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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 - Página 1397

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TJSP 13/10/2009 -Pág. 1397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 574

1397

Autor do Fato:ADEMIR PEREIRA DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
V. Ex.a CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 575.01.2004.005853-9/000000-000 - Controle nº.: 333/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
CARLOS VIEIRA, VULGO “VIEIRINHA” - Fls.: 442 a 442 - JULGA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO CARLOS VIEIRA,
relativamente à imputação de ter infringido o artigo 171, caput, do Código Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, com esteio nos artigos 107, inciso IV, primeira hipótese, c.c. artigo 110, §2º, ambos do Código Penal. Façamse as comunicações de praxe. P.R.I. Rio Pardo, data supra. (a) CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA Juiz de Direito - Advogados:
HELDER CLAY BIZ - OAB/SP nº.:133043;
Processo nº.: 575.01.2003.007727-7/000000-000 - Controle nº.: 7/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ORIDES JOSE
CORDEIRO e outros - Fls.: - 07/03-J. Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a defesa arrolou testemunha de fora da terra,
cuja oitiva tem por imprescindível. De um lado, tem-se que a testemunha de fora da terra não está obrigada a comparecer à
sessão plenária do Tribunal do Júri a ser realizada em Comarca diversa daquela onde reside. De outro, sendo o depoimento
imprescindível, a sessão plenária não pode, em tese, se realizar sem a presença da testemunha. A melhor solução para a
antinomia está, de fato, na expedição de carta precatória como forma de conciliar os dois dispositivos legais conflitantes.
Assegura-se, assim, a oitiva da testemunha que atualmente reside em Santa Catarina, via precatória, sem obrigá-la a se
deslocar para esta Comarca. O teor do depoimento colhido via precatória poderá ser livremente utilizado em plenário, mormente
porque houve prévia concordância da defesa (fl. 737). Depreque-se a oitiva da testemunha Reder Luis. Dou por prejudicada a
sessão plenária designada na fl. 718. Nova sessão será designada quando do retorno da precatória. Solicite-se a devolução da
precatória indicada na fl. 734. Anote-se. Int. São José do Rio Pardo, 26 de setembro de 2009. (a) Christian Robinson Teixeira
- Juiz de Direito. (NOTA DO CARTÓRIO: Na data de 07 de outubro de 2009,foi expedida Carta Precatória ao Juízo de Direito
da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, com o prazo de 60 (sessenta) dias, com a finalidade de inquirição da
testemunha arrolada no contra-libelo crime acusatório), Rander Luiz Ferreira, nos autos em refefência. - Advogados: TADEU DE
CARVALHO - OAB/SP nº.:99549;
Processo nº.: 575.01.2006.001897-9/000000-000 - Controle nº.: 91/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ROBERTO
FERREIRA FILHO - Fls.: - Feito nº 91/2006. Em face da manifestação retro, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o próximo dia 04 de novembro p.f., às 14:15 horas. Façam-se as intimações necessárias. Ciência ao M.Público e Defesa.
Anote-se. Rio Pardo, data supra.(a)CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA - Juiz de Direito - Advogados: ALESSANDRO NESPOLI
ZANATTA - OAB/SP nº.:241503;
Processo nº.: 575.01.2007.001831-9/000000-000 - Controle nº.: 93/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO FELTRAN
e outro - Fls.: - Ao Contador do Juízo a fim de ser elaborado o cálculo da pena de multa imposta ao sentenciado. Anote-se. Rio
Pardo, data supra. (a) Christian Robinson Teixeira Juiz de Direito. (NOTA DO CARTÓRIO: Fica o Defensor do réu, devidamente
intimado, para dentro do prazo legal, manifestar-se acerca do cálculo de liquidação de pena, elaborado nos autos em referência.
- Advogados: ELDER JESUS CAVALLI - OAB/SP nº.:146561;

2ª Vara
CRIMINAL
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DR. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
Feito nº 157/2008 - PROCESSO SUMARÍSSIMO JP X JOÃO BATISTA VENTURA “Vistos. Fls. 124. Ciente da prisão
do sentenciado. Expedida a competente carta de execução, nada mais a prover nestes autos. Arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Dê-se ciência ao defensor quanto ao teor da deliberação. Int.” DRA. MARIA PAULA FOLCHETTI OAB nº
130.702
Feito nº 140/2009 - PROCESSO CRIME JP X ROGÉRIO OSWALDO ROSA Fica o defensor do denunciado devidamente
intimado para, no prazo legal, apresentar as razões de recurso DR. GUSTAVO ANTÔNIO TAVARES AMARAL OAB nº 235.654

Infância e Juventude
INFÂNCIA E JUVENTUDE
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DR. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
128/09 I.J. Destituição do Poder Familiar c.c. adoção Requerente: S.C.S. Nota de Cartório: Fica a defensora intimado
para manifestar-se nos autos acerca do relatório de avaliação psicológica, no prazo legal. DRA. EDICLEA DE CASSIA CAVALLI
GERMEK OAB – 162.823

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Cível

Distribuidor Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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