TJSP 15/01/2010 -Pág. 405 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 634
405
OAB/SP 177680 - ADV MARCELA TOMIE FRANÇA KONO OAB/SP 204640 - ADV PRISCILA SILVESTRE MARTIN OAB/SP
218935
554.01.2008.021797-2/000000-000 - nº ordem 937/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - RICARDO KOHL X MATRIZARIA
LUBER USINAGEM TÉCNICA LTDA E OUTROS - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa
lançada pelo Senhor Oficial de Justiça, as fls. 93 - não procedeu a intimação do co-requerido Luiz, no prazo de 30 dias - ADV
ARLETE GOUVEA DE FIGUEIREDO OAB/SP 45511 - ADV NEUSA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 191449
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Fls. 52 - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de diligência junto ao “Bacen-Jud”, pois o ônus de
diligenciar junto às instituições financeiras para obtenção do(s) endereço(s) do(a) requerido(a) compete à parte interessada.
Somente se houver comprovação de que foram esgotados todos os meios que o(a) autor(a) tinha à sua disposição, é que se
viabilizará a requisição judicial, pois não se mostra razoável imputar aos órgãos públicos uma investigação dessa natureza.
Nesse sentido, confira-se o julgamento proferido nos autos do “Agravo de Instrumento nº 7.196.717-0, 3ª Vara Cível de Santo
André, Agravante: Banco ABN Amro Real S.A., Agravado: Alugeral Com. de Metais e Outros, Desembargador Relator: Gastão
Toledo de Campos Mello Filho, julgamento proferido em 06/11/2007”. 2 - Defiro a expedição de ofício ao DRF conforme solicitado.
O(a) credor(a) deverá retirar, encaminhar e comprovar o protocolo do ofício, no prazo de 20 dias. 3 - Solicitei bloqueio da
importância da execução junto ao BACEN conforme recibo que adiante segue. 4 - No mais, a solicitação de expedição de carta
precatória será apreciada após a tentativa de bloqueio via “Bacen-Jud”. Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017
- ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Fls. 54 - Vistos. Através do sistema “BacenJud”, solicitei a transferência da(s)
importância(s) bloqueada(s) para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência deste Fórum, conforme extrato que
adiante segue. Neste particular, aguarde-se a vinda aos autos do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) judicial(is). Em termos
de prosseguimento, providencie o(a) exeqüente, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos de memória do cálculo devidamente
atualizado, com o abatimento da importância supramencionada. Com o cálculo, expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(ões)
bancária(s) supramencionada(s), no(s) qual(is) deverá(ão) constar o(s) nº(s) do(s) CPF (ou CNPJ) do(a) executado(a)
supramencionado(a), requisitando-se o bloqueio das contas e aplicações financeiras existentes em nome do(a) mesmo(a), até
o limite da importância do cálculo que vier a ser juntado aos autos, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas
para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência deste Fórum. Do ofício deverá constar,
ainda, que tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações
financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. O(a) exeqüente, quando intimado(a), deverá providenciar a retirada,
encaminhamento e comprovação do protocolo do ofício, no prazo de 20 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV
PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Fls. 66 - Vistos. Dou por arrestada a quantia depositada às fls. 65, independentemente
de lavratura de auto. Expeça-se carta precatória conforme solicitado às fls. 49, citando-se o(a) executado(a) para pagamento
da dívida, no prazo de três (03) dias, inclusive sob pena de ser convertida em penhora o arresto realizado às fls. 96. O credor
deverá retirar, encaminhar e comprovar o protocolo da carta precatória, no prazo de 20 dias. Int. - ADV ADRIANA SANTOS
BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL
OAB/SP 167436
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Fls. 72 - Vistos. Fls. 68/69: 1 - Inócuo o pedido de novo procedimento de penhora “on-line”,
tendo em vista o curto lapso temporal decorrido do último pedido de bloqueio (certidão fls. 55/57). Diante disso, providencie
o credor, no prazo de dez (10) dias, o integral cumprimento do despacho de fls. 54. 2 - No que concerne à expedição de
carta precatória, de ofício e solicitação de informação quanto ao endereço pelo “Bacen-Jud”, tais pedidos já foram apreciados,
conforme despachos de fls. 52 e 66. 3 - Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Providencie a parte interessada a retirada da carta precatória expedida, bem como
comprove sua distribuição, no prazo de 10 dias - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2008.033276-7/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Ação Monitória - FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO
RAMALHO LTDA X MARINA DE OLIVEIRA - Fls. 81 - Vistos. Uma vez que o(a)(s) requerido(a)(s), devidamente citado(a)(s),
não cumpriu o mandado monitório, nem ofereceu embargos monitórios, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial,
CONVERTENDO o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a demanda na forma prevista no Livro I, Título VIII,
Capítulo X, do Código de Processo Civil (artigos 475-I a 475-R, “Do Cumprimento da Sentença”), o que faço com fundamento
no artigo 1.102c, “caput”, 2a parte, da Lei Adjetiva Civil, com redação da Lei 11.232/05, de 22.12.05. Outrossim, condeno o réu
ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%)
do valor da causa, com fundamento no artigo 20, § 3º, do mesmo diploma processual acima mencionado. Providencie o(a)(s)
credor(a)(es), no prazo de dez (10) dias, a vinda aos autos do cálculo do débito, devidamente atualizado, bem como a indicação
de bens passíveis de penhora. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova manifestação da parte interessada. Int. ADV ROSEMARI DE LOURDES REMES MATTIUZ OAB/SP 35211
554.01.2008.034338-8/000000-000 - nº ordem 1497/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
X CARMEM LUCIA DOS SANTOS KELIS - Fls. 100 - Vistos. Para regular apreciação do pedido de penhora “online”, providencie
o exequente, no prazo de dez (10) dias, a vinda aos autos de cálculo atualizado da dívida. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV ALINE PRETEL GIUSTI OAB/SP 267595
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º