TJSP 09/09/2009 -Pág. 1924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 551
1924
106.01.2009.000666-8/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Acidente do Trabalho - WAGNER OLIVEIRA PRIMO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - ... FLS. 35: DESIGNAÇÃO. O SETOR DE PERICIAS MÉDICAS -FÓRUM DA
COMARCA DE JUNDIAI-SP., DESIGNOU A DATA DE 11 DE DEZEMBRO P.F., ÀS 13.30 HORAS, (FÓRUM DE JUNDIAI-SP.,
SITO NO LARGO SÃO BENTO, SNº -4º ANDAR, CENTRO), DEVENDO O AUTOR COMPARECER A FIM DE SUBMETER-SE A
REALIZAÇÃO DE EXAMES PERICIAIS, DEVENDO COMPARECER DEVIDAMENTE MUNIDO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS,
CTPS, ORIGINAL, BEM COMO TODOS OS EXAMES OU RELATORIOS MEDICOS QUE POSSUIR PERTINENTE AO QUADRO
RELATADOS NOS AUTOS. - ADV ZENAIDE FERREIRA DE LIMA POSSAR OAB/SP 74901 - ADV MARIA APARECIDA FERREIRA
LOVATO OAB/SP 88829
106.01.2009.000701-7/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. H. S. X J. M. D.
A. - Ciência à contestação - ADV MÁRCIO ANTÔNIO DONIZETI DECRECI OAB/SP 207212 - ADV CLEBER CAMARGO ORTIZ
OAB/SP 128508 - ADV MÁRCIO ANTÔNIO DONIZETI DECRECI OAB/SP 207212
106.01.2009.001200-7/000000-000 - nº ordem 605/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANDRE DE PAULA SANCHEZ - Fls. 20 - Proc. nº 605/09 2ª Vara Cível Vistos. Adite o autor a petição inicial, providenciando
a juntada do estatuto social. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP
225627
106.01.2009.001338-4/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Indenização (Ordinária) - CICERO PEREIRA X COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO-SABESP - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem
as partes, as provas que desejam produzir, justificando a pertinência das mesmas, em cinco dias, sob pena de preclusão.
Ressalto que o pedido genérico de produção de provas das manifestações iniciais não serão recebidas como especificação das
mesmas. Manifestem ainda se têm interesse na designação de audiência de Tentativa de Conciliação. No silêncio, não será
designada a audiência. Int. - ADV MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO OAB/SP 217508 - ADV FATIMA DE LOURDES PINTO OAB/
SP 137513
106.01.2009.001433-5/000000-000 - nº ordem 738/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROBERTO TEIXEIRA
CARNEIRO E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO,
INÊS TEIXEIRA CARNEIRO MARTINS RIBEIRO, JOÃO CARLOS TEIXEIRA CARNEIRO E PAULO TEIXEIRA CARNEIRO,
devidamente qualificados, alegando que têm como ancestrais o avô paterno Licinio Alves Carneiro, a avó paterna Maria Ritta
Emery Carneiro e o pai José Emery Carneiro, e que pelo fato de o avô paterno ter nascido em Portugal os requerentes entraram
com processo de reconstrução da cidadania portuguesa, porém observou que os registros dos ancestrais paternos apresentavam
incorreções, o que torna impossível a reconstrução da cidadania portuguesa. Pretende, assim, a retificação do nome de seus
ancestrais em todos os seus documentos, fazendo constar os nomes corretamente: LUCINIO ALVES CARNEIRO e MARIA RITTA
EMERY CARNEIRO. Juntou documentos (fls. 08/27). A ilustre representante ministerial se manifestou pela procedência do
pedido (fls. 31/33). É o relato do essencial. Decido. A ação deve ser julgada procedente, uma vez que a documentação acostada
à inicial é farta no sentido de comprovar os fatos nela narrados, como bem observado pelo Ministério Público. . Com efeito, os
documentos juntados nos autos comprovam que o nome dos avós paternos dos requerentes foram constados erroneamente nos
documentos posteriores ao do nascimento de Licinio e da certidão de casamento de Maria Ritta, conforme consta nos documentos
