TJSP 26/02/2010 -Pág. 167 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 661
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583.00.2009.166101-5 Vistos, Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de processo Civil, julgo extinta a presente ação
em fase de execução movida por CLARISSE AFFONSO CRUZ NAVEGA em face de BLUE LIFE - ASSISTENCIA MEDICA DE
SÃO PAULO S/A, em virtude da satisfação do débito, conforme noticiado as fls.139. Expeça-se guia de levantamento em favor
da Exeqüente. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. S.Paulo, 17 de fevereiro de 2.010. Marcos
Roberto de Souza Bernicchi Juiz de Direito - ADV JOSE GERALDO DE ALMEIDA MARQUES OAB/SP 228884 - ADV JOSÉ DA
MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV KATIA DE FREITAS ALVES OAB/SP 187789
583.00.2009.166412-5/000000-000 - nº ordem 1553/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MANHATTAN PERDIZES X RENATO DRIGO MALDONADO E OUTROS - VISTOS, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MANHATTAN PERDIZES ingressou perante este Juízo com a presente ação de cobrança, de rito sumário, contra RENATO
DRIGO MALDONADO e ALESSANDRA SOUBHIA GIL MALDONADO alegando que os réus deixaram de efetuar o pagamento
das taxas de manutenção vencidas a partir de janeiro de 2.009, no montante de R$ 4.255,87. Pleiteou a procedência do feito.
Juntou os documentos de folhas 05/48. Citados (folha 56) os réus apresentaram sua contestação alegando que em virtude de
dificuldades financeiras não puderam proceder ao pagamento das quantias pleiteadas na inicial. Alegaram a necessidade de
prazo para quitação do débito. Requereram a improcedência do feito (folhas 58/59). Juntaram o documento de folha 60. Réplica
às folhas 63/66. A tentativa de conciliação entre as partes restou infrutífera (folha 72). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
As questões de mérito a serem apreciadas são exclusivamente de direito tornando desnecessária a produção de provas em
audiência, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. No mérito, a pretensão deduzida na inicial merece acolhida. A
defesa apresentada confirmou a existência do débito sem comprovar a respectiva quitação. O prazo mencionado pelos réus para
a regularização da situação de fato já decorreu sem qualquer notícia de acordo. A conciliação entre as partes restou infrutífera.
Os fatos alegados pelo autor encontram, ainda, respaldo na prova documental carreada aos autos. Diante do exposto, julgo
procedente a presente ação de cobrança que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANHATTAN PERDIZES moveu contra RENATO DRIGO
MALDONADO e ALESSANDRA SOUBHIA GIL MALDONADO para condenar os réus ao pagamento das parcelas vencidas a
partir de janeiro de 2.009 e vincendas, corrigidas monetariamente a partir da propositura do feito e acrescidas de juros a partir
da citação. Condeno, ainda, os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C. VALOR DO PREPARO: R$ 87,37 VALOR DO PORTE DE
REMESSA E RETORNO: R$ 20,96 POR VOLUME - ADV DINAMARA SILVA FERNANDES OAB/SP 107767 - ADV ALEXANDRE
MALDONADO DAL MAS OAB/SP 108346
583.00.2009.171017-0/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO LUIZ CASA X
BANCO DO BRASIL S/A - Cumpra o devedor em 15 (quinze) dias a sentença proferida, sob pena de aplicação de multa de
10%. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, apresente o exeqüente demonstrativo de seu crédito e, após, expeçase mandado de penhora e avaliação. Na inércia, aguarde-se por seis meses manifestação do credor quando os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV MARIA DE FATIMA ALVES PINHEIRO OAB/SP 182346 - ADV CORRADO BARALE OAB/SP
108918 - ADV ANTONIO CUSTODIO LIMA OAB/SP 47266
583.00.2009.171609-9/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MEGAREIA COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ESTILO SUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Fls. 61/62:
Ciência das informações cadastrais obtidas através do sistema Infojud (empresa omissa). - ADV ANTONIO SALIS DE MOURA
OAB/SP 70808 - ADV THAIS FERNANDA BIZARRIA OAB/SP 271294
583.00.2009.180767-0/000000-000 - nº ordem 1839/2009 - Declaratória (em geral) - SÉRGIO WAINBERG E OUTROS X
MARLA FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA SAKAMOTO E OUTROS - Vistos, Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int.
Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação para o dia 27/04/10, às 09:40 horas. Nada Mais. São Paulo, 22 de
fevereiro de 2010 A Escrevente - ADV ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR OAB/SP 195877 - ADV MANOEL JOSE
DE GODOI OAB/SP 54988 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL
OAB/SP 88098
583.00.2009.183011-0/000000-000 - nº ordem 1888/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - WALDO WEIGAND X
EDINALVA MARIA GOMES DOS SANTOS - Fls. 34 - Em 24 de fevereiro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz
de Direito, Dr(a). MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI. Eu, __________________(Ester Simioni), (Esc. subscrevi).
Proc. nº 09.183011-0 Vistos. Trata-se de ação proposta por WALDO WEIGAND, em face de EDINALVA MARIA GOMES DOS
SANTOS. Ás fls.27, as partes chegaram a acordo. A homologação da transação tem eficácia material (art. 269, inciso III do
CPC), pondo fim ao processo. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação das partes, para extinguir o processo, com o julgamento
de mérito. Custas e honorários como combinados. P. R. I. São Paulo, 24 de fevereiro de 2010. MARCOS ROBERTO DE SOUZA
BERNICCHI JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR OAB/SP 79337 - ADV CLAUDINOR ROBERTO
BARBIERO OAB/SP 33996 - ADV FLAVIO VALIM CORTES OAB/SP 34477
583.00.2009.184529-4/000000-000 - nº ordem 1933/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES
NETO X CAIXA VIDA & PREVIDÊNCIA - Vistos, Prejudicada a tentativa de conciliação em face da manifestação de fl. 133.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV PEDRO AUGUSTO SCERNI OAB/SP 234118 - ADV RENATO TUFI
SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
583.00.2009.197828-8/000000-000 - nº ordem 2212/2009 - Declaratória (em geral) - HELENA JUSTO PAISAGISMO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA ME X LITTLE PINE HOLDING DO BRASIL LTDA - Defiro o prazo solicitado
as fls.37, aguarde-se (30 dias). Int. - ADV RICARDO LEME MENIN OAB/SP 196919
583.00.2009.198520-8/000000-000 - nº ordem 2228/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X MARCELO DAS
CHAGAS - Fls. 34 - Em 24 de fevereiro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz de Direito, Dr(a). MARCOS ROBERTO
DE SOUZA BERNICCHI. Eu, __________________(Ester Simioni), (Esc. subscrevi). Proc. nº 09.198520-8 VISTOS, Tendo em
vista a petição de fls.33, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, III, do CPC. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, oficiando-se antes ao distribuidor. P.R.I. São Paulo, 23 de fevereiro de 2010. MARCOS ROBERTO
DE SOUZA BERNICCHI JUIZ DE DIREITO - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º