TJSP 24/07/2009 -Pág. 2233 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 519
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ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. - ADV FABIO EDUARDO SALLES MURAT OAB/SP 108018
634.01.2009.002577-0/000000-000 - nº ordem 522/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA DE MACEDO E OUTROS - Fls. 37 - Sentença nº 491/2009 registrada em 21/07/2009 no
livro nº 122 às Fls. 75/77: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo, sem análise de
seu mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do mesmo Diploma Legal. - ADV RUBENS EDUARDO DE SOUSA AROUCA OAB/
SP 169157
634.01.2009.003098-3/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CFI - S/A
X KAIO MARIOTTO DA CRUZ - Fls. 25 - Vistos. Comprovadas a relação contratual e a mora, defiro a liminar, depositando-se o
bem em mãos da autora, na pessoa de seu representante. Cite-se o(a) ré(u), com os benefícios previstos no § 2º do art. 172 do
CPC, se pleiteados, ficando advertido que: (i)no prazo de 05 dias, a contar da execução da liminar, poderá pagar o valor integral
da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial, acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios que
arbitro em R$ 465,00, caso que o bem lhe será restituído livre de ônus da propriedade fiduciária; (ii)o prazo para defesa, de 15
dias, fluirá a partir da execução da liminar, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição
inicial, cuja cópia segue anexa, conforme art. 285 do Código de Processo Civil; (iii)sem o pagamento ficam consolidadas,
desde logo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio da autora, oficiandose. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá estar acompanhado de cópia da petição inicial no ato
da citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Protocolado
CG n. 24.746/2007 - DEGE 1.3). Int. - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460
634.01.2009.003086-4/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SILVIA MARIA
RIBEIRO X ANTONIO MARCIO DE SOUZA - Fls. 14 - Vistos Anote-se para constar o réu como integrante do pólo passivo da
ação, com a sua exclusão do pólo ativo, conforme consta na inicial. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem, com urgência. - ADV JÚLIO BOKOR VIEIRA
XAVIER OAB/SP 169366
634.01.2009.003086-4/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SILVIA MARIA
RIBEIRO X ANTONIO MARCIO DE SOUZA - Fls. 16 - A autora deverá emendar a inicial nos termos da cota Ministerial retro,
informando se o menor está sob sua guarda e, se o caso, comprovar por meio de documento hábil. Aguarde-se pelo prazo de 10
dias, sob pena de seu indeferimento. Com a providência acima, abra-se vista dos autos ao MP, com urgência. Int. - ADV JÚLIO
BOKOR VIEIRA XAVIER OAB/SP 169366
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TREMEMBÉ
Fórum de Tremembé - Comarca de Tremembé
JUIZ: RODRIGO VALERIO SBRUZZI
634.01.2009.002530-7/000000-000 - nº ordem 513/2009 - Alimentos - Oferta - AILTON ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTANA
X RAYANA FIRMINO DE OLIVEIRA SANTANA - Fls. 18 - MANIFESTAR,O PROCURADOR DO REQUERENTE, ACERCA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( NÃO LOCALIZADAS AS PARTES NOS ENDEREÇOS INDICADOS). - ADV JOSÉ
SECOMANDI GOULART OAB/SP 220189
Centimetragem justiça
TUPÃ
Cível
1ª Vara Cível
PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TUPÃ
Fórum de Tupã - Comarca de Tupã
JUIZ: LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA
637.01.1999.003599-7/000001-000 - nº ordem 586/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- ELAINE CRISTINA LUCAS X CARLOS AUGUSTO BORGUI - Fls. 124 - Fls. 114/115 - Defiro como requer. Contudo, deverá a
exequente informar o nº do CPF do executado, informação sem a qual impossível a realização do bloqueio. Int. - ADV DAVID
MESQUITA DOS SANTOS OAB/SP 98251 - ADV WILSON MARCOS MANZANO OAB/SP 172266 - ADV MARCELA FANCELLI
SANTOVITO OAB/SP 120374 - ADV MARIA ANTONIETA HEUBEL OAB/SP 137440
637.01.2003.002993-5/000000-000 - nº ordem 199/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X
FRANCISCO CERVANTES LOPES - Fls. 137 - Nesta data procedi à nova solicitação de bloqueio on line, do valor de R$
45.607,83 através do Bacen Jud 2, conforme cálculo do credor de fl.119 e ss. Com a resposta, diga o credor, independente de
novo despacho. Int. - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179
637.01.2006.009307-9/000000-000 - nº ordem 758/2006 - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA. - ENRICO
TADEU RASI MOLLICA E OUTROS X EDISON MOLICA - Fls. 64 - Defiro a suspensão do curso da ação pelo prazo de sessenta
(60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor. Int. - ADV ARY PRUDENTE CRUZ OAB/SP 99031 - ADV HAMILTON DONIZETI
RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895
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