de fls. 11/12 e 15 respectivamente. É necessário que se proceda à retificação dos registros abaixo relacionados: 1) Da certidão
de casamento (fls. 15), onde consta Licinio Alves Carneiro fazendo constar LUCINIO ALVES CARNEIRO. 2) Do assento de óbito
(fls. 16) de Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO. 3) Do assento de óbito (fls. 17) de Maria Rita Emery
Carneiro para constar MARIA RITTA EMERY CARNEIRO e referente ao nome do esposo da falecida de Licinio Alves Carneiro
para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO. 4) Do assento de nascimento (fls. 14) de José Emery Carneiro, referente aos nomes
de seus genitores, de Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO e de Maria Emery Carneiro para constar
MARIA RITTA EMERY CARNEIRO. 5) Do assento de casamento (fls. 18) de José Emery Carneiro, referente aos nomes de seus
genitores, de Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO e de Maria Emery Carneiro para constar MARIA
RITTA EMERY CARNEIRO. 6) Do assento de óbito (fls. 19) de José Emery Carneiro, referente aos nomes de seus genitores, de
Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO e de Maria Emery Carneiro para constar MARIA RITTA EMERY
CARNEIRO. 7) Do assento de nascimento (fls. 20) de Inês Teixeira Carneiro, referente aos nomes de seus avós paternos, de
Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO e de Maria Emery Carneiro para constar MARIA RITTA EMERY
CARNEIRO. 8) Do assento de nascimento (fls. 21) de Roberto Teixeira Carneiro, referente aos nomes de seus avós paternos, de
Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO e de Maria Emery Carneiro para constar MARIA RITTA EMERY
CARNEIRO. 9) Do assento de nascimento (fls. 23) de Alberto Teixeira Carneiro (falecido conforme certidão de óbito de fls. 24),
referente aos nomes de seus avós paternos, de Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO e de Maria
Emery Carneiro para constar MARIA RITTA EMERY CARNEIRO. 10) Do assento de nascimento (fls. 25) de João Carlos Teixeira
Carneiro, referente aos nomes de seus avós paternos, de Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO e de
Maria Emery Carneiro para constar MARIA RITTA EMERY CARNEIRO. 11) Do assento de nascimento (fls. 26) de Paulo Teixeira
Carneiro, referente aos nomes de seus avós paternos, de Licinio Alves Carneiro para constar LUCINIO ALVES CARNEIRO e
de Maria Rita Emery Carneiro para constar MARIA RITTA EMERY CARNEIRO. Ante o exposto, e pelo mais que consta dos
autos, julgo PROCEDENTE a presente ação para determinar a retificação dos registros acima descritos dos avós paternos
dos requerentes Licinio Alves Carneiro para LUCINIO ALVES CARNEIRO e Maria Emery Carneiro para MARIA RITTA EMERY
CARNEIRO. Não há custas, tampouco honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios aos Cartórios
de Registro Civis arrolados na inicial, a fim de que se procedam às devidas retificações.P.R.I.C - ADV ROBERTO TEIXEIRA
CARNEIRO OAB/SP 166610
106.01.2009.001497-8/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. K. L. N. X E. O. D. N. .... FLS. 20: J. DEFIRO. REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 13.30 HORAS. EXPEÇA-SE
PRECATÓRIA COM PRESTEZA A FIM DE QUE O CUMPRIMENTO OCORRA EM TEMPO HÁBIL. - ADV FERNANDA CAMPOS
GARCIA OAB/SP 149718
106.01.2009.001592-9/000000-000 - nº ordem 806/2009 - Indenização (Ordinária) - I. G. F. X DANCETERIA RAINBOW
- Fls. 23 - Proc. nº 806/09 2ª Vara Cível Vistos. Providencie o(a) Requerente, em 05 (cinco) dias, juntada das duas últimas
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