TJSP 01/03/2010 -Pág. 234 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 662
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032.01.2010.002595-9/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X EDSON KOITI KATAYAMA - Fls. 54 - VISTOS. . Cite(m)-se, constando
as advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Se necessário, autorizo a utilização das faculdades
contidas no artigo 172 do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO CESAR FERNANDES OAB/SP 89386 - ADV OSWALDO
JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
032.01.2010.002601-0/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X NILTON VERNI - Fls. 55 - VISTOS. . Cite(m)-se, constando as advertências
de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Se necessário, autorizo a utilização das faculdades contidas no artigo
172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO CESAR FERNANDES OAB/SP 89386 - ADV OSWALDO JOSE GARCIA
DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
Centimetragem justiça
CARTORIO DO QUINTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA - SP.
JUIZ: ANTONIO CONEHERO JUNIOR
032.01.2001.008748-7/000000-000 - nº ordem 2120/2001 - Ação Monitória - NELSON MARTINS SANTANA & CIA LTDA X
ARIOVALDO CHIARIONI - Feito n. 2120/01 V I S T O S 1. Com razão a exequente. A ação monitória foi proposta em 2001 e o
executado foi citado dezembro daquele ano. Portanto, a venda da parte ideal do imóvel em questão ocorreu após a formação
da relação processual, isto é, ao tempo da alienação já corria demanda contra o alienante. Ao contrário do sustentado pelo
executado, qualquer demanda, seja em processo de execução ou em processo de conhecimento, é suficiente para configurar a
litispendência exigida para a caracterização de alienação em fraude à execução. Neste sentido: STJ-4.a Turma, REsp 97.646SP, Rel. Min. Ruy Rosado, j. 15/10/96, não conheceram, v.u., DJU 18/11/96, p. 44.901; JTA 96/260. Exige o art. 593, II, do
Código de Processo Civil, ainda, que referida demanda seja capaz de reduzir o devedor-alienante à insolvência. É o que ocorre
no caso dos autos, ante a infrutífera busca por bens penhoráveis. O executado não fez prova, como lhe incumbia, de que a
alienação não o tornou insolvente, por restarem outros bens em seu patrimônio, suficientes para responderem pela dívida. E
os bens oferecidos à penhora não alcançam o valor do débito (fls. 128 e 166/167). Estão presentes os requisitos do art. 593, II,
do Código de Processo Civil. Observo que o condômino adquirente da parte ideal é irmão do executado, fato que estabelece a
presunção de que o adquirente tinha conhecimento da demanda capaz de produzir alteração patrimonial, reduzindo o alienante
à insolvência. De outro lado, a anterior alienação do imóvel em fraude à execução impede a alegação de tratar-se de bem de
família, pois do contrário seria prestigiada a má-fé do devedor (STJ - REsp 337.222; STJ-RT 810/178). 2. Por consequência,
declaro INEFICAZ em relação à credora exequente a alienação da parte ideal do imóvel objeto da Matrícula n. 37.450, praticada
em fraude à execução, ficando a fração que integra o patriomônio do executado (25% do imóvel) sujeita à execução (CPC, art.
592, V). 3. O devedor fraudou a execução. Assim, e com fundamento no art. 600, I, c.c. art. 601, caput, ambos do Código de
Processo Civil, aplico ao executado multa de 20% do valor atualizado do débito, por configurar sua conduta ato atentatório à
dignidade da Justiça. INT. - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 ADV WALDINER RABATSKI LIMIERI OAB/SP 111799
032.01.2003.007368-7/000000-000 - nº ordem 2101/2003 - (apensado ao processo 032.01.2003.006854-0/000000-000 nº ordem 2010/2003) - Procedimento Ordinário (em geral) - DAGOBERTO ARACATUBA COMERCIO DE VEICULOS LTDA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - VISTOS. Fls. 203 - ciência. No mais, cumpra-se integralmente a decisão
proferida a fls. 196. Int.RECOLHER DILIGÊNCIA. - ADV WAGNER CLEMENTE CAVASANA OAB/SP 76976 - ADV EDNA REGINA
CAVASANA ABDO OAB/SP 56253 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
032.01.2007.000882-5/000000-000 - nº ordem 50/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO RIBEIRO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - VISTOS. Autorizo, desde já, o levantamento pelo(a) credor(a), da importância
depositada, expedindo termo de quitação da quantia paga (art. 709, par. único do Código de Processo Civil). Manifeste(m) o(s)
credor (es), em cinco dias, acerca de eventual satisfação da dívida, apresentando, inclusive, memória atualizada. Oportunamente,
voltem-me conclusos. Int. - ADV LUIZ ANTONIO BRAGA OAB/SP 76473 - ADV ANDERSON LUÍS MINSONI OAB/SP 209830
032.01.2007.002639-8/000000-000 - nº ordem 180/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o credor em cinco dias acerca de eventual satisfação da dívida. - ADV GLAUCO
RODRIGO DIOGO OAB/SP 225293 - ADV LÚDIO HIROYUKI TAKAGUI OAB/SP 161679
032.01.2007.017733-0/000000-000 - nº ordem 1190/2007 - Falência - HIDROPAR MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA X
NATALIA C BELAZI ME - VISTOS. Com os elementos de fls. 761, cumpra-se a decisão proferida a fls. 672. Int. - ADV MARIO
GERALDI JUNIOR OAB/SP 119397 - ADV ROBERTO MAZZARIOLI OAB/SP 61730 - ADV ANTHONY BASIL RITCHIE OAB/SP
69401 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP 109791 - ADV ANDRE SHIGUEAKI
TERUYA OAB/SP 154856 - ADV RICARDO VIDAL FRANÇA FILHO OAB/SP 245506
032.01.2007.023373-0/000000-000 - nº ordem 1525/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEMA COC DE EDUCAÇÃO
E COMUNICAÇÃO LTDA X CREMOSTEMO BARBOSA DA SILVA - VISTOS. Defiro o pedido de fls. 57. Reiterada a ordem de
bloqueio de ativos financeiros, voltem-me conclusos para protocolamento.. Int.RECOLHER DILIGÊNCIA. - ADV AIRES VIGO
OAB/SP 84934
032.01.2008.001494-0/000000-000 - nº ordem 95/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARECIDO PALERMO
ME X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - VISTOS. Cumpra o réu, no prazo de cinco dias, o item 2 do despacho de fl. 458. Int.
- ADV ROGERIO COSTA CHIBENI YARID OAB/SP 140387 - ADV LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO OAB/SP 288806 - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV PRISCILA DE MELO BEZERRA SERAPHIM OAB/SP 251847
032.01.2008.006389-2/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º