TJSP 18/11/2009 -Pág. 2380 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 598
2380
a dar andamento ao feito no prazo horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. (obs.: não houve
a apresentação de contestação até a presente data.) - DRS. EMILIO FRANCISCO CHIESA (OAB 141.060), HERITON CESAR
GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218.737) E MICHELLE BOMBARDA HOLANDA (OAB 228.716)
PROC. 0613/2009 - APOSENTADORIA POR IDADE - RURAL - OSVALDO HERCULANO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Ante a certidão supra, intime-se o requerente a dar andamento ao feito no prazo horas, sob pena de
extinção, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DR. MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137.269)
PROC. 0838/2009 - POSSESSÓRIAS EM GERAL - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO - CESP X HAJIME IDO
E YAEKO IDO - Ante a certidão supra, manifeste-se o requerente. No silêncio, intime-se o requerente a dar andamento ao
feito no prazo horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. (obs.: não houve a apresentação
de contestação até a presente data.) - DRS. EMILIO FRANCISCO CHIESA (OAB 141.060), HERITON CESAR GOVEIA DE
ALMEIDA (OAB 218.737) E MICHELLE BOMBARDA HOLANDA (OAB 228.716)
PROC. 0923/2009 - RECONHECIMENTO E DISSOL. SOCIEDADE FATO - M.A.C.P. X A.M.S. - Vistos os autos para julgamento
conforme o estado do processo. As partes são capazes, legítimas e estão devidamente representadas. Não há nulidades ou
irregularidades a serem sanadas. Tendo em vista tratar-se de demanda em que as partes demonstraram não terem intenção de
fazer qualquer tipo de transação, saneio o processo através desde ato, nos termos do artigo 331, § 3º, Código de Processo Civil.
Assim, dou por saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a existência de união estável entre as partes no período
mencionado na petição inicial e a aquisição de bens neste período. Defiro a produção de prova oral, ficando designada audiência
de instrução e julgamento para o dia 04 de 02 de 2010 , às 15:10 horas, quando serão ouvidas as testemunhas tempestivamente
arroladas. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de três dias, ainda que compareçam independentemente de
intimação. Intimem-se. - DRS. ALCIDES MASCAR0Z (OAB 67.747), JOSÉ ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222.164)
PROC. 0963/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AGROMEC JALES AGRÍCOLA LTDA X ISVALDO PRATO
- Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Honorários advocatícios em dez por cento do débito serão
reduzidos à metade em caso de pronto pagamento. Se não efetuada a penhora, os executados em cinco dias indicarão quais
são, quanto valem e onde estão seus bens, sob pena de multa de até vinte por cento do débito. Caso não tenha bem penhorável,
os executados declararão essa circunstância no mesmo prazo de cinco dias, igualmente sob pena de multa em caso de omissão
ou de falsidade. Int. - DR. AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA (OAB 251.492)
2ª Vara
17/11/2009
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 1009/2000 - DECLARATÓRIA (EM GERAL) - GATTICAR VEICULOS LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Decisão de
fls. 4278: Vistos, Apresentem as partes de forma mercantil so cálculos da execução que entenderem devidos. Int. - DRS. JOSE
LUIZ DELBEM (OAB 104.676), ARMANDO TRENTIN (OAB 111.926), GILSON TEIXEIRA CAMPOS (OAB 174.666), SIMONE
VENTURA ALEGRE CHIC SOLFA (OAB 194.878) E KERLI C. SOARES DA SILVA (OAB 226.598), EDUARDO ARRUDA ALVIM
(OAB 118.685), JOSÉ MANOEL ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12.363), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132.932),
MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48.519) E ROGÉRIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 75.722)
17/11/2009
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 1139/2006 - RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CLODOALDO APARECIDO
SILVA X TV SKY SHOP S/A - Sentença de fls. 234: Vistos. Trata-se de Ação de Resolução Contratual c.c. Ação de Indenização
por Danos Morais (execução de sentença) proposta por CLODOALDO APARECIDO DA SILVA, em face de TV SKY SHOP S/A.
Houve quitação da dívida, conforme guia de depósito judicial de fls. 231. ANTE O EXPOSTO, julgo extinto com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada. Isento
de custas e despesas processuais, em razão de ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Transitada em julgado,
comunique-se e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. MARCELO ATAÍDES DEZAN (OAB
133.938) E JOSÉ ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222.164), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709A) E
HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667A)
16/11/2009
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 0697/1996 - PERDAS E DANOS (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) - BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR - FIRMA
INDIVIDUAL X CARLOS ALBERTO DONIZETTI TEIXEIRA, DALVADISTO TEIXEIRA E FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Vistos, etc.. Notifiquem-se os drs. Advogados pela imprensa oficial do estado a devolverem os autos em cartório no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de busca e apreensão aos autos não
restituídos, para imediata entrega ao oficial de justiça encarregado da diligência, bem como oficie-se a OAB local comunicando
o fato (Capítulo II, item 102, alíneas “a”,”b”,”c” das N.S.C.G.J). Não sendo restituído os autos, e só fazendo depois da intimação
não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (capítulo II, item 103, das N.S.C.G.J). Além
disso, e não sendo o processo de natureza criminal, o Juiz de oficio, mandara riscar o que nele houver o advogado escrito e
desentranhar as alegações e documentos que apresentar (Capítulo II, item 104). Caso tenha devolvido os autos em cartório,
queira desconsiderar esta publicação. Int. - DRS. VINICIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227.864)
PROC. 0182/1997 - CONCORDATA CONVOLADA EM FALÊNCIA - LATICÍNIOS SUZANÁPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Vistos, etc.. Notifiquem-se os drs. Advogados pela imprensa oficial do estado a devolverem os autos em cartório no prazo
de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de busca e apreensão aos autos não
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