Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010 - Página 405

  1. Página inicial  - 
« 405 »
TJSP 15/01/2010 -Pág. 405 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 634

405

OAB/SP 177680 - ADV MARCELA TOMIE FRANÇA KONO OAB/SP 204640 - ADV PRISCILA SILVESTRE MARTIN OAB/SP
218935
554.01.2008.021797-2/000000-000 - nº ordem 937/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - RICARDO KOHL X MATRIZARIA
LUBER USINAGEM TÉCNICA LTDA E OUTROS - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa
lançada pelo Senhor Oficial de Justiça, as fls. 93 - não procedeu a intimação do co-requerido Luiz, no prazo de 30 dias - ADV
ARLETE GOUVEA DE FIGUEIREDO OAB/SP 45511 - ADV NEUSA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 191449
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Fls. 52 - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de diligência junto ao “Bacen-Jud”, pois o ônus de
diligenciar junto às instituições financeiras para obtenção do(s) endereço(s) do(a) requerido(a) compete à parte interessada.
Somente se houver comprovação de que foram esgotados todos os meios que o(a) autor(a) tinha à sua disposição, é que se
viabilizará a requisição judicial, pois não se mostra razoável imputar aos órgãos públicos uma investigação dessa natureza.
Nesse sentido, confira-se o julgamento proferido nos autos do “Agravo de Instrumento nº 7.196.717-0, 3ª Vara Cível de Santo
André, Agravante: Banco ABN Amro Real S.A., Agravado: Alugeral Com. de Metais e Outros, Desembargador Relator: Gastão
Toledo de Campos Mello Filho, julgamento proferido em 06/11/2007”. 2 - Defiro a expedição de ofício ao DRF conforme solicitado.
O(a) credor(a) deverá retirar, encaminhar e comprovar o protocolo do ofício, no prazo de 20 dias. 3 - Solicitei bloqueio da
importância da execução junto ao BACEN conforme recibo que adiante segue. 4 - No mais, a solicitação de expedição de carta
precatória será apreciada após a tentativa de bloqueio via “Bacen-Jud”. Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017
- ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Fls. 54 - Vistos. Através do sistema “BacenJud”, solicitei a transferência da(s)
importância(s) bloqueada(s) para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência deste Fórum, conforme extrato que
adiante segue. Neste particular, aguarde-se a vinda aos autos do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) judicial(is). Em termos
de prosseguimento, providencie o(a) exeqüente, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos de memória do cálculo devidamente
atualizado, com o abatimento da importância supramencionada. Com o cálculo, expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(ões)
bancária(s) supramencionada(s), no(s) qual(is) deverá(ão) constar o(s) nº(s) do(s) CPF (ou CNPJ) do(a) executado(a)
supramencionado(a), requisitando-se o bloqueio das contas e aplicações financeiras existentes em nome do(a) mesmo(a), até
o limite da importância do cálculo que vier a ser juntado aos autos, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas
para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência deste Fórum. Do ofício deverá constar,
ainda, que tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações
financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. O(a) exeqüente, quando intimado(a), deverá providenciar a retirada,
encaminhamento e comprovação do protocolo do ofício, no prazo de 20 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV
PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Fls. 66 - Vistos. Dou por arrestada a quantia depositada às fls. 65, independentemente
de lavratura de auto. Expeça-se carta precatória conforme solicitado às fls. 49, citando-se o(a) executado(a) para pagamento
da dívida, no prazo de três (03) dias, inclusive sob pena de ser convertida em penhora o arresto realizado às fls. 96. O credor
deverá retirar, encaminhar e comprovar o protocolo da carta precatória, no prazo de 20 dias. Int. - ADV ADRIANA SANTOS
BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL
OAB/SP 167436
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Fls. 72 - Vistos. Fls. 68/69: 1 - Inócuo o pedido de novo procedimento de penhora “on-line”,
tendo em vista o curto lapso temporal decorrido do último pedido de bloqueio (certidão fls. 55/57). Diante disso, providencie
o credor, no prazo de dez (10) dias, o integral cumprimento do despacho de fls. 54. 2 - No que concerne à expedição de
carta precatória, de ofício e solicitação de informação quanto ao endereço pelo “Bacen-Jud”, tais pedidos já foram apreciados,
conforme despachos de fls. 52 e 66. 3 - Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2008.028527-6/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X TÂNIA MARIA MAIA VALEIJO - Providencie a parte interessada a retirada da carta precatória expedida, bem como
comprove sua distribuição, no prazo de 10 dias - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2008.033276-7/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Ação Monitória - FEFISA CENTRO EDUCACIONAL JOÃO
RAMALHO LTDA X MARINA DE OLIVEIRA - Fls. 81 - Vistos. Uma vez que o(a)(s) requerido(a)(s), devidamente citado(a)(s),
não cumpriu o mandado monitório, nem ofereceu embargos monitórios, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial,
CONVERTENDO o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a demanda na forma prevista no Livro I, Título VIII,
Capítulo X, do Código de Processo Civil (artigos 475-I a 475-R, “Do Cumprimento da Sentença”), o que faço com fundamento
no artigo 1.102c, “caput”, 2a parte, da Lei Adjetiva Civil, com redação da Lei 11.232/05, de 22.12.05. Outrossim, condeno o réu
ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%)
do valor da causa, com fundamento no artigo 20, § 3º, do mesmo diploma processual acima mencionado. Providencie o(a)(s)
credor(a)(es), no prazo de dez (10) dias, a vinda aos autos do cálculo do débito, devidamente atualizado, bem como a indicação
de bens passíveis de penhora. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova manifestação da parte interessada. Int. ADV ROSEMARI DE LOURDES REMES MATTIUZ OAB/SP 35211
554.01.2008.034338-8/000000-000 - nº ordem 1497/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
X CARMEM LUCIA DOS SANTOS KELIS - Fls. 100 - Vistos. Para regular apreciação do pedido de penhora “online”, providencie
o exequente, no prazo de dez (10) dias, a vinda aos autos de cálculo atualizado da dívida. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV ALINE PRETEL GIUSTI OAB/SP 267595
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre