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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009 - Página 1567

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TJSP 06/10/2009 -Pág. 1567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 570

1567

P.R.I.C. - ADV LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828
114.01.2009.017338-8/000000-000 - nº ordem 1531/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - S.Y.L.
COMERCIAL LTDA ME X WELBERT FERREIRA COSTA - Fls. 0 - Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51
inciso II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos pelo autor.
P.R.I.C. - ADV LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828
114.01.2009.017341-2/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - S.Y.L.
COMERCIAL LTDA ME X WILSON DE ABREU OSORIO NETO - Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51
inciso II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos pelo autor.
P.R.I.C. - ADV LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828
114.01.2009.017342-5/000000-000 - nº ordem 1533/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - S.Y.L.
COMERCIAL LTDA ME X ROBERSON DUARTE BREJON - Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51 inciso
II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos pelo autor. P.R.I.C.
- ADV LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828
114.01.2009.017344-0/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - S.Y.L.
COMERCIAL LTDA ME X LUCIANO ROGERIO ROPELLI - Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51 inciso
II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos pelo autor. P.R.I.C.
- ADV LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828
114.01.2009.017543-7/000000-000 - nº ordem 1546/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO MONITORIA - ROQUE
FARIA-COMERCIO DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA-ME X CHARLES BARRY SILVA JUNIOR - Ante o exposto julgo
extinto o processo com base no artigo 51 inciso II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase. Defiro desde já o
desentranhamento dos documentos pelo autor. P.R.I.C. - ADV GISELE APARECIDA BALDIOTTI OAB/SP 142806
114.01.2009.019232-8/000000-000 - nº ordem 1663/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO ROBERTO SANTINI
X MIRIAN MARIA DE ARAUJO - Fls. 13 - Vista exeqüente sobre o AR devolvido sem cumprimento - ADV SCHIRLEY CRISTINA
SARTORI VASCONCELOS OAB/SP 256771
114.01.2009.019236-9/000000-000 - nº ordem 1666/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO ROBERTO SANTINI
X MARCIA REGINA SILVA - Fls. 13 verso - Vista exeqüente (decorreu o prazo legal sem comprovação de pagamento ou
manifestação da executada) - ADV SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS OAB/SP 256771
114.01.2009.019483-8/000000-000 - nº ordem 1680/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO PRADO CHAIB
JORGE X RODRIGO MONTEIRO GIACULI - Fls. 09 - Vista exeqüente sobre o AR devolvido sem cumprimento - ADV MARCIO
PRADO CHAIB JORGE OAB/SP 173361
114.01.2009.020003-8/000000-000 - nº ordem 1707/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA C.C DANOS
MORAIS C.C TUTELA ANTECIPADA - MARIA DO CARMO FERREIRA DE CARVALHO X BLINK COMERCIO DE BOX E VIDROS
TEMPERADOS LTDA E OUTROS - Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, movido por MARIA DO CARMO
FERREIRA DE CARVALHO contra BLINK COMERCIO DE BOX E VIDROS TEMPERADOS E OUTRO, com fundamento no art.
267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
114.01.2009.027907-8/000000-000 - nº ordem 2182/2009 - Reparação de Danos (em geral) - NILZETE CORREIA DA SILVA
X TIM CELULAR S/A - Sentença nº 2324/2009 registrada em 15/06/2009 no livro nº 94 às Fls. 253: Ante o exposto indefiro
a petição inicial e julgo extinto o processo com base no artigo 267 inciso I do Código de Processo Civil c.c. artigo 14 da
Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Sem custas e honorários nesta fase. P.R.I.C. - ADV DEISIMAR
BORGES DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 280866
114.01.2009.031154-5/000000-000 - nº ordem 2424/2009 - Condenação em Dinheiro - ALEJANDRO MESIAS ANDRE NEBRA
PEREZ X BANCO ITAU CARTÕES S/A - Sentença nº 2399/2009 registrada em 22/06/2009 no livro nº 95 às Fls. 103: Ante o
exposto indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo com base no artigo 267 inciso I do Código de Processo Civil c.c.
artigo 14 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Sem custas e honorários nesta fase. P.R.I.C. - ADV
PAULO VOSGRAU ROLIM OAB/SP 102382
114.01.2009.031480-9/000000-000 - nº ordem 2442/2009 - Declaração de Nulidade de Contrato - HUMBERTO SCOLARO
JUNIOR X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. - Sentença nº 2416/2009 registrada em 22/06/2009 no livro nº 95
às Fls. 135: Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Deixo de condenar o(a) vencido(a) nas verbas
decorrentes da sucumbência, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Para eventual recurso as custas importam em 3% do valor
da causa. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV
MARCUS RODRIGO SCHMALTZ OAB/GO 27997
114.01.2009.031481-1/000000-000 - nº ordem 2443/2009 - Declaratória (em geral) - HUMBERTO SCOLARO JUNIOR X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. - TELESP - Sentença nº 2414/2009 registrada em 22/06/2009 no livro nº 95
às Fls. 133: Ante o exposto indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo com base no artigo 267 inciso I do Código de
Processo Civil c.c. artigo 14 da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Sem custas e honorários nesta
fase. P.R.I.C. - ADV MARCUS RODRIGO SCHMALTZ OAB/GO 27997
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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