TJSP 19/04/2010 -Pág. 365 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 695
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- ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
583.00.2009.217082-3/000000-000 - nº ordem 2412/2009 - Indenização (Ordinária) - VALDIR DO NASCIMENTO SILVA X
SUL FINANCEIRA - Fls. 87 - Vistos, etc. Concedo às partes o prazo comum de cinco dias para que especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificadamente e sob pena de preclusão, bem como para que digam se há interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação com propostas por escrito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV CLAUDIO SGUEGLIA PEREIRA OAB/SP 97919 - ADV SÉRGIO RENATO BATISTELLA OAB/
SP 296020 - ADV DANIEL KOBER OAB/SP 296008
583.00.2009.226632-3/000000-000 - nº ordem 2613/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CRISTIANO ADALBERTO
GRAEFF E OUTROS X PROJETO VIVER FASES III E IV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos em saneador.
Afasto a preliminar de fls 49, pois a inicial encontra-se formulada nos termos do art. 282 do CPC, sendo a matéria documental
pertinente ao mérito da causa. Rejeito também a preliminar de fls 50, pois o pedido é possível juridicamente por ser admitido em
tese pela ordem jurídica. Pontos controvertidos: análise de eventual mora das partes com relação ao contratado, obrigação de
financiamento (qual parte tinha tal obrigação, quem deveria conceder o financiamento), portanto se a ré deveria ter financiado
o valor do bem e em que condições, e prova da quitação ou não das obrigações de cada parte. Defiro a juntada de novos
documentos em vinte dias. Defiro a oitiva de depoimentos pessoal e testemunhal, designando o dia 08 de junho de 2010 às
16:45 horas, intimando-se as partes, seus patronos e testemunhas, regularmente arroladas nos termos do artigo 407 do CPC.
Int. - ADV ROGÉRIO IRINEU DE OLIVEIRA OAB/PR 32411 - ADV ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO OAB/SP 148842
583.00.2009.227242-4/000000-000 - nº ordem 2629/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X STRADA
11 C VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Vistos. Requisitei o bloqueio cautelar de ativos financeiros do (a) (s) executado (a) (s),
por meio do sistema eletrônico BACEN JUD, conforme extrato que será juntado, para futura constrição. Int. - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2009.227242-4/000000-000 - nº ordem 2629/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X STRADA
11 C VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Vistos. Diante do bloqueio parcial de valores perante o Bacen Jud, manifeste-se o
exeqüente para indicação de outros bens. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2009.227617-5/000000-000 - nº ordem 2633/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COLGATE PALMOLIVE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS X FRANCIS LICENCIAMENTOS LTDA - Acolho os embargos de declaração de fls
331/332, para se aguardar a publicação do V. Acórdão proferido pelo E. TJSP na forma de fls 325, para fins de se permitir o seu
cumprimento preciso nos autos, verificando-se o eventual trânsito em julgado e os efeitos recursais. Desde já, destaco, na forma
expressa em fls 326, total intenção e efetividade do cumprimento de tal decisão judicial, a qual deve ser realmente encartada
para fins de seu exato cumprimento. Fls 334/353: Diga a parte contrária em cinco dias, sem prejuízo do acima determinado,
aguardando-se com urgência a juntada do referido V. Acórdão, sempre para o seu cumprimento imediato na forma já exposta e
em atenção ao descrito em fls 328/329. Int. - ADV CLAUDIO FRANCA LOUREIRO OAB/SP 129785 - ADV RODRIGO ROCHA DE
SOUZA OAB/SP 191701 - ADV PEDRO RIBEIRO BRAGA OAB/SP 182870 - ADV DAVID KASSOW OAB/SP 162150
583.00.2009.227687-0/000000-000 - nº ordem 2639/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LABORATÓRIO EXAME
EHRLICH LTDA - SERVIÇOS DE ANÁLISES CLINICAS X MEDECORP COOPERATIVA DE SAÚDE - Vistos em saneador.
Não há preliminares aduzidas na defesa. Pontos controvertidos: análise de regularidade ou não das cobranças feitas contra o
autor no âmbito das citadas ações trabalhistas e a eventual responsabilidade da ré em tal sentido. Defiro a juntada de novos
documentos em vinte dias. Defiro a oitiva de depoimentos pessoal e testemunhal, designando o dia 24 junho de 2010 às 14:30
horas, intimando-se as partes, seus patronos e testemunhas, regularmente arroladas nos termos do artigo 407 do CPC. Int. ADV AHMED ALI EL KADRI OAB/SP 80344 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO OAB/SP 20047
583.00.2010.101085-3/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DINALVA
BARBOSA SILVA MIRANDA - Aguarde-se por 05 dias promoção de ato que cabe a(o) autor(a). Ao silêncio, intime-se por carta,
para dar regular prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/
SP 187329
583.00.2010.102360-1/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - ZILMA ROSSI ZOMER
BORRACHARIA ME. X REDECARD S/A - Providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV ESDRAS ARAUJO
DE OLIVEIRA OAB/SP 231374
583.00.2010.105098-7/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELVANES JOSE DA SILVA X
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. Nos termos do artigo 265, II, do CPC, acolho o pedido do autor e
suspendo o curso do processo pelo prazo estipulado pelo acordo entre as partes. Decorrido o prazo digam as partes para fins de
extinção da demanda. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV DAVI ISIDORO DA SILVA OAB/SP 182769
583.00.2010.108122-6/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ENCARNA
MARIA JULIAN POCOACA - Vistos. Tendo em vista a petição do autor (fl. 19/20), JULGO EXTINTO o processo da ação de
Possessórias em geral, requerida por Banco Itaucard S/A em face de Encarna Maria Julian Pocoaca nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofícios, uma vez que este Juízo não deu causa aos
apontamentos e ao bloqueio. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CARLA
PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
583.00.2010.112242-1/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CALHAS GARCIA LTDA - ME E OUTROS - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo noticiado
entre as partes, constante de fls. 25/7, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A
contra CALHAS GARCIA LTDA - ME e outro(s), com amparo no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo
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