TJSP 17/11/2009 -Pág. 1711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 597
1711
novembro de 2008). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS “Agravo de instrumento - assistência judiciária - indeferimento
- necessidade de outras provas - possibilidade no caso concreto - determinação não cumprida pelo agravante. Atendendo-se às
circunstâncias fáticas dos presentes autos do processo, correto foi o indeferimento da assistência judiciária, não sendo suficiente
a declaração de pobreza. Agravo não provido” (Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.120777-1/001, julgamento ocorrido em 20
de janeiro de 2009). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL “Assistência Judiciária. Indeferimento. Nada obsta que
se determine ao requerente desse benefício que apresente justificativa ou comprovação sumária a respeito, ao que este não se
pode antepor, com base na presunção inicial de necessidade, mediante simples declaração. Agravo a que se nega seguimento”
(Agravo de Instrumento nº 70029798311, 10ª Câmara Civil, julgamento ocorrido em 29 de abril de 2009). SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA “Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção júris tantum,
pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado,
exigir-lhe que faça prova de sua situação” (Agravo Regimental no agravo de instrumento nº 1.071.788-MG (2008/0143750-6),
julgamento ocorrido em 16 de abril de 2009). Prazo: dez dias, sob as penas da lei (TRAZER A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
OU RECOLHER AS CUSTAS E TAXAS NECESSÁRIAS), ficando desde já indeferido qualquer pedido de dilação de prazo.
Intimem-se - ADV WESLEY PEREIRA FUGANTI OAB/SP 208836
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA - SP
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
PUBL - 37
602.01.1996.000199-2/000000-000 - nº ordem 1327/1996 - Outros Feitos Não Especificados - Execução em geral - BANCO
FRANCES E BRASILEIRO S/A X LEVY FONSECA E OUTROS - Aguardando Publicação - 37 (Proceder a retirada do ofício/
CIRETRAN.) - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204 - ADV
HELIO GARDENAL CABRERA OAB/SP 102529 - ADV ANTONIO R FIGUEIREDO OAB/SP 36258
602.01.1999.002706-4/000000-000 - nº ordem 2034/1999 - Execução de Título Extrajudicial - DESAFIO ARTES GRAFICAS
LTDA ME X CHAFIC WADY FARHAT - Fls. 137 - Diante da certidão retro: devolvo o prazo para apresentação de eventual recurso.
Intimem-se as partes. Int. - ADV SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN OAB/SP 120075 - ADV JOSE DOMINGOS VALARELLI
RABELLO OAB/SP 44429 - ADV ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO OAB/SP 176713 - ADV SAMUEL ALVARES OAB/SP
289950
602.01.1999.013230-8/000000-000 - nº ordem 3545/1999 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO GOMES MARTINS X
CHARLES ROBERTO TUANI - Aguardando Publicação 37 - providencie o(a) autor(a) a retirada do oficio. - ADV ANTONIO JOSE
SILVEIRA OAB/SP 146324
602.01.1999.017034-1/000000-000 - nº ordem 4085/1999 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X DIARIO DE SOROCABA
JORNAL E EDITORA LTDA E OUTROS - Aguardando Publicação 37 - providencie o(a) autor(a) a retirada do oficio. - ADV
SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV RODRIGO PERES DA COSTA
OAB/SP 213791 - ADV ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO OAB/SP 213166
602.01.2000.002942-6/000000-000 - nº ordem 1974/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO S/A X MARCELO FABIANO NOGUEIRA - Fls. 106 - Fls.105: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo legal de
20 dias. Int. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266
602.01.2001.004639-7/000000-000 - nº ordem 2198/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BUENO & MARIANO DE
SOROCABA LTDA X OSMAR TORO MARQUES - Aguardando Publicação - 37 (Fls. 235: ciência ofício resposta DRF.) - ADV
NILTON BENESTANTE OAB/SP 35977 - ADV JOSÉ RENATO NOGUEIRA OAB/SP 161834
602.01.2002.011065-8/000000-000 - nº ordem 635/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - HORTS PAULO ZERNIK E
OUTROS X DOMINGOS ESTEVES DOS SANTOS - Aguardando Publicação 37 - providencie o(a) autor(a) a retirada do oficio. ADV CLEIDE COSTA MENDES OAB/SP 115780
602.01.2002.026368-3/000000-000 - nº ordem 924/2002 - Ação Monitória - GOES VIEIRA & CIA LTDA X CLAUDIO
ALEXANDRE - Fls. 84 - Fls. 83: Defiro o sobrestamento do feito por 1 ano. Decorrido, intime-se para manifestação em 05 (cinco)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES OAB/SP 167396 - ADV
DAGMAR LUSVARGHI LIMA OAB/SP 57087
602.01.2003.002319-1/000000-000 - nº ordem 1624/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SPLICE DO BRASIL
TELECOMUNICACOES E ELETRONICA S/A X HELENA APARECIDA VIEIRA LOUREIRO E OUTROS - Fls. 809 - Intimem-se
a autora, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção e
arquivamento, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III do CPC. Int. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV
ABRAMO RUBENS CUTER OAB/SP 13162 - ADV EGIDIO NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 83969 - ADV GIOVANA MARSON OAB/
SP 197729
602.01.2003.010882-6/000000-000 - nº ordem 2598/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X FATIMA MONTEIRO HADDAD ROCHA - Aguardando Publicação - 37 (Proceder a retirada do ofício expedido/ DRF.) - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162 - ADV MARIA
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