TJSP 13/04/2010 -Pág. 331 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 691
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Nº 990.10.148766-7 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Impetrante: IREMI MIGUEL KIESLAREK - Paciente: GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE - Processe-se em conjunto com os Habeas Corpus nºs 990.10.148780-2 e 990.10.148896-5. Solicitemse informações urgentes, por fax, ao Juízo apontado como coator sobre o alegado na inicial. Com o retorno dos autos, voltem
conclusos para apreciação da liminar. São Paulo, 09 de abril de 2010 - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: IREMI MIGUEL
KIESLAREK (OAB: 103753/SP) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404
Nº 990.10.148780-2 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Impetrante: IREMI MIGUEL KIESLAREK - Paciente: GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE - Processe-se em conjunto com os habeas corpus nº 990.10.148896-5 e 990.10.148766-7, requisitandose informações, com urgência, por fax. São Paulo, 09 de abril de 2010 - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: IREMI MIGUEL
KIESLAREK (OAB: 103753/SP) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404
Nº 990.10.148896-5 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Impetrante: IREMI MIGUEL KIESLAREK - Paciente: GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE - Processe-se em conjunto com os Habeas Corpus nºs 990.10.148780-2 e 990.10.148766-7, requisitandose informações, com urgência, por fax. São Paulo, 08 de abril de 2010 (a) Des. Eduardo Pereira (no impedimento ocasional do
Relator Sorteado) - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB: 103753/SP) - João Mendes - Sala
1400/1402/1404
Nº 990.10.153385-5 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Marcus Wagner Mendes - Paciente: Douglas Celso - O
advogado MARCUS WAGNER MENDES impretra este habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de DOUGLAS CELSO.
Alega que foi determinado o reinicio da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de benefícios em conseqüência da
condenação por cometimento de falta grave. O apelante cumpriu um sexto da pena em 25.10.2008. Sustenta sofrer o paciente
constrangimento ilegal ante a falta de dispositivo legal que estabeleça ao sentenciado a obrigatoriedade do cumprimento de
novo lapso temporal de um sexto, após o cometimento de falta grave, como requisito à concessão do benefício. Indefere-se
a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato
através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso. Ademais, possui a medida buscada caráter satisfativo,
incompatível com o momento processual, pois é impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da
questão de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional, reservando-se à D. Turma Julgadora a análise
da questão de fundo. Processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por fax. São Paulo, 09 de abril de 2010 Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: Marcus Wagner Mendes (OAB: 140141/SP) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404
Nº 990.10.154178-5 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Imp/Pacien: Vladimir Átila da Silva - VLADIMIR ÁTILA DA
SILVA impretra este habeas corpus, com pedido de liminar, em seu próprio favor. Alega, ao que se dessume da impetração, que
perdeu três anos trabalhados de remição de pena por ter cometido falta grave em 02.12.2005. Pleiteia o restabelecimento de seu
direito aos dias remidos. Indefere-se a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal
é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso. Ademais, possui
a medida buscada caráter satisfativo, incompatível com o momento processual, pois é impossível admitir pela via provisória da
decisão liminar a pronta solução da questão de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional, reservando-se
à D. Turma Julgadora a análise da questão de fundo. Processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por fax. São
Paulo, 09 de abril de 2010 - Magistrado(a) Vico Mañas - João Mendes - Sala 1400/1402/1404
Nº 990.10.154298-6 - Habeas Corpus - Monte Aprazível - Impetrante: Geneci Alves de Queiroz - Paciente: José Paulo
Soares da Silva - O advogado GENECI ALVES DE QUEIROZ impetra este habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de
JOSÉ PAULO SOARES DA SILVA diante do excesso de prazo para a conclusão do processo. Postula a concessão liminar da
ordem a fim de que seja expedido alvará de soltura. Trata-se de infração ao art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. Indeferese a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato
através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso, pois a verificação da demora apontada demanda
análise cuidadosa de fatos concretos e documentos, adequada à ampla cognição da C. Câmara competente. Processe-se,
requisitando-se informações, com urgência por fac-símile. O São Paulo, 09 de abril de 2010 - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs:
Geneci Alves de Queiroz (OAB: 15972/PE) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1415
DESPACHO
Nº 990.09.184000-9 - Apelação - Boituva - Apelante: Ana Maria Crispim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- À Secretaria: Diante da juntada da transcrição da mídia digital existente nos autos, que contém a prova oral, abra-se nova vista
à Douta Procuradoria Geral de Justiça, parra que se manifeste com relação ao mérito do recurso. Após, cls. São Paulo, 10 de
abril de 2010. (a) Des. WILSON BARREIRA, Relator. - Magistrado(a) Wilson Barreira - Advs: RODRIGO LEONARDO ARAIUM
(OAB: 179098/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.217335-9 - Apelação - Campinas - Apelante: Vicente de Sousa Siqueira - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Assistente M.P: Idamara da Silva Gonçalves Costa - proferido na petição protocolada sob nº 2009.01028313-8:
J. cls. São Paulo, 20 de outubro de 2009. (a) Des. HERMANN HERSCHANDER, Relator. - Magistrado(a) Hermann Herschander
- Advs: BEATRIZ FRANCO MACEDO LEONARDO (OAB: 208855/SP) (Defensor Dativo) - CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA
(OAB: 206771/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 990.09.367814-4 - Apelação - Araras - Apte/Apdo: Andreia Aparecida de Arruda - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado
de São Paulo - À Secretaria: Atendendo a sugestão do i. parecerista oficiante, solicitem-se cópias da r. sentença e ven. acórdão
proferidos nos autos desmembrados, referente ao co-réu Micheias de Oliveira São Miguel. Em seguida, abra-se nova vista a
Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, cls. São Paulo, 08 de abril de 2010.
(a) Des. WILSON BARREIRA, Relator. - Magistrado(a) Wilson Barreira - Advs: SONIA MARIA ROCHA NEVES (OAB:
215989/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
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