TJSP 09/11/2009 -Pág. 1463 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 591
1463
Processo 004.09.204764-9 - Inventário - Mozart Steffen Neto - Mozart Steffen Junior - No prazo de vinte dias e sob pena de
arquivamento, junte o inventariante os seguintes documentos: Certidão Negativa Municipal dos imóveis rural e do imóvel sito a
Rua Francisco Hurtado;certidão negativa de débitos e tributos Municipal do “de cujus” e a manifestação da Fazenda quanto ao
recolhimento do imposto. - ADV: JOSELITO ALVES BATISTA (OAB 162395/SP)
Processo 004.09.207605-3 - Execução de Alimentos - G. B. dos S. B. - A. dos S. B. e outro - Adite-se a inicial, nos termos da
cota do MP (fls. 103), excluindo-se a empregadora do polo passivo da ação, no prazo de dez dias, bem como, para apreciação
do pedido de gratuidade, esclareça o patrono se está cobrando honorários advocatícios, no caso vertente, sob penda de
indeferimento. - ADV: WANDER BOLOGNESI (OAB 66872/SP)
Processo 004.09.207666-5 - Arrolamento - José Tavares Silva - Milton Tavares Silva - Vistos. Nomeio para o cargo de
inventariante, José Tavares Silva, independentemente de compromisso. Providencie o inventariante, no prazo de (20) vinte dias,
sob pena de extinção: a - as primeiras declarações nos termos do art. 993. do C.P.Civil e o esboço de partilha nos termos do art.
1025 do Código de Processo Civil. b - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições municipais e federais. c - ficha de
matricula atualizada e comprovante venal do imóvel. d - recolhimento do ITCMD e declaração expressa da Fazenda Pública. e recolhimento das custas de acordo com a Lei 11608/03. f certidão de nascimento/ casamento dos demais herdeiros, bem como
as suas respectivas representações processuais. g - Correção do valor atribuído à causa. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP)
Processo 004.73.800002-0 - Arrolamento - Ildefonso Fernandes Pinheiro - Maria de Jesus Freire Pinheiro - Processo
desarquivado pelo prazo de 30 dias. Requeiram o que de direito.No silencio ao arquivo. - ADV: ALCIDES RODRIGUES PRATES
(OAB 82904/SP)
Processo 004.94.233303-9 - Arrolamento - Joao Gilberto Pinto de Faria - Rubens Pinto de Faria - Espolio - Cientificálos do desarquivamento do processo. Venha aos autos a carta de adjudicação, e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARIO MAFRA NETO (OAB 215872/
SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 004.94.236259-9 - Arrolamento - Lucio dos Santos - Guilhermina Ribeiro dos Santos - Espolio e outro - Vistos.
Defiro a retificação do Formal de Partilha, nos termos em que foram pleiteadas às fls.218/219; que ora passam a pertencer
como termo. Adite-se, devendo ser providenciadas as peças, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: NELSON
EDUARDO SERRONI DE OLIVA (OAB 78126/SP), CLAUDINICE AUGUSTO KIAN (OAB 222828/SP), PEDRO EEITI KUROKI
(OAB 99531/SP), SONIA REGINA DE SOUZA (OAB 104125/SP)
Processo 004.95.230855-9 - Separação Consensual - J. E. e outro - Providencie a retirada do mandado de averbação
no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP), MARCO AURELIO
VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP), MELISSA CASTELLO POSSANI (OAB 210328/SP)
Processo 004.98.752900-9 - Arrolamento - Jose Carlos da Silva Menezes - Jose Tobias de Menezes - Espolio - Processo
desarquivado pelo prazo de trinta dias. No silêncio, retornará ao arquivo. Dra. Fátima Maria da Silva Alves, OAB/SP 56.419,
regularize sua representação processual. - ADV: FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DE ASSIS CRICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL JESUS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2009
Processo 003.08.105257-6 - Inventário - Adigina Cristovina Paiva - Mateus Emboaba de Oliveira - 1- Fls.409/410: defiro. 2Fls.414/416: a questão relativa ao imóvel situado na cidade de Barueri, matrícula 41981, como já dito anteriormente, deverá ser
discutida em autos próprios. 3- Considerando a necessidade de alienação de um dos imóveis para custear o próprio inventário,
bem como sanar as dívidas deixados pelo “de cujus”, inclusive várias já antecipadas pela inventariante, digam os herdeiros
Luziano, Luzia e Leila, se concordam com a alienação do imóvel, conforme requerimento de fls. 429/431, pelo preço constante
da proposta de fls. 433, observando-se que no caso de discordância a venda será precedida de avaliação judicial onerando
ainda mais o espólio. 4- Int. - ADV: SELMA PINTO MACHADO (OAB 205987/SP), ELZA RIBEIRO GONCALVES (OAB 94141/
SP), FAZENDA DO ESTADO (OAB 1000000/SE)
Processo 004.00.010989-8 - Arrolamento - Eliana Bastos dos Santos - Silvio dos Santos Filho - Reporto-me à determinação
de fl. 308, cujo documento deverá ser lavrado mediante o comparecimento das partes em cartório, para a devida assinatura do
mesmo, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de alvará ou, no silêncio, ao arquivo. Int. ADV: NEDIA APARECIDA BRANCO SILVEIRA (OAB 75239/SP), (FAZENDA DO ESTADO) (OAB 0/SE), ANTONIO FERNANDO
FERREIRA SILVEIRA (OAB 75230/SP)
Processo 004.00.017172-0 - Separação Consensual - R. G. R. M. e outro - Autos em cartório, pelo prazo de trinta dias a
disposição do advogado. - ADV: FRANCISCO JOSE C RIBEIRO FERREIRA (OAB 60835/SP), FLAVIO FAVERO (OAB 113682/
SP)
Processo 004.00.018421-0 - Separação Consensual - E. C. M. e outro - Providenciadas as peças necessárias e recolhidas
as custas pertinentes, expeça-se a Carta de Sentença. Após, intime-se para a retirada, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos,
remeta-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA REGINA GALLO PINHEIRO (OAB 155044/SP)
Processo 004.02.022892-2 - Arrolamento - Maria Roseli Ramos de Macena - José Alves de Macena e outro - 1- Nomeio,
em substituição, a Sra. MARIA ROSELI RAMOS DE MACENA para o exercício da inventariança, independentemente de
compromisso. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO E NO SISTEMA INFORMATIZADO. 2- Ressalto que o inventário de Pedro deverá ser
requerido em autos próprios. 3- Junte-se certidão de óbito de Pedro. 4- Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 85 para
finalização deste arrolamento, no prazo de 10 dias. 5- Decorrido, sem o cumprimento, ARQUIVEM-SE, independentemente de
nova intimação. 6- Int. - ADV: EUCLYDES DOURADOR SERVILHEIRA (OAB 51814/SP)
Processo 004.03.022838-0 - Divórcio (Ordinário) - G. das D. - J. J. de S. - Aguardando retirada de documento expedido. ADV: MARIA MARTHA REGIANI DO CANTO PESCE (OAB 83231/SP)
Processo 004.03.026259-7 - Outros Feitos não Especificados - M. A. G. - L. A. S. G. - Aguardando retirada de documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º