Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 - Página 1892

  1. Página inicial  - 
« 1892 »
TJSP 23/04/2010 -Pág. 1892 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 698

1892

APARECIDO CANDIDO. Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto
por Banco Bradesco S/A contra o v. Acórdão de fls.117, na ação que lhe move Aparecido Cândido. Decorrido o prazo previsto
no artigo 28 da lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB: 165231 e ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO OAB: 229384.
Recurso nº 573/09 Ref. Proc. 1507/07 Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Rio Pardo. BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A x ADALBERTO DOMINGUES. Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário
interposto por Banco Santander S/A contra o v. Acórdão de fls.116, na ação que lhe move Adalberto Domingues. Decorrido
o prazo previsto no artigo 28 da lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB: 126504 e FERNANDO COSTA SALA OAB: 189553.
Recurso nº 13/08 Ref. Proc. 1017/07 Juizado Especial Cível de Piraju. BANCO BRADESCO S/A x LEDA DE LARA.
Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por Banco Bradesco S/A
contra o v. Acórdão de fls.103, na ação que lhe move Leda de Lara. Decorrido o prazo previsto no artigo 28 da lei 8.038/90,
certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: NEWTON DORNELES SARATT OAB: 198037 e JULIANA
MOLTOCARO TEIXEIRA OAB: 179080.
Recurso nº 466/09 Ref. Proc. 523/08 Juizado Especial Cível de Piraju. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x RUBENS
ABDALA. Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por Banco Abn
Amro Real S/A contra o v. Acórdão de fls.136, na ação que lhe move Rubens Abdala. Decorrido o prazo previsto no artigo 28
da lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int..ADVOGADOS: WANDO DIOMEDES OAB: 118512 e
GISELA MENESTRINA DE GOIS OAB: 253638
Recurso nº 885/09 - Ref. Proc. 1168/08 Juizado Especial Cível de Ipauçu. BANCO NOSSA CAIXA S/A x JOAO ANTONIO
FELIX E OUTRO (S). Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto
por Banco Nossa Caixa S/A contra o v. Acórdão de fls.182, na ação que lhe move João Antônio Felix e outro (s). Decorrido o
prazo previsto no artigo 28 da lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB: 86346 e ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB: 88786.
Recurso nº 79/09 Ref. Proc. 1005/08 Juizado Especial Cível de Piraju. BANCO NOSSA CAIXA S/A x BENEDITO ROSA
LADEIRA.Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por Banco Nossa
Caixa S/A contra o v. Acórdão de fls.102, na ação que lhe move Benedito Rosa Ladeira. Decorrido o prazo previsto no artigo
28 da lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO BOSCO OAB:
86346 e JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA OAB: 179080.
Recurso nº 15/08 - Ref. Proc. 847/07 Juizado Especial Cível de Piraju. BANCO BRADESCO S/A x RAFAEL TONON.
Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por Banco Bradesco S/A
contra o v. Acórdão de fls. 88, na ação que lhe move Rafael Tonon. Decorrido o prazo previsto no artigo 28 da lei 8.038/90,
certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: NEWTON DORNELES SARATT OAB: 198037 e JULIANA
MOLTOCARO TEIXEIRA OAB: 179080.
Recurso nº 536/09 Ref. Proc. 623/08 Juizado Especial Cível de Ipauçu. BANCO NOSSA CAIXA S/A x MARILENA
FIGLIOLIA RAMOS BRANDIMARTE E OUTRO (S). Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário interposto por Banco Nossa Caixa S/A contra o v. Acórdão de fls. 155, na ação que lhe move Marilena Figliolia
Ramos Brandimarte e outro (s). Decorrido o prazo previsto no artigo 28 da lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo
de origem. Int.. ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO BOSCO OAB: 86346 e CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES OAB: 263833.
Recurso nº 929/09 - Ref. Proc. 49/09 Juizado Especial Cível de Ipauçu. BANCO NOSSA CAIXA S/A x ALZIRA PEREIRA.
Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por Banco Nossa Caixa
S/A contra o v. Acórdão de fls.127, na ação que lhe move Alzira Pereira. Decorrido o prazo previsto no artigo 28 da lei 8.038/90,
certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO BOSCO OAB: 86346 e LEANDRO
DE MELO GOMES OAB: 220976.
Recurso nº 970/09 - Ref. Proc. 78/09 Juizado Especial Cível de Chavantes. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x JOSE
CARLOS ROSSINI. Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por
Banco Santander S/A contra o v. Acórdão de fls.157, na ação que lhe move José Carlos Rossini. Decorrido o prazo previsto no
artigo 28 da lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB: 126504 e JOSE MARIA BARBOSA OAB: 198476.
Recurso nº 985/09 - Ref. Proc. 129/09 Juizado Especial Cível de Chavantes. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x
URBANO HENRIQUE DE ANDRADE E OUTRO (S). Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário interposto por Banco Santander S/A contra o v. Acórdão de fls.137, na ação que lhe move Urbano Henrique de
Andrade e outro (s). Decorrido o prazo previsto no artigo 28 da lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem.
Int.. ADVOGADOS: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB: 126504 e JURACI RODRIGUES OAB: 268172.
Recurso nº 251/09 Ref. Proc. 298/08 Juizado Especial Cível de Chavantes. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x ILDA
ALEXANDRE. Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por Banco
Santander S/A contra o v. Acórdão de fls.121, na ação que lhe move Ilda Alexandre. Decorrido o prazo previsto no artigo 28 da
lei 8.038/90, certifique-se e baixem os autos ao Juízo de origem. Int.. ADVOGADOS: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB: 126504 e FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE OAB: 219337.
Recurso nº 949/09 - Ref. Proc. 2023/08 Juizado Especial Cível de Chavantes. BANCO NOSSA CAIXA S/A x CHIYA
HASEGAWA. Despacho: (Tópico Final da Decisão) (...) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por Banco
Nossa Caixa S/A contra o v. Acórdão de fls.107, na ação que lhe move Chiya Hasegawa. Decorrido o prazo previsto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre