TJSP 14/09/2009 -Pág. 1143 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 554
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30 (trinta) dias. Após, cumpra-se o parágrafo primeiro do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV:
HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 005.08.128236-4/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Marco André Pereira Barbosa - INDEFIRO de plano a presente impugnação ao benefício da gratuidade de
justiça. A mera alegação (e somente ela) de que a parte contratou advogado desvinculado da assistência judiciária gratuita não
é argumento suficiente para acolhimento do incidente de impugnação à concessão da gratuidade judiciária. O ré apresentou
comprovantes de rendimentos e a gratuidade foi-lhe concedida com base na alegada e comprovada hipossuficiência econômica.
Isto posto, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO. Intimem-se e prossiga-se nos autos principais. - ADV: VANESSA MONIK
ERALDA DE MENDONÇA (OAB 274889/SP), ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTELLO (OAB 254975/SP), FLAVIO
AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 005.08.128236-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Marco
André Pereira Barbosa - Diante dos comprovantes de rendimentos anexados pelo réu e verificando-se que aufere rendimentos
compatíveis com a alegada hipossuficiência econômica, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao réu.Anote-se; No, mais
designo audiência de tentativa de conciliação (art. 331 CPC) para 13 de outubro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se pela
imprensa, devendo comparecer ao ato as partes e patronos com poderes para transigir. - ADV: VANESSA MONIK ERALDA
DE MENDONÇA (OAB 274889/SP), ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTELLO (OAB 254975/SP), FLAVIO AUGUSTO
ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 005.08.128470-1 - Execução de Título Extrajudicial - Condominio Villas da Penha - Janete Telles - Vistos. Fls.
55. Defiro o prazo requerido. (20 dias) Decorridos, aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias. Após, cumpra-se o parágrafo
primeiro do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: LILIAN BALHE (OAB 211250/SP), LUCIANE
GIL SERRANO KHANJAR (OAB 207161/SP)
Processo 005.08.128659-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bmg S/A - Elisete da Silva Marques - Vistos.
Fls. 61 - O endereço localizado se trata do mesmo anteriormente aduzido. Isto posto, manifeste-se a parte autora, no prazo de
cinco dias. Decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 005.08.128659-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bmg S/A - Elisete da Silva Marques - Vistos.
Defiro a requisição de informações acerca de endereço junto à Delegacia da Receita Federal, que será feita por intermédio da
Internet. Após, dê-se ciência à parte. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 005.08.131236-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Kmhi Informática Ltda - - Gessival dos
Reis - Manifeste-se autor sobre a certidão do oficial de justiça dando conta que deixou de citar o réu em virtude de comparecer
no endereço por diversas vezes e horários, inclusive em finais de semana, por não encontrá-lo, tendo sido atendida por sua
mãe, que também reside no local, a qual informou que o executado não estaria e que ele não em horário para ser localizado
em sua residência, já que trabalha como autônomo. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP), ROSELI
MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP)
Processo 005.08.131236-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Kmhi Informática Ltda - - Gessival
dos Reis - Defiro a constrição (arresto) de ativos financeiros em nome dos executados até o limite do crédito exeqüendo.
Cumpra-se na forma do artigo 655-A do CPC, pelo sistema Bacen Jud, preparando-se a minuta e tornando-me conclusos para
protocolamento. Havendo ativos financeiros, desde já determino seu bloqueio nos limites do valor da execução. Com o bloqueio,
intime-se o credor a manifestar-se sobre eventual interesse na transferência. Efetuada a transferência de ativos à este Juízo,
intime-se a parte contrária da constrição. - ADV: ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/
SP)
Processo 005.08.131236-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Kmhi Informática Ltda - - Gessival
dos Reis - Procedi o protocolamento da ordem de bloqueio de valores junto ao BACEN, conforme cópia que segue. Aguarde-se
resposta pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB
18764/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP)
Processo 005.08.131236-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Kmhi Informática Ltda - - Gessival dos
Reis - Vistos. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, acerca do bloqueio parcial na conta do executado (R$ 19,11,
Banco Itaú). Decorridos, sem manifestação tornem conclusos para desbloqueio das contas. Int. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA
MARRA BAKOS (OAB 150818/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB
18764/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 005.08.131236-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Kmhi Informática Ltda - - Gessival
dos Reis - *Providencie a executada KMHI a regularização de sua representação processual, juntando em 10 (dez) dias, seu
contrato social. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB
78187/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 005.08.133591-5 - Ação Monitória - Nilton Quintino de Oliveira - Jose Ferreira Araujo - Vistos. O artigo 5º,
inciso LXXIV da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido, ainda mais quando a própria condição
indicada nos autos revela exatamente o contrário. O requerido, apesar dos valores declarados na DIR 2007/2008/2009, ainda é
proprietário de empresa do ramo de varejo de bebidas além declarar que possui imóvel, cujos valores declarados, ultrapassam
os R$ 150.000,00. Ademais, contratou advogado desvinculado da Defensoria Pública,o que por si só afasta a presunção de
hipossuficência econômica. Isto posto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, formulado pelo réu. Sem prejuízo, diga
o autor sobre os embargos monitórios no prazo legal. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO APARECIDO TESTA (OAB 192409/SP),
MARIA RITA TRAJANO DA SILVA (OAB 93882/SP), VANESSA APARECIDA PRATES (OAB 246832/SP)
Processo 005.09.101164-2 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itau S/A - Andreia Alves
Silva - *Nos termos do ITEM 11, Comunicado CG 1307/2007, Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, fica o autor/
exequente intimado a dar andamento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção do processo (art. 267, III
e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/
SP)
Processo 005.09.101445-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/a. - Anderson Leite dos Santos Vistos. Expeça-se carta precatória para a comarca de Francisco Morato, devendo o autor providenciar as peças necessárias,
sem as quais a precatória não sairá de cartório, bem como a retirada e distribuição, em cinco dias. Decorridos, aguarde-se
manifestação por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º