TJSP 19/02/2010 -Pág. 29 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 656
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5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº:
000.05.025694-7 - Execução de Alimentos
Requerente:
JULIO CESAR CURCI FILHO
Requerido:
JULIO CESAR CURCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O DOUTOR Valdir da Silva Queiroz Júnior, MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara da Família e Sucessões, COMARCA de São
Paulo DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,.
FAZ SABER ao requerido JULIO CESAR CURCI, brasileiro, de qualificação ignorada, filho de Devalde Paulo Curci e
Aparecida Vale Curci, que fica INTIMADO a efetuar o pagamento de R$ 30.288,74 (trinta mil duzentos e oitenta e oito reais e
setenta e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil. Em virtude de encontrar-se
o requerido em lugar ignorado, foi determinada a expedição do presente edital, para que o mesmo, no prazo de 03 (três) dias,
a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias supra, pague o débito no valor de R$30.288,74 (trinta mil duzentos e oitenta e oito reais
e setenta e quatro centavos), prove que já efetuou o pagamento ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser
decretada a prisão civil, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6025,
São Paulo-SP.
11ª Vara da Família e Sucessões
Edital de Citação. Prazo de 20 dias. Processo nº 100.07.232342-1 (1253/2007). A Dra. Janaína Rodrigues Egea Uribe, Juíza
de Direito Titular da 11ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, na forma da lei. Faz Saber a Antonio Martins, Herculano
Martins, José Martins e Ângela Natividade Martins de Gomes, que nos autos da ação de Declaração de Ausência que lhes
ajuizaram Feliciano Monteiro e Dulce Helena Madureira Monteiro, citados ficam, para no prazo de 10 dias, a fluir após os 20
dias supra, se fazerem representar nos autos, sob pena de ser proferida sentença declaratória de ausência. Estando os réus
em local ignorado, expede-se o presente edital, para a citação, o qual será, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25
de julho de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO de Eronildes Roberto de Souza, nos termos do artigo 1161 do CPC, Prazo de 01 ano, expedido nos
autos sob nº 100.08.632847-5 de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA requerida por Railda dos Santos Souza.
A DOUTORA JANAÍNA RODRIGUES EGEA URIBE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA E
DAS SUCESSÕES DESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
FAZ SABER o Sr. Eronildes Roberto de Souza, Eronildes Roberto de Souza, é brasileiro, casado, nascido aos 30/06/1960
em Santana do Ipanema/AL, filho de Miguel Roberto de Souza e de Zenilda Gerdulina de Souza , portador do RG. nº 449.359AL e do CPF/MF nº 292.415.104-04 , que por parte de Railda dos Santos Souza., foi requerida a declaração de sua ausência,
alegando a requerente que o requerido, desde dezembro de 1993, saiu de sua residência, dizendo que ia viajar. Nestas
condições, foi ajuizada a presente para requerer a declaração de ausência de Eronildes Roberto de Souza e, a fls. 18 dos
autos, foi determinada a citação do ausente por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 231, I c/c artigo 232, IV, todos
do CPC, e a fls. 77, determinada a publicação de editais, pelo prazo de 01 ano, com intervalos de 02 em 02 meses, a fim de
anunciar a arrecadação e chamar o ausente a entrar na posse de seus bens, podendo, para tanto, alegar o que for a bem de
seus direitos, nos termos e para os fins do art. 1161 do CPC., sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados
pela requerente, em virtude do que, expediu-se o presente, o qual será por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GENOVEVA BORGES,
REQUERIDO POR GIULIANA BORGES PINTO - PROCESSO Nº100.07.608116-7.
O(A) Dr(a). Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível,
Comarca de de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Genoveva Borges, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Giuliana Borges Pinto. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São
Paulo em 16 de dezembro de 2009.
12ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PATRICIA TELLES,
REQUERIDO POR JOHN MARTIN TELLES DE DIVITIIS - PROCESSO Nº100.08.622665-6.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º