TJSP 11/01/2010 -Pág. 190 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 630
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ambos, com fundamento na mesma causa de pedir. Assim, esclareça, o autor, se houve cessão do crédito, comprovando-se.
Int. - ADV JOSE EDUARDO BORTOLOTTI OAB/SP 246867
022.01.2009.007730-4/000000-000 - nº ordem 1669/2009 - Embargos à Execução - CONFECÇÕES BY MUSSATO LTDA ME
X ESTAMPARIA E CONFECÇÕES NOVI LTDA - Fls. 52 - Vistos. Defiro o recolhimento das custas a final, anotando e observando
a serventia. Recebo os embargos para discussão. Vista a embargada para impugnação. Int. - ADV CASSIO MURILO ROSSI
OAB/SP 164656 - ADV MARCIO BRAZ DE SOUZA OAB/SP 40733 - ADV DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA OAB/SP
249702
022.01.2009.007838-0/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Exoneração de Alimentos - P. S. M. X A. S. M. - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, tarjando-se os autos. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 27 de abril de 2.010, às 13:30 horas. Cite-se o requerido, fazendo-se as advertências legais, bem como
que poderá contestar o pedido, querendo, na audiência acima, Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela vez que não
restar demonstrado nos autos estar ou não o requerido matriculado em escola ou faculdade, lembrando que o simples fato de ter
atingido a maioridade não exime o autor do pagamento da pensão. Expeça-se o necessário. Expeça-se o necessário. Intimemse as partes para comparecimento, bem como das testemunhas que pretendem ouvir. - ADV MAURICIO DIMAS COMISSO OAB/
SP 101254
022.01.2009.007904-3/000000-000 - nº ordem 1691/2009 - Possessórias em geral - BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA
X JOSEFA DA LUZ E OUTROS - Vistos. Estando demonstrado nos autos que o comodato já se expirou e tendo ocorrida a
notificação prévia e, ainda a notícia de que o comodatário, embora tenha desocupado o imóvel deixou sua esposa e filhos e,
levando em conta que trata-se de esbulho com menos de ano e dia, DEFIRO o pedido liminar para determinar a reintegração
imediata de posse, expedindo-se o necessário, devendo a autora providenciar os meios necessários para o seu cumprimento.
No mais, cite-se, fazendo-se as advertências legais. Expeça-se o necessário. Int. - ADV CELSO DALRI OAB/SP 84777 - ADV
CELSO MAIORINO DALRI OAB/SP 158360 - ADV VIVIANE MAIORINO DALRI OAB/SP 243633
022.01.2009.008274-2/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Precatória (em geral) - MUNICIPIO DE ITATIBA X GILBERTO
FRANCISCO BETTIN - Exequente depositar, no prazo legal, a diligência da Sra. Oficiala de Justiça no valor de R4 18.14 para
que se possa dar cumprimento à ordem deprecada. - ADV JONATHAS TOFANELO VIANA OAB/SP 241852 - ADV SERGIO LUIS
GREGOLINI OAB/SP 248634 - ADV ALESSANDRO DINIS OAB/SP 260706
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMPARO-SP
Fórum de Amparo - Comarca de Amparo
JUIZ: FABÍOLA BRITO DO AMARAL
022.01.1991.000045-3/000000-000 - nº ordem 1065/1991 - Interdição - LOURDES PEREIRA MOURÃO DO CARMO X
BENEDITO JORGE DO CARMO - Aguardando Retirada de documentos pelos interessados - ADV CELIA REGINA MAMFRIM
PALHATO OAB/SP 91137 - ADV JÚLIO CESAR TEIXEIRA ROQUE OAB/SP 159101
022.01.1991.000010-9/000000-000 - nº ordem 1149/1991 - Concordata - CASP S. A. INDUSTRIA E COMERCIO - Fls. 4888
- Defiro os pedidos de levantamentos dos valores disponíveis nos autos pleiteados às fl. 4832 e 4843, com os quais concordou
o DD. Representante do Ministério Público. (fl. 4878). Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Conveniente salientar a
todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros
em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Int. (Documento na
pasta em 17/12/09 - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - Nota: O documento permanecerá em cartório, a disposição
do interessado pelo prazo de 45 dias. Findos sem a retirada, o documento será encartado ao feito para remessa em conjunto
ao arquivo geral, de onde somente poderá ser retirado mediante requerimento por escrito e paga da correspondente taxa, se
o caso.) (Acaso já retirado o documento, esta publicação deverá ser desconsiderada) - ADV ALDO THOMAZ OAB/SP 11346
- ADV NELSON PACETTA FRANCO OAB/SP 83026 - ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/SP 65883 - ADV ARNALDO LUIS
LIXANDRAO OAB/SP 86501 - ADV GISELE DA SILVA BELARDINELLI OAB/SP 187770 - ADV KEILA ZIBORDI MORAES
CARVALHO OAB/SP 165099 - ADV ANDIARA BRITO COSTA OAB/SP 195683
022.01.1995.002023-4/000000-000 - nº ordem 730/1995 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOAO AUGUSTO
MITIDIERI X GILBERTO GONCALVES - Documento na pasta em 17/12/09 - RETIRAR CARTA DE ARREMATAÇÃO - Nota: O
documento permanecerá em cartório, a disposição do interessado pelo prazo de 60 dias. Findos sem a retirada, o documento será
encartado ao feito para remessa em conjunto ao arquivo geral, de onde somente poderá ser retirado mediante requerimento por
escrito e paga da correspondente taxa, se o caso) (Acaso já retirado o documento, esta publicação deverá ser desconsiderada) ADV CELSO DALRI OAB/SP 84777 - ADV ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107 - ADV JEFFERSON CURY
OAB/SP 74190 - ADV ADIB FERES SAD OAB/SP 11510
022.01.1997.000155-0/000000-000 - nº ordem 209/1997 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAU S/A X
CERAMICA MONTE ALEGRE LTDA - (diga sobre o prosseguimento do feito, uma vez que síndico manifestou-se nos autos) ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOSE EDUARDO TEIXEIRA MONTEIRO OAB/SP 30328
- ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519
022.01.1998.000375-5/000000-000 - nº ordem 1904/1998 - Arrolamento - ANTONIA APARECIDA STAFOCHI CAMILOTTI
X DARCI CAMILOTTI - Aguardando Retirada de documentos pelos interessados(alvarás) - ADV HELIO SCHIAVOLIM FILHO
OAB/SP 99777 - ADV JOSE LUIS ROSSI OAB/SP 41413 - ADV JURACI FRANCO JUNIOR OAB/SP 141835 - ADV ELIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º