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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 - Página 589

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TJSP 07/12/2009 -Pág. 589 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 610

589

intime-se o(a/s) executado(a/s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na falta deste(s), o(s) seu(s) representante(s) legal(is),
ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, da penhora realizada e de que poderá(ão) oferecer impugnação, querendo, no
prazo de 15 dias, que será contado da juntada aos autos da prova de intimação da penhora, ressaltando que, nessa hipótese,
o percentual dos honorários poderá chegar até 20%. 7) Na ausência de impugnação ou sendo ela rejeitada, providencie-se o
necessário e coloque-se o mandado de levantamento à disposição do(a/s) exeqüente(s), intimando este(a/s) também acerca
do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução,
voltando os autos conclusos para extinção. 8) Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito,
efetuarei o desbloqueio, conforme documento(s) a ser(em) oportunamente juntado(s). 9) Sendo frustrada a tentativa de penhora
on-line, manifeste(m)-se o(a/s) exeqüente(s) em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, autorizando, desde já,
a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a/s) exeqüente(s) (art. 475, § 3º), caso
haja requerimento, ou em bens livres do(a/s) executado(a/s) devendo ser procedida, na mesma oportunidade, a descrição de
bens, lavrando-se de tudo o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma ocasião, o(a/s) executado(a/s), pessoalmente
ou na pessoa de seu(s) advogado(s) para, querendo, impugnar(em) no prazo de 15 dias (§1º do art. 475-J). Recaindo a penhora
em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do(a/s) executado(a/s) (CPC, art. 655, §2º c/c art. 475-R). 10) Desde logo,
determino fique também constando no mandado que, não sendo encontrados bens, intime-se o(a/s) executado(a/s), na mesma
oportunidade do item acima, para indicar(em), no prazo de 5 dias, onde eles se encontram e seus respectivos valores, sob
pena de a omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 600, IV). 11) Não encontrados bens e nada
sendo requerido, suspenda-se a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, certificando o Cartório o prazo prescricional
e só tornando conclusos quando de seu vencimento ou provocação das partes. Inclusive, porque observo desde logo que é
excepcional a providência de expedição de ofício às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, sendo tal
prática condicionada a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa
da parte, no sentido de obter os documentos que alega necessários à solução da causa, até porque o processo não se presta
como meio investigativo. Int. - ADV CLÁUDIO ROBERTO LEAL OAB/SP 252107
062.01.2007.005005-7/000000-000 - nº ordem 1564/2007 - Separação Consensual - P. S. D. E OUTROS X J. B. S. - (VISTA
DR. GILMAR para extração de cópias requerida a fls. 36). - ADV JOSE LUIS DAL POZ FLORET OAB/SP 100499 - ADV GILMAR
MIRANDA SANTANA OAB/SP 136592
062.01.2008.000958-5/000000-000 - nº ordem 307/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO EDUCACIONAL
DR RAUL BAUAB JAHU X DEISELI APARECIDA BICUDO DA SILVA - Fls. 58 - Fls. 54/55: 1) Como não houve o cumprimento da
obrigação, o processo retoma o seu curso (art. 792, § único, do CPC). E, tratando-se de ação de execução de título extrajudicial,
não há que se falar em intimação da executada para os termos do art. 475-J do CPC. 2) Logo, e considerando a homologação
do acordo nos autos (fls. 43), preclusa está a oportunidade para oposição de embargos, dessa forma, expeça-se mandado de
penhora e avaliação ou descrição de bens, lavrando-se de tudo o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma ocasião,
o(a/s) executado(a/s), a respeito, sem nova oportunidade para embargar, observando-se, ainda, o determinado no item 4 de fls.
36. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do(a/s) executado(a/s) (CPC, art. 655, § 2º c/c art.
475-R). 3) Sendo frustrada a tentativa de penhora, manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que entender
de direito. 4) Não havendo bens penhoráveis e nada sendo requerido, suspenda-se a execução, nos termos do art. 791, III, do
CPC, certificando a Serventia o prazo prescricional e só tornando conclusos quando de seu vencimento ou provocação das
partes. Inclusive, porque advirto desde logo que é excepcional a providência de expedição de ofício às repartições públicas com
o intuito de requisitar informações, sendo tal prática condicionada a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade
e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, no sentido de obter os documentos que alega necessários à solução da
causa, até porque o processo não se presta como meio investigativo. Int. - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP
264437
062.01.2008.001995-7/000000-000 - nº ordem 683/2008 - Usucapião - JOAO GABIA E OUTROS X SOCIEDADE
HABITACIONAL DE BARIRI - AUTOS COM VISTA AO REQUERIDO PARA SE INTEIRAR DE TODO PROCESSADO. - ADV
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 161060 - ADV CALIL ABRAHAO JACOB OAB/SP 136097
062.01.2008.004698-8/000000-000 - nº ordem 1653/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S.A. X H B BARIRI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME E OUTROS - AUTOS COM VISTA AO AUTOR PARA REPLICA, NO
PRAZO DE 10 DIAS. - ADV MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE OAB/SP 137707
062.01.2008.005065-7/000000-000 - nº ordem 1749/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X APARECIDA DE FATIMA VIEIRA - Autor, apresentar o substabelecimento da Dra.
Jackelinede Fatima Correia Facin e recolher a respctiva CPA. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
062.01.2008.005063-1/000000-000 - nº ordem 17/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO BRAGA JUSTO E
OUTROS X BANCO REAL S.A. - Vista aos autores para se manifestar sobre a devolução do Aviso de Recebimento onde consta
que o remetente se mudou, não se alcançando assim sua citação. - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/SP 91627
062.01.2008.005101-9/000000-000 - nº ordem 33/2009 - Separação Consensual - C. A. G. E OUTROS - AUTOS COM VISTA
AO AUTOR A FIM DE RECOLHER ITCMD OU COMPROVAR. - ADV ANNA CAMILLA MASSAD FERREIRA OAB/SP 117020 ADV EVANDRO DEMETRIO OAB/SP 137172
062.01.2009.000212-0/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Guarda de Menor - D. C. M. X J. D. N. D. S. - Fica o autor intimado
a comparecer em cartório para retirar certidão de modificação de guarda. - ADV LAUDECIR LEONEL DE SOUSA OAB/SP
172454
062.01.2009.000491-6/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO CIOCA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - AUTOS COM VISTA AO AUTOR POR 5 DIAS SOBRE LAUDO MEDICO DE FLS.
185/190. - ADV PAULA FERNANDA MUSSI PAZIAN OAB/SP 243572 - ADV MICHELLE MUNARI PERINI OAB/SP 255798 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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