TJSP 15/10/2009 -Pág. 2400 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 576
2400
224.01.2009.069563-2/000000-000 - nº ordem 2402/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X JOSE ROBERTO
RIBEIRO SANTOS - V I S T O S, etc., Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar, ajuizada por BANCO
ITAÚ BBA S.A. contra JOSÉ ROBERTO RIBEIRO SANTOS, em que se alega ter havido contrato de arrendamento mercantil
entre as partes, acerca de bem móvel consistente no veículo descrito na petição inicial, em que figuraria com arrendador o autor
e arrendatário o réu, e teria se comprometido o réu ao pagamento de parcelas mensais. Aduziu, entretanto, que não teriam
sido pagas as parcelas a partir de 10.08.2009, e assim teria havido o vencimento antecipado de suas obrigações e a rescisão
de pleno direito do contrato.Sustentou que houve notificação, requereu-se a liminar. É o relatório. Decido. A posse indireta do
autor foi devidamente comprovada e houve a notificação exigida, para a caracterização da mora. Ademais, observe-se que há
cláusula resolutiva no contrato. Presentes os requisitos do artigo 928 do Código de Processo Civil, pois se tratando de contrato
de arrendamento mercantil, o bem pertence ao arrendador, que permitiu o uso do veículo pelo arrendatário se e enquanto
houver o pagamento das contraprestações, além do que notificado o réu, nada aduziu a respeito de sua inadimplência com
relação às contraprestações objeto da lide, de sorte que DEFIRO A MEDIDA LIMINAR COM A FINALIDADE DA RESTITUIÇÃO
DO VEÍCULO. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 - DEGE
1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso o autor não contacte o Sr.Oficial de Justiça para fins de cumprimento
do mandado de reintegração de posse, no prazo de 15 dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de
cumprimento, bem como decairá a urgência da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento.
Caso haja aditamento do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará
revogada a medida, uma vez configurada a ausência de interesse do autor nesta quadra, incompatível com o desiderato
processual manifestado, e ante a configuração de abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário.Int. - ADV
PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2009.069603-5/000000-000 - nº ordem 2405/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ALEXSANDRO APARECIDO DE ARRUDA - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 267, inciso I, e 295, caput, incisos I e III, do Código de
Processo Civil. P.R.I. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
224.01.2009.069918-6/000000-000 - nº ordem 2417/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X KATIA SILVA DOS SANTOS - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos
consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 267, inciso I, e 295, caput,
incisos I e III, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
224.01.2009.069936-8/000000-000 - nº ordem 2418/2009 - Indenização (Ordinária) - ALEXANDRE ANDRADE MONTES X
BANCO ITAU S/A - Vistos. Comprove o autor de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu
comprovante oficial de renda, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, em dez
dias, sob pena de indeferimento do pleito correspondente. No mais, indefiro o pedido de antecipação da tutela, uma vez que
o mesmo não encontra respaldo na regra insculpida no artigo 273 do Código de Processo Civil.Int. - ADV RONALDO LOPES
MACEDO OAB/SP 279810
224.01.2009.070742-9/000000-000 - nº ordem 2453/2009 - Sustação de Protesto - PLATINUM OPERADORA DE
TRANSPORTE MULTIMODAL E LOGISTICA LTDA X BETA BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA - Ação:
Sustação de Protesto Autor: PLATINUM OPERADORA DE TRANSPORTE MULTIMODAL E LOGÍSTICA LTDA Réu: BETA
BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AÉREOS LTDA V I S T O S, etc., Determino a Vossa Senhoria, do Tabelião de Protesto
de Letras e Títulos de Guarulhos, as providências que se fizerem necessárias no sentido de proceder a SUSTAÇÃO DO
PROTESTO dos títulos a seguir: C.N.P.J.................: 0001-16 Cartório......: 1 GUARULHOS Situação...............: AR Protocolo....:
472 - 08/10/2009 Nº do título...........: BE0518954 Valor custas: R$ 98,31 Vencimento..........: 03/04/2009 Valor CPMF.: R$ 0,00
Valor do título.......: R$ 1.207,00 Taxa..........: R$ 20,00 Favorecido...........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS
LTDA Taxa Extra..: R$ 0,00 Apresentante........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Compulsório: R$ 0,00
Endossatário.........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Cidade........: GUARULHOS Endosso...............: M
Estado........: SP Espécie................: DMI Data Max. Pagto: 14/10/2009 TOTAL.......: R$ 1.325,31 C.N.P.J.................: 0001-16
Cartório......: 1 GUARULHOS Situação...............: AR Protocolo....: 474 - 08/10/2009 Nº do título...........: BE 05 19251 Valor
custas: R$ 215,46 Vencimento..........: 13/05/2009 Valor CPMF.: R$ 0,00 Valor do título.......: R$ 2.683,90 Taxa..........: R$ 20,00
Favorecido...........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Taxa Extra..: R$ 0,00 Apresentante........: BRAZILIAN
EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Compulsório: R$ 0,00 Endossatário.........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES
AEREOS LTDA Cidade........: GUARULHOS Endosso...............: M Estado........: SP Espécie................: DMI Data Max. Pagto:
14/10/2009 TOTAL.......: R$ 2.919,36 C.N.P.J.................: 0001-16 Cartório......: 1 GUARULHOS Situação...............: AR
Protocolo....: 477 - 08/10/2009 Nº do título...........: BE05 19432 Valor custas: R$ 555,55 Vencimento..........: 03/06/2009 Valor
CPMF.: R$ 0,00 Valor do título.......: R$ 7.126,90 Taxa..........: R$ 20,00 Favorecido...........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES
AEREOS LTDA Taxa Extra..: R$ 0,00 Apresentante........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Compulsório:
R$ 7,84 Endossatário.........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Cidade........: GUARULHOS
Endosso...............: M Estado........: SP Espécie................: DMI
Data Max. Pagto: 14/10/2009 TOTAL.......: R$ 7.710,29
C.N.P.J.................: 0001-16 Cartório......: 1 GUARULHOS Situação...............: AR Protocolo....: 478 - 08/10/2009 Nº do
título...........: BE05 18807 Valor custas: R$ 121,75 Vencimento..........: 13/03/2009 Valor CPMF.: R$ 0,00 Valor do título.......: R$
1.527,00 Taxa..........: R$ 20,00 Favorecido...........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Taxa Extra..: R$ 0,00
Apresentante........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Compulsório: R$ 0,00 Endossatário.........:
BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Cidade........: GUARULHOS Endosso...............: M Estado........: SP
Espécie................: DMI Data Max. Pagto: 14/10/2009 TOTAL.......: R$ 1.668,75 C.N.P.J.................: 0001-16 Cartório......: 1
GUARULHOS Situação...............: AR Protocolo....: 479 - 08/10/2009 Nº do título...........: BE05 20357 Valor custas: R$ 555,55
Vencimento..........: 03/12/2008 Valor CPMF.: R$ 0,00 Valor do título.......: R$ 6.884,70 Taxa..........: R$ 20,00 Favorecido...........:
BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA Taxa Extra..: R$ 0,00 Apresentante........: BRAZILIAN EXPRESS
TRANSPORTES AEREOS LTDA Compulsório: R$ 7,57 Endossatário.........: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS
LTDA Cidade........: GUARULHOS Endosso...............: M Estado........: SP Espécie................: DMI Data Max. Pagto: 14/10/2009
TOTAL.......: R$ 7.467,82 C.N.P.J.................: 0001-16 Cartório......: 1 GUARULHOS Situação...............: AR Protocolo....: 480 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º