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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 - Página 1899

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TJSP 15/04/2010 -Pág. 1899 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 693

1899

Proc. nº 2875/08 Agravo de Instrumento Recurso nº 4739 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Bradesco
Agravada: Érika Helena Moreira de Souza Zunta
Relator sorteado: Dr. Douglas Augusto dos Santos
Decisão de fls.96: “Vistos. À mesa. Sorocaba, 09/04/2010. (a) Douglas Augusto dos Santos. Juiz de Direito.
Adv.: Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351 William Fernando Martins Silva OAB/SP 190.353 Valderez
Ferreira de Mello OAB/SP 78.773
Proc. nº 1589/08 Agravo de Instrumento Recurso nº 4719 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Unibanco S/A União de Bancos Brasileiros
Agravada: Patricia Andréa Rogick Athie
Relator sorteado: Dr. Douglas Augusto dos Santos
Decisão de fls.103: “Vistos. À mesa. Sorocaba, 09/04/2010. (a) Douglas Augusto dos Santos. Juiz de Direito.
Adv.: Alexandre Luiz Alves de Carvalho OAB/SP 204.155 Ilan Goldberg OAB/SP 241.292 João Paulo Silveira Ruiz OAB/
SP 208.777.
Proc. nº 2634/08 Agravo de Instrumento Recurso nº 4703 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Bradesco S/A
Agravada: Yoshio Iwassa
Relator sorteado: Dr. Douglas Augusto dos Santos
Decisão de fls.98: “Vistos. À mesa. Sorocaba, 09/04/2010. (a) Douglas Augusto dos Santos. Juiz de Direito.
Adv.: Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351 Vicente Antonio Giorni Junior OAB/SP 191.660 Jose Spartaco
Malzoni OAB/SP 56.718.
Proc. nº 9282/07 Agravo de Instrumento Recurso nº 4799 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Unibanco S/A
Agravada: Isaura Antunes Galvão
Relator sorteado: Dr. Douglas Augusto dos Santos
Decisão de fls.92: “Vistos. À mesa. Sorocaba, 09/04/2010. (a) Douglas Augusto dos Santos. Juiz de Direito.
Adv.: Eduardo Chalfin OAB/SP 241.287 Ilan Goldberg OAB/SP 241.292 Estefano Jose Sacchetim Cervo OAB/SP 116.260
.
Proc. nº 9278/07 - Agravo de Instrumento Recurso nº 4588 2ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Bradesco S/A
Agravada: Sebastião Belarmino da Silva
Relator sorteado: Dr. Gustavo Scaf de Molon
Republicado em virtude publicação de 13/04/10 conter incorreções.
Decisão de fls. 112: “ Indefiro o pedido de liminar, pois ausente o requisito da verossimilhança das alegações do agravante.
Dispensadas as informações. À parte contrária. Int. Sorocaba, 08 de fevereiro de 2010. (a) Gustavo Scaf de Molon. Juiz de
Direito.
***** Fica a parte agravada intimada, a partir desta publicação, a apresentar a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
Adv.: Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351 Vicente Antonio Giorni Junior OAB/SP 191.660 - Estefano Jose
Sacchetim Cervo OAB/SP 116.260 Juliana Augusta Delpy Perli OAB/SP 193.155.
Proc. nº 1593/08 - Agravo de Instrumento Recurso nº 4731 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Unibanco S/A União de Bancos Brasileiros
Agravada: Patricia Andréa Rogick Athie
Relator sorteado: Dr. Gustavo Scaf de Molon
Republicado em virtude de publicação de 13.04.10 conter incorreções.
Decisão de fls.97: “ Ausente o requisito legal da verossimilhança das alegações do agravante, indefiro o pedido de efeito
suspensivo. Dispensadas informações e contraminuta . À mesa para julgamento. Int. Sorocaba, 08 de abril de 2010. (a) Gustavo
Scaf de Molon. Juiz de Direito.
Adv.: Eduardo Chalfin OAB/SP 241.287 Ilan Goldberg OAB/SP 241.292 - João Paulo Silveira Ruiz OAB/SP 208.777.
COLEGIO RECURSAL DE SOROCABA 4ª TURMA
Juiz Presidente: Cássio Pereira Brisola
Proc. nº 1590/08 Agravo de Instrumento Recurso nº 4728 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: U nibanco S/A
Agravada: Patricia Andréa Rogick Athie
Relator sorteado: Dr. Cássio Pereira Brisola
Decisão de fls. 106: “Vistos. O agravante postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sob alegação de ocorrência
de dano de difícil reparação. O agravo deve ser processado apenas no feito devolutivo. Com efeito, o agravante não demonstrou
tampouco esclareceu qual seria o dano de difícil reparação. Processe o agravo sem efeito suspensivo. À mesa. Sorocaba, 12 de
abril de 2010. (a) Cássio Pereira Brisola. Juiz de Direito.
******** Fica a parte agravada intimada, a partir desta publicação, a apresentar a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
Adv.: Alexandre Luiz Alves de Carvalho OAB/SP 204.155 Ilan Goldberg OAB/SP 241.292 João Paulo Silveira Ruiz OAB/
SP 208.777.
Proc. nº 2426/08 Agravo de Instrumento Recurso nº 4704 1ª VARA JEC DE SOROCABA
Agravante: Banco Bradesco S/A
Agravada: Washington Watanabe
Relator sorteado: Dr. Cássio Pereira Brisola
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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