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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009 - Página 221

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TJSP 23/09/2009 -Pág. 221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 561

221

quinze dias, sob pena de extinção do processo. Int. Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA
566/09 - EXECUCAO - Movida por RICARDO DA SILVA E CIA LTDA - EPP em face de RONCAR COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA - Despacho de fls. 27: Diga a exeqüente em prosseguimento, devendo indicar o endereço da executada,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo. Int. Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA
569/09 - EXECUCAO - Movida por ELIANA ROSE DOS SANTOS em face de J OLIVEIRA CACHACARIA ME - Despacho de
fls. 14: Diga a exeqüente em prosseguimento, devendo indicar o endereço da executada, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção do processo. Int. Adv.: (103239/SP)ELIANA ROSE DOS SANTOS
587/09 - EXECUCAO - Movida por S.A. DINAMICA - CURSOS E CONSULTORIA LTDA-ME em face de SANDRA CRUZ DE
SOUZA BENEVIDES - Fls.35: Sem prejuízo, intime-se o exeqüente a indicar bens remanescentes passíveis de penhora. Adv.:
(264034/SP)RUDSON MATHEUS FERDINANDO
607/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VILMA ALVES LIMA em face de BANCO BRADESCO S/A - NOTA
DO CARTÓRIO: à parte autora: os autos encontram-se disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Adv.:
(124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN, (275115/SP)CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO
607/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VILMA ALVES LIMA em face de BANCO BRADESCO S/A - NOTA
DO CARTÓRIO: à parte autora: os autos encontram-se disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Adv.:
(124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN, (275115/SP)CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO
607/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VILMA ALVES LIMA em face de BANCO BRADESCO S/A - NOTA
DO CARTÓRIO: à parte autora: os autos encontram-se disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Adv.:
(124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN, (275115/SP)CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO
626/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VAGNER CARMO MANCINI em face de BANCO ITAU S/A - despacho
de fls. 27. Vistos. Concedo prazo de 30 dias para juntada dos extratos remanescentes, sob pena de extinção do processo. Int.
Adv.: (123467/SP)PAULO ROBERTO ALVES
714/09 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por MAURO ALVES, CARLOS ROBERTO
ALVES em face de JOSE LUIZ MARASCO, LUIS GUSTAVO MARASCO - Despacho de fls.92.Recebo o recurso.Intimem-se
os recorridos para apresentarem as contrarazões.Int. Adv.: (128952/SP)PEDRO FERREIRA DA SILVA, (178591/SP)GUSTAVO
FREGONESI DUTRA GARCIA
765/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por OLIVIA FESTUCCIA ROSADO em face de BANCO ITAU S/A - Tópico
final da r.sentença de fls.48: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OLIVIA FESTUCCIA ROSADO
contra BANCO ITAU S/A, a quem condeno no pagamento do valor de R$ 522,53, corrigido a partir do ajuizamento da ação e
com juros de mora de e 1% ao mês, contados da citação, com fundamento no artigo 406 do Código Civil e 161, parágrafo 1º
do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro grau.
P.R.I. - Nota do cartório: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO CARTÓRIO: correspondente à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em
cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 158,50, mais R$
20,96 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Fica ainda, a parte vencida notificada que, nos termos do artigo
475-J, do CPC, até o prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença, deverá efetuar o pagamento do
montante da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento, sem prejuízo de, a requerimento da
parte vencedora e observado o desposto no artigo 614, incisso II, do CPC, se expedido mandado de penhora e avaliação. Adv.:
(122712/SP)RODRIGO VICTORAZZO HALAK, (218080/SP)BIANCA PIPPA DA SILVA
774/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JOSE RODOLFO RODRIGUES em face de BANCO NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO S/A - Desp. fls.31: Diga a parte autora acerca do depósito feito nos autos e a extinção do processo, em cinco
dias, autorizando a expedição da guia de levantamento, porém apenas se houver concordância quanto ao valor para fim de
extinção. Int. Adv.: (202098/SP)FRANCISCO LUIZ ALVES, (251739/SP)LUCIANA NEMES ABDALLA MACHADO
776/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por DORACINDA DOURADO em face de BANCO BRADESCO S/A Decisão de fls. 17: “ Vistos. O processo deve ser extinto diante da total ausência de documentos essenciais. O JEC deve
observar o princípio da celeridade processual e é inconcebível que, no curso da lide, as partes passem a discutir acerca
de extratos, etc., inviabilizando e retardando o julgamento da lide. Era obrigação do correntista ingressar com o pedido com
todos os documentos necessários, tendo sido concedido prazo para tanto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito,nos termos do artigo 267,inciso VI, do Código de Processo Civil,arquivando-se e desentranhando-se os
documentos. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do
art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. valor a recolher em caso de recurso: R$ 158,50, mais R$ 20,96 de porte de remessa e
retorno por volume, se necessário. Adv.: (140416/SP)MARIA ANTONIA PERON CHIUCCHI
777/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por DORACINDA DOURADO, MATHEUS DOURADO ALVES em face de
BANCO BRADESCO S/A - Decisão de fls. 18: “ Vistos. O processo deve ser extinto diante da total ausência de documentos
essenciais. O JEC deve observar o princípio da celeridade processual e é inconcebível que, no curso da lide, as partes passem
a discutir acerca de extratos, etc., inviabilizando e retardando o julgamento da lide. Era obrigação do correntista ingressar com
o pedido com todos os documentos necessários, tendo sido concedido prazo para tanto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito,nos termos do artigo 267,inciso VI, do Código de Processo Civil,arquivando-se e
desentranhando-se os documentos. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada
parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. valor a recolher em caso de recurso: R$ 158,50, mais R$
20,96 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Adv.: (140416/SP)MARIA ANTONIA PERON CHIUCCHI
783/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por EZEQUIEL JOSE THOMAZ ROCCHETTI, MERCEDES ROSA
EUGENIO em face de BANCO ITAU S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: à parte autora: os autos encontram-se disponíveis para
eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Adv.: (122712/SP)RODRIGO VICTORAZZO HALAK, (168557/SP)GUSTAVO
PEREIRA DEFINA
794/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MARIA CRISTINA ZAMBONINI BERTONE em face de BANCO
BRADESCO S/A - Portaria 01/05: ao autor para impugnar a contestação juntada, no prazo de dez dias. Adv.: (64851/SP)
ALFREDO BERTONE NETO, (123519/SP)CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO, (124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN
799/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por EMYGDIO GUEDES em face de BANCO ITAU S/A - Portaria 01/05: ao
autor para impugnar a contestação juntada, no prazo de 10 dias. Adv.: (88554/SP)MAURICIO CELINI, (122712/SP)RODRIGO
VICTORAZZO HALAK
800/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por EMYGDIO GUEDES em face de BANCO REAL S/A - NOTA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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