TJSP 11/11/2009 -Pág. 494 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 593
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MORAES LOTUFO OAB/SP 212880 - ADV CAURY FRANCISCO DO CARMO OAB/SP 34894
292.01.2000.019682-4/000000-000 - nº ordem 81/2000 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X CHURRASCARIA GAUCHA
ROMANI II LTDA - Fls. 21 - Processo nº 81/00 Vistos etc. 1. Em razão do pagamento, e com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a Execução Fiscal, movida pelo(a) FAZENDA NACIONAL contra CHURRASCARIA
GAUCHA ROMANI II LTDA. 2. Considerando que o pagamento só ocorreu com o ingresso da execução, lavre-se certidão de
débito para oportuna cobrança da taxa judiciária, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal Estadual. 3. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C. NAIRA ASSIS BARBOSA ZUPPARDO Juiz(a) de Direito - ADV MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA
OAB/SP 183979 - ADV ERNESMAR DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 108979
292.01.2000.016499-1/000000-000 - nº ordem 4047/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X NAVI
MODAS LTDA - ( N A V I ) E OUTROS - Fls. 183 - Seguindo a disposição contida no artigo, 2º, § 8º, da Lei Federal nº 6.830/80,
dê-se ciência à executada, pelo teor da petição e documentos de fls. 168/182, por meio do DOJ, na pessoa de seu advogado.
Int. - ADV MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA OAB/SP 183979 - ADV LUIS FERNANDO CALDAS VIANNA OAB/SP 118920
- ADV MARIA DE ALMEIDA RAMOS CALDAS VIANNA OAB/SP 63112
292.01.2000.016581-0/000000-000 - nº ordem 4129/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X COMERCIAL
FERRO D AGUA LTDA E OUTROS - Fls. 127 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 3ªRegião São Paulo- Capital,
com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA OAB/SP 183979 ADV PAULO RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 128381 - ADV SATIHIRO KIYOKAWA OAB/SP 27410
292.01.2002.019767-1/000000-000 - nº ordem 4431/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X SALVADOR
GUSMAN NETO - Fls. 422 - I - Expeça-se Carta de Arrematação com as advertências de estilo, oficiando-se ao órgão de
registro, constando, inclusive, a garantia em favor da União. II - Por cautela e para emprestar efetividade à medida, expeça-se
mandado de imissão na posse. II - Intime-se o executado, por seu procurador - via DJE, a pagar o remanescente do débito, sob
pena de prosseguimento da execução. Int.- - ADV MARCELO CARNEIRO VIEIRA OAB/SP 106818 - ADV JOSÉ HENRIQUE
COURA DA ROCHA OAB/SP 232229
292.01.2003.018181-8/000000-000 - nº ordem 1097/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
TEASER PROMOCOES E COMUNICACOES S/C LTDA - Fls. 49/50 - (...) Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. Sucumbente a Fazenda, deverá arcar com as despesas
processuais geradas pela exceção e com os honorários advocatícios devidos à parte adversa, que fixo em 10% do valor da
execução. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 475, parágrafo segundo, do Código de Processo
Civil. P. R. I. C. - ADV MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA OAB/SP 183979 - ADV FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
MONTEIRO OAB/SP 174360
292.01.2003.018569-0/000000-000 - nº ordem 1477/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CEBRASP
S/A - Fls. 1697 - Defiro o pedido da Fazenda embargada, concedendo improrrogáveis 15 (quinze) dias para apresentação das
criticas do seu assistente técnico e, por questão de equidade, reconheço igualmente o direito da embargada, estendendo-lhe
também tal concessão, caso entenda pertinente alguma outra observação em relação ao já apresentado. Int. - ADV MARCOS
ANTONIO PEIXOTO DE LIMA OAB/SP 183979 - ADV SERGIO LUIZ AVENA OAB/SP 54005
292.01.2003.018569-2/000001-000 - nº ordem 1477/2003 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CEBRASP
S/A X FAZENDA NACIONAL - Fls. 1697 - Defiro o pedido da Fazenda embargada, concedendo improrrogáveis 15 (quinze)
dias para apresentação das críticas do seu assistente técnico e, por questão de equidade, reconheço igualmente o direito
da embargada, estendendo-lhe também tal concessão, caso entenda pertinente alguma outra observação em relação ao já
apresentado. Int. - ADV SERGIO LUIZ AVENA OAB/SP 54005 - ADV MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA OAB/SP 183979
292.01.2005.003524-5/000000-000 - nº ordem 50/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MAPINCOL
MATERIAIS PEDRALVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 66 - “Certifico e dou fé que deverá a exeqüente se
manifestar sobre a petição juntada às fls. 52/59, bem como em termos de prosseguimento do feito, nos termos do artigo 162, §
4º, do Código de Processo Civil”. - ADV MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA OAB/SP 183979 - ADV VIRGINIA PATRICIA DE
OLIVEIRA ZENZEN OAB/SP 215281
292.01.2005.007388-2/000001-000 - nº ordem 757/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - PREF
MUN DE JACAREÍ X CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 149 - “Vistos Em que pese a
apelante estar isenta da taxa judiciária, as despesas com o porte e retorno dos autos não se incluem na taxa judiciária (artigo
2º, parágrafo único, II da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Assim, sob pena de deserção, concedo o prazo de cinco dias para o
recolhimento do porte de remessa e de retorno. Deverá o Serventia publicar o respectivo valor para conhecimento da apelante.
Int”. - ADV HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA OAB/SP 74322 - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP
132302 - ADV SIMONE APARECIDA DELATORRE OAB/SP 163674 - ADV ANA CRISTINA PERLIN OAB/SP 242185
292.01.2005.007388-2/000001-000 - nº ordem 757/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - PREF MUN
DE JACAREÍ X CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 150 - “CERTIFICO e dou fé que o
valor de preparo, atualizado para esta data, a ser recolhido em caso de eventual recurso, equivaleria a 2% do valor atualizado
dos valores processados em sede de execução = R$ 87,30 (oitenta e sete reais e trinta centavos). Certifico também que a
apelante é isenta da taxa judiciária, nos termos do determinado no despacho de fls. 159. Certifico ainda que o valor estimado de
porte é de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos). Certifico finalmente processo possui atualmente 1 volume. “. - ADV
HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA OAB/SP 74322 - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV
SIMONE APARECIDA DELATORRE OAB/SP 163674 - ADV ANA CRISTINA PERLIN OAB/SP 242185
292.01.2005.011913-2/000000-000 - nº ordem 1178/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL - UNIÃO
X JACAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A - Fls. 63 - Certidão supra: Depreque-se a nomeação de depositário e intimação
da penhora no endereço fornecido pelo Oficial de Justiça (fls. 57), com a advertência de que os depósitos deverão se dar
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