34 - “Cls.” Indique o autor os bens que podem ser encontrados na residência da autora, a
fim de se evitar uma busca infrutífera que só atrasa mais o andamento do processo. Int. - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/
SP 257761
451.01.2007.016834-2/000000-000 - nº ordem 2821/2007 - Declaratória (em geral) - ROSARIA DE FATIMA MOURA LEITE X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - Ao interessado para comparecer em Cartório a fim de retirar certidão de
honorários. - ADV VANESSA CRISTINA GALDI BERNO OAB/SP 172240 - ADV SANDRA TIEMI WATANABE OAB/SP 167031
451.01.2007.015526-5/000000-000 - nº ordem 2838/2007 - Condenação em Dinheiro - LAURITA FRANCO DE GODOY E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 131 - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV RACHEL VERLENGIA OAB/SP 91699 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
451.01.2007.015384-2/000000-000 - nº ordem 2968/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA MUNIRA ANDRAUS CARRETTA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação que Og
Pessotti move em face de Banco do Estado de São Paulo S.A., com base no art. 267,III e IV, do CPC, sem julgamento de mérito.
Façam-se as anotações de praxe. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C. - ADV MARIA MADALENA TRICANICO
C SILVEIRA OAB/SP 116095
451.01.2007.015808-7/000000-000 - nº ordem 2997/2007 - Condenação em Dinheiro - HADIR MALUF X BANCO DO BRASIL
SA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação que Og Pessotti move em face de Banco do Estado de São Paulo S.A., com
base no art. 267,III e IV, do CPC, sem julgamento de mérito. Façam-se as anotações de praxe. Autorizo o desentranhamento de
documentos. P.R.I.C. - ADV MARIA MADALENA TRICANICO C SILVEIRA OAB/SP 116095
451.01.2007.015829-7/000000-000 - nº ordem 2998/2007 - Condenação em Dinheiro - HONÓRIO GUERRA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos, etc. O pressuposto do direito desta ação é a existência de uma conta-poupança à época do
expurgo inflacionário questionado. Cumpria ao (à) autor(a) fornecer prova da existência dessa poupança. Intimado(a,s) a juntar
o documento destinado a essa demonstração, a parte autora nada fez. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação, com base
no art. 267,III e IV, do CPC, sem julgamento de mérito. Façam-se as anotações de praxe. Autorizo o desentranhamento de
documentos. P.R.I.C. - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455
451.01.2007.015947-3/000000-000 - nº ordem 3051/2007 - Condenação em Dinheiro - WALDITH MORETTI ACCORSI
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 93 - Depósito retro: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora,
intimando-a para retirá-lo em cartório, bem como para dizer acerca do adimplemento total ou não da obrigação, sendo que o
silêncio será acolhido como satisfação ao crédito, e os autos serão extintos nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV
DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI OAB/SP 186217 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.014994-8/000000-000 - nº ordem 3077/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA ODAIR APARECIDO ANGIOLETTI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 71 - VISTOS. Determino a intimação da executado (a) (se
for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido ( R$ 20.458,46 atualiz. 04/10),
em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, desde já (sem necessidade de
nova intimação) fica o (a) executado(a) intimado(a) a efetuar o pagamento total (principal acrescido de multa) em três (03)
dias ou a oferecer embargos de devedor no prazo de quinze (15) dias, independentemente de efetivação da penhora. Fica
o(a) executado(a) ser cientificado(a) que os prazos são contínuos e correrão em Cartório, sendo que, o prazo para embargos
somente não terá seu início se o mandado não for juntado aos autos. Caso a intimação seja feita ao advogado constituído, por
Diário Oficial, os prazos correrão a partir da publicação. Para o caso de oferecimento de embargos de devedor, ficam desde já
fixados os honorários do patrono do exeqüente em 20% do valor total da execução, para o caso de improcedência. Justifica-se a
fixação antecipada para que a executada tenha ciência dos riscos de uma resistência sem fundamentos. Não havendo sucesso
nessas ordens, subam os autos para tentativa de penhora “on line”. Em caso de novo insucesso, intime-se o credor a indicar
bens passiveis de penhora de propriedade do executado, em 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei
9.099/95. Int. - ADV EDVALDO VOLPONI OAB/SP 197681 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2007.015835-0/000000-000 - nº ordem 3091/2007 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA DE BEM
BITTENCOURT X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação que Og Pessotti move em face de
Banco do Estado de São Paulo S.A., com base no art. 267,III e IV, do CPC, sem julgamento de mérito. Façam-se as anotações
de praxe. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C. - ADV MARIA MADALENA TRICANICO C SILVEIRA OAB/SP
116095
451.01.2007.015117-6/000000-000 - nº ordem 3110/2007 - Condenação em Dinheiro - ARIADNE VASCONCELLOS ALLEONI
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 121 - Apresente o autor o cálculo que entenda correto. Após, intimese o acionado, para se querendo, apresentar impugnação ao cálculo, devidamente fundamentada. Oportunamente, voltem-me
conclusos. Int. - ADV JOSE GORGA OAB/SP 18744 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
- ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF OAB/SP 211125
451.01.2007.015288-9/000000-000 - nº ordem 3120/2007 - Condenação em Dinheiro - ELIANA APARECIDA POLEZI ZOLINI
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fica Vossa Senhoria intimado,para apresentar, dentro do prazo legal,
a impugnação aos calculos interpostos pelo executado. - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV CAROLINA KOYAMA CATTO OAB/SP 250933
451.01.2007.015302-8/000000-000 - nº ordem 3125/2007 - Condenação em Dinheiro - SONIA MARIA OYAN X BANCO
BRADESCO S A ( SUCESSOR DO BANCO DE CREDITO NACIONAL BCN ) - Diga o autor aerca de fls. 68 ( trata-se de
impugnação à execução) - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP
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