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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009 - Página 461

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TJSP 14/09/2009 -Pág. 461 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 554

461

on-line como requerido. Vindo conclusos para as providências necessárias. Int / Ciência recibo protocolamento de bloqueio de
valores BACEN-JUD às fls. 288/290 adv.: OTAVIO TENORIO DE ASSIS 95725 / MIRIAM CRISTINA TAVELLA - 117233
554.01.2008.039194-7/000000-000 - nº ordem 1617/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAERCIO MARTINS DA
SILVA X BANCO ITAU S/A - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido em relação à sentença neste
feito, sob o fundamento de que o decisum embargado estaria eivado em contradição/omissão. Recebo os embargos porque
tempestivos, entretanto, deixo de acolhê-los. O cabimento do remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que
houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
o juiz ou tribunal (CPC, art. 535, I e II). No caso em apreço, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida.
Qualquer sentença é passível de recurso, e o autor poderá dela recorrer, caso não concorde com o r.julgado. Posto isso,
mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Int. Santo André, d.s. Juiz de Direito R E C E B I M E N T O: Em
10 de agosto de 2009, recebi estes autos em cartório. - ADV ÉRICA FONTANA OAB/SP 166985 - ADV CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO OAB/SP 70859
554.01.2006.041515-5/000000-000 - nº ordem 1647/2006 - Outros Feitos Não Especificados - IMISSÃO NA POSSE - MAURI
ANTONIO ALVES E OUTROS X JOSÉ ESTEVES PAIÁ E OUTROS - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
06 de outubro de 2009, às 14h30. Intimem-se as partes e testemunhas para comparecimento. / NOTA DE CARTÓRIO: Informe
o autor se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação; se não, fornecer o endereço para intimação,
bem como taxa postal - ADV CAROLINA SVIZZERO ALVES OAB/SP 209472 - ADV ANDRESSA BRAZOLIN OAB/SP 198119 /
CLAUDIO KUIZ ESTEVES 102217
554.01.1999.020901-2 - Nº ordem 1687/99 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IRMA ARENGHE PICHELLI e OUTRO(S) X
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAETANO - NOTA DE CARTÓRIO: recolha a autora: diligencia(s) do oficial
de justiça e custas da carteira de previdência dos advogados. adv MARIANGELA D’ADDIO GRAMANI 87002 / CINTHIA YUMI
MARUYAMA 159959 / SERGIO CALDERON - 70240

3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: FLAVIO PINELLA HELAEHIL
554.01.1981.000194-7/000000-000 - nº ordem 931/1981 - Arrolamento - CLARISSI MAZIA CORDEIRO X OSCAR PEREIRA
CORDEIRO - Autos desarquivados. - ADV VIVIANE CHRISTINE DE SANTANA OAB/SP 191472
554.01.1995.002437-2/000000-000 - nº ordem 228/1995 - Acidente do Trabalho - MOACIR CASTIGLIONE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 412 - Intime-se o requerente a aduzir manifestação quanto a concordância ou não com
o depósito efetivado pela parte contrária à fl. 81, em 5 (cinco) dias. Após, ou no silêncio, decorrido o prazo do oferecimento de
impugnação, expeça-se mandado de levantamento e arquivem-se os autos anotando-se. - ADV FERNANDO GUIMARAES DE
SOUZA OAB/SP 56890 - ADV FERNANDO STRACIERI OAB/SP 85759
554.01.1995.006898-7/000000-000 - nº ordem 681/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSTRIAL
E COMERCIAL SA X METALIGAS COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS - Vistos. Solicitei bloqueio da importância da
execução perante o BACEN, conforme recibo que segue. Int. - ADV ROMAO CANDIDO DA SILVA OAB/SP 91555 - ADV CASSIO
COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514 - ADV MARIA LUIZA CAGNIN OAB/SP 23996 - ADV FLAVIO SIQUEIRA OAB/SP 82997 ADV SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL OAB/SP 81092
554.01.1995.006898-7/000000-000 - nº ordem 681/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL SA X METALIGAS COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS - Fls. 609 - Vistos. Solicitei bloqueio da importância
da execução junto BACEN, conforme recibo que adiante segue. Int. - ADV ROMAO CANDIDO DA SILVA OAB/SP 91555 - ADV
CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 91514 - ADV MARIA LUIZA CAGNIN OAB/SP 23996 - ADV FLAVIO SIQUEIRA OAB/SP
82997 - ADV SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL OAB/SP 81092
554.01.1995.006898-7/000000-000 - nº ordem 681/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL SA X METALIGAS COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS - Fls. 611 - Vistos. Através do sistema “BacenJud”,
solicitei a transferência da(s) importância(s) bloqueada(s) para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência deste
Fórum, conforme extrato que adiante segue. Neste particular, aguarde-se a vinda aos autos do(s) comprovante(s) do(s)
depósito(s) judicial(is). Em termos de prosseguimento, providencie o(a) exeqüente, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos de
memória do cálculo devidamente atualizado, com o abatimento da importância supramencionada. Com o cálculo, expeça(m)se ofício(s) à(s) instituição(ões) bancária(s) supramencionada(s), no(s) qual(is) deverá(ão) constar o(s) nº(s) do(s) CPF (ou
CNPJ) do(a) executado(a) supramencionado(a), requisitando-se o bloqueio das contas e aplicações financeiras existentes em
nome do(a) mesmo(a), até o limite da importância do cálculo que vier a ser juntado aos ‘autos, com transferência das quantias
eventualmente bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência deste Fórum.
Do ofício deverá constar, ainda, que tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das
contas e ou aplicações financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. O(a) exeqüente, quando intimado(a), deverá
providenciar a retirada, encaminhamento e comprovação do protocolo do ofício, no prazo de 20 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV ROMAO CANDIDO DA SILVA OAB/SP 91555 - ADV CASSIO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP
91514 - ADV MARIA LUIZA CAGNIN OAB/SP 23996 - ADV FLAVIO SIQUEIRA OAB/SP 82997 - ADV SEBASTIAO DE OLIVEIRA
CABRAL OAB/SP 81092
554.01.2000.029416-5/000000-000 - nº ordem 1968/2000 - Separação Consensual - - N. G. F. E OUTROS - Fls. 72 - Para
apreciação do pedido de fl. 71, há a necessidade de pronunciamento jurisdicional, motivo pelo qual determino a remessa dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